Para quem mora de aluguel sabe que o começo do ano é sempre um momento de acompanhamento das novidades relacionadas à IGP-M, assim como reunir os documentos para declaração do Imposto de Renda.
Mas, você sabe o caminho correto para declaração dos valores? Além disso, sabe quais são os valores máximos e mínimos? Se você está recebendo aluguel, como deve informar à Receita sobre os recebimentos no último ano?
Tudo isso você encontrará nesse conteúdo, destinado para aqueles que pagam e recebem o aluguel todos os meses. Continue a leitura e confira tudo sobre a declaração do aluguel no Imposto de Renda!
Como declarar o aluguel pago no Imposto de Renda?
Bem, para começar, vamos explicar como você deve declarar o aluguel que foi pago no último ano em seu Imposto de Renda.
Primeiro, é preciso que você insira na ficha da declaração (disponível no site da Receita Federal) “Pagamentos Efetuados” o valor pago referente ao aluguel. Insira o código “70 – Aluguéis de Imóveis” e declare os valores relacionados ao aluguel do ano anterior, sem o IPTU e taxa de condomínio.
Além das informações de pagamento, inclua informações do locador, como nome e CPF ou CNPJ. É importante lembrar que, mesmo que você divida o aluguel, o responsável pelo contrato deve declarar o valor no IR. Há menos que, haja mais de uma pessoa citada no contrato.
Nesse caso, cada pessoa mencionada no contrato deverá apresentar os valores pagos na sua declaração do Imposto de Renda, seguindo o mesmo passo a passo.
Como declarar os valores recebidos do aluguel de uma pessoa física?
Assim como os valores da renda mensal possuem um limite na declaração do IR, o aluguel também possui um valor mínimo a ser declarado. Em 2024, o valor é R$ 2.112. Portanto, se você recebeu o valor igual ou superior a esse, deverá declará-lo.
Não podemos esquecer que, para os valores que superem a margem estipulada, é preciso que o contribuinte emita o Carnê Leão mensalmente. Para emitir sua guia, acesse o site da Receita federal e pesquise o código 0190.
Já na ficha de declaração, procure por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e insira o CPF do seu inquilino. Mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, é preciso declarar o valor com o documento do inquilino.
Lembre-se, se você possuir mais de um imóvel alugado, é preciso realizar o passo a passo para cada uma delas.
Assim como no tópico anterior, o valor a ser declarado é o líquido, sem a somatória de IPTU, condomínio e outras taxas inclusas. Nos casos de taxa de administração, ela deve ser sinalizada na ficha “Pagamentos Efetuados”, para não haver discrepância nas informações.
Vale ressaltar que, se você é proprietário de um imóvel e utiliza o valor para pagamento do seu aluguel, deverá declarar as informações de forma separada. Para declarar o valor pago, basta seguir o passo anterior.
Como declarar os valores recebidos do aluguel de uma pessoa jurídica?
Para os casos em que os valores referentes ao aluguel são recebidos de uma pessoa jurídica, ou seja, por um CNPJ, o passo é bem simples também.
Os valores deverão ser incluídos na ficha como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Insira o valor pago, o nome e o CNPJ da empresa inquilina.
Mas, é importante frisar que, nos casos dos impostos, a responsabilidade do pagamento é do locatório e não o proprietário do imóvel.
Quais os valores a serem dedutíveis do aluguel?
Outro tópico importante é que, o valor a ser pago do imposto poderá variar de acordo com a faixa de renda do proprietário. Além disso, existem despesas que podem ser deduzidas, como por exemplo, o valor gasto com a manutenção do imóvel, caso as partes estejam de acordo, mas somente o proprietário é obrigado a arcar com essa despesa.
Para exemplificar melhor, veja quais são valores da alíquota e as parcelas dedutíveis do valor do aluguel:
- Rendimentos de até R$2.112,00 – São isentos do IR, mas o valor deverá ser declarado;
- Entre R$2.112,00 até R$2.826,65 – A alíquota é de 7,5% e podem ter a parcela dedutível no valor de R$158,40;
- Entre R$2.826,66 até R$3.751,05 – A alíquota é de 15% e com a parcela dedutível no valor de R$370,40;
- Para valores entre R$3.751,06 e R$4.664,68 – Sua alíquota será de 22,5% e com dedução de até R$651,73 na parcela;
- Rendimentos maiores que R$4.664,68 – Alíquota de 27,5% e com a parcela dedutível de R$884,96.
Existe valor limite para declaração do aluguel?
Como vimos, existe a tabela de isenção para declaração do Imposto de Renda, que para 2024 o valor é de R$ 2.112, ou seja, se você recebe ou paga até esse valor no aluguel, estará isento do IR, mas é importante registrar na sua declaração.
Mas, nos casos de valores máximos de recebimentos, não existe um valor estipulado. Portanto, independente se o valor esteja acima dos R$4.664,68, deverá ser declarado e terá uma alíquota sobre o valor, como explicado anteriormente.
É importante que você entenda cada passo para declarar o aluguel no Imposto de Renda e evitar possíveis problemas com a malha fina da Receita Federal. Seguindo os passos explicados, sua entrega estará no caminho correto para evitar dores de cabeça.
E lembre-se de guardar os comprovantes da entrega da sua declaração, pois ela poderá servir caso tenha algum problema no seu documento.
Ainda não possui uma conta corrente no TeuBank? Abra sua conta agora mesmo e aproveite todos os benefícios que só o TeuBank oferece. É fácil, prático e 100% online!
O que você achou disso?
Clique nas estrelas
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.