O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que visa cobrar e dividir bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Este procedimento é essencial para garantir que a distribuição dos bens se processa de acordo com a legislação em vigor e com a vontade do falecido, quando expressa em testamento.
O que você lerá neste artigo:
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal necessário para regularizar o patrimônio de uma pessoa após sua morte. Pode ser realizada de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado através de processo judicial. É obrigatória quando houver menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando houver divergências entre os herdeiros sobre a divisão de bens.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, por sua vez, poderá ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes e concordem com a divisão de bens. Essa modalidade geralmente é mais rápida e menos dispendiosa que o inventário judicial.
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Quando é necessário um inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa morre e deixa bens para serem compartilhados. Deve ser iniciado no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento, sob pena de multa do Imposto sobre Transmissões por Morte (ITCMD).
Quais documentos são necessários para o inventário?
Para iniciar o inventário é necessário reunir uma série de documentos, entre eles:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
- Certidão de casamento do falecido, se for o caso;
- Documentos dos bens a inventariar (imóveis, viaturas, contas bancárias, etc.);
- Será, se houver.
Quais são os custos de estoque?
Os custos de inventário podem variar significativamente dependendo da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e da complexidade do caso. Entre os principais custos estão:
- Honorários advocatícios;
- Custas judiciais ou honorários notariais;
- Imposto de Transmissão causa mortis (ITCMD).
Como os ativos são compartilhados?
A divisão dos bens no inventário é feita de acordo com a legislação vigente e as disposições do testamento, se houver. Na falta de testamento, a partilha realiza-se de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Passo a passo para realizar um inventário extrajudicial
Veja detalhadamente como fazer um inventário extrajudicial:
- Reúna a documentação necessária: Reúna todos os documentos necessários.
- Contrate um advogado: A presença de advogado é obrigatória, inclusive em inventário extrajudicial.
- Escolha um notário: Procure um cartório para iniciar o processo.
- Formalizar o Acordo entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão de bens.
- Elaborar a Escritura Pública: O cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha.
- Pague o ITCMD: Pague o imposto de transferência por morte.
Quais os Prazos para Conclusão do Inventário?
O prazo para conclusão do inventário pode variar bastante. No inventário extrajudicial, o processo pode ser concluído em poucos meses. No inventário judicial pode demorar anos, dependendo da complexidade do caso e da existência de litígios entre os herdeiros.
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Conclusão
O inventário é um processo essencial para garantir a correta distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Compreender as modalidades de inventário e as etapas necessárias pode facilitar esse procedimento, tornando-o mais ágil e menos oneroso. Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma boa escolha, desde que todos os herdeiros concordem.
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