Você sabia que retirar benefícios de uma pessoa falecida pode ser considerado fraude? Muitas pessoas não sabem disso e acabam se complicando.
Neste artigo explicaremos de forma simples e direta o que é essa fraude, como ela pode acontecer e o que você deve fazer para evitar problemas. Fique atento e proteja-se dessas situações.
Afinal, é possível sacar o benefício de uma pessoa falecida?
Não! Receber benefícios de uma pessoa falecida é ilegal e considerado fraude. Pela legislação brasileira, isso é proibido e pode resultar em penalidades graves, incluindo processo criminal.
O correto é informar imediatamente a instituição pagadora — como o banco ou o INSS — sobre o falecimento do titular para que os pagamentos sejam interrompidos.
Porém, existem formas legais para que herdeiros ou dependentes recebam os valores que o falecido tinha direito, mas não sacou. Esses valores incluem benefícios proporcionais até a data do falecimento e possíveis terceiras casas decimais.
Para reclamar esses valores, os dependentes que têm direito à pensão por morte podem receber esses valores juntamente com a pensão. Os demais herdeiros ou representantes legais que não recebam a pensão deverão apresentar ordem judicial ou escritura pública de partilha para ter acesso a esses recursos.
Essa solicitação pode ser feita por meio do serviço “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data de Falecimento do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
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O que fazer após o falecimento de um beneficiário?
Após o falecimento de um beneficiário de programas sociais ou previdenciários, é fundamental seguir os procedimentos corretos para evitar fraudes e garantir que os direitos legais dos herdeiros sejam respeitados. Aqui está um guia passo a passo detalhado sobre como proceder:
- Notificar a morte: Comunicar imediatamente o óbito à instituição pagadora do benefício (INSS, banco, etc.). Isso pode ser feito pelos familiares ou pelo cartório que registra o óbito, que deve comunicar o óbito ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC).
- Interromper pagamentos: Certifique-se de que todos os pagamentos futuros sejam interrompidos para evitar depósitos após a morte, que poderiam ser considerados fraude se retirados.
- Solicitar Valores Residuais: Caso existam valores que o beneficiário tinha direito até a data do falecimento (como a parcela proporcional do mês e o décimo terceiro), os herdeiros ou dependentes podem solicitar esses valores.
- Documentação necessária: Prepare a documentação necessária, que pode incluir:
- Número do benefício e CPF do falecido;
- Certidão de óbito;
- CPF e documento de identidade dos dependentes ou representantes legais;
- Licença judicial ou escritura pública de partilha, se for o caso.
- Acesso ao Sistema Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS para solicitar valores residuais. O serviço requerido é o “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Falecimento do Beneficiário”.
- Informe ao INSS: Utilize canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135 ou o atendimento online, para solicitar o pagamento de valores não recebidos pelo segurado em vida.
- Aguarde o processamento: Após a solicitação, o INSS processará o pedido. O pagamento dos valores residuais será feito por meio do Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB), após análise dos requerimentos.
- Verifique a regularidade: Mantenha-se informado sobre o andamento do processo e verifique se há necessidade de fornecer mais informações ou documentos.
- Evite fraudes: Não tente sacar ou utilizar de qualquer forma os valores depositados após a morte, antes que o processo legal seja concluído.
- Consultar um advogado: Se houver dúvidas ou problemas com o processo, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de falecimento do beneficiário?
Após o falecimento de um beneficiário da Segurança Social, a legislação prevê que determinadas pessoas possam receber valores residuais não pagos até à data do falecimento. Esses valores incluem a parcela proporcional do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro salário proporcional, se for o caso.
A elegibilidade para receber estes pagamentos está claramente definida, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela legislação de segurança social. Aqui estão os detalhes:
- Dependentes reconhecidos para pensão por morte:
- Os dependentes que já recebem ou têm direito ao benefício por morte têm direito aos valores residuais. Esses valores geralmente são pagos junto com o primeiro pagamento do benefício por morte.
- Herdeiros Legais:
- Na falta de dependentes elegíveis à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais poderão reclamar os valores residuais. Porém, para tanto, é necessária a apresentação de ordem judicial ou escritura pública de partilha que comprove legalmente sua condição de herdeiro.
- Classes Dependentes:
A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes, que determinam a ordem de prioridade:
- Classe 1: Inclui cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou deficiência mental/intelectual grave.
- Classe 2: Composto pelos pais.
- Classe 3: Inclui irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência ou deficiência mental/intelectual grave.
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Por fim, é importante destacar que somente os dependentes ou herdeiros que comprovem legalmente sua elegibilidade poderão receber os valores residuais. Além disso, é fundamental seguir corretamente todos os procedimentos legais e administrativos para garantir o recebimento dos valores devidos sem cometer infrações que possam ser consideradas fraudulentas.
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