Qual o reajuste de aluguel permitido por lei?

Redação Teu
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Você já se perguntou o que ajuste de aluguel permitido por lei? Esse é um assunto que gera muita dúvida entre inquilinos e proprietários. Afinal, o valor do aluguel pode aumentar, mas existem regras que regulam esse aumento.

Quer entender como isso funciona? Continue lendo para descobrir as principais regras sobre ajuste de aluguel.

O que você encontra aqui:

Como funciona o reajuste do aluguel?

O reajuste de aluguel é uma prática comum em contratos de aluguel e geralmente acontece a cada 12 meses. É permitido por lei e tem como objetivo ajustar o valor do aluguel em linha com a inflação, para que o valor permaneça compatível com a realidade econômica.

Porém, esse reajuste não pode ser feito de qualquer maneira. Ele deve seguir as regras que foram estabelecidas no contrato de arrendamentoou seja, o proprietário e o inquilino já devem ter acordado a frequência e índice de reajuste quando assinaram o contrato.

A forma de cálculo do reajuste dos aluguéis é baseada em índices econômicos que medem a inflação e os preços de mercado. Os dois índices mais utilizados para esse tipo de ajuste são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

É importante entender que o reajuste do aluguel deve ser aplicado conforme índice acordado em contrato, podendo aumentar ou diminuir o valor do aluguel, dependendo da variação desses índices ao longo do período.

Qual é a diferença entre ajuste de aluguel e revisão de aluguel?

É importante não confundir reajuste com revisão de aluguel. O reajuste é um aumento anual com base nos índices de inflação, enquanto a revisão ocorre quando uma das partes acredita que o valor do aluguel está desalinhado com o mercado.

A revisão do aluguel pode ser solicitada tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, mas para isso é necessário que o contrato tenha pelo menos três anos.

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Para que serve o reajuste do aluguel?

O reajuste do aluguel serve como ferramenta para equilibrar os interesses do locador e do inquilino, garantindo que o valor do aluguel acompanhe as mudanças no cenário econômico.

Sem esse reajuste, o proprietário poderia enfrentar prejuízos financeiros, pois o valor recebido pelo aluguel ficaria aquém dos custos de vida e manutenção do imóvel.

Por outro lado, o reajuste também beneficia o inquilino ao oferecer uma base de cálculo clara e previsível, estipulada em contrato. Isso evita aumentos arbitrários e garante que o valor permaneça justo e alinhado com o mercado.

Além disso, é uma forma de manter o equilíbrio na relação contratual, considerando tanto a valorização do imóvel quanto a capacidade financeira do inquilino.

Qual é o reajuste de aluguel permitido por lei em 2024?

O ajuste de aluguel em 2024 deverá seguir o índice econômico estabelecido no contrato de locação. Este ano, eles poderiam ser:

  • Por INPC: Em 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresenta ajuste acumulado de 3,34%.
  • Por IGP-M: Para contratos que acompanham o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o reajuste acumulado é -0,34%o que pode até reduzir o aluguel.
  • Por IPCA: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para 2024 é 3,93%.

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Como calcular o reajuste do aluguel?

O cálculo segue o índice de reajuste de aluguel escolhido no contrato. O proprietário aplica a variação do índice acumulado nos últimos 12 meses para chegar ao novo valor. Isso significa que, dependendo do índice, o aluguel pode subir ou até cair.

Aqui está um exemplo prático:

  • Valor atual do aluguel: R$ 1.500
  • Índice definido no contrato:IPCA
  • Variação do índice em 2024: 3,93%

Passo a passo para calcular:

  1. Transforme a porcentagem do índice em decimal:
    3,93% = 0,0393.
  2. Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice:
    R$ 1.500 x 0,0393 = R$ 58,95.
  3. Adicione o ajuste ao valor atual do aluguel:
    R$ 1.500 + R$ 58,95 = R$ 1.558,95.

Portanto, o novo valor do aluguel será de R$ 1.558,95. Que cálculo de reajuste de aluguel É fundamental manter o equilíbrio financeiro no contrato.

IGP-M x IPCA: qual índice é mais utilizado nos reajustes de aluguel?

O IGP-M Foi, durante muito tempo, o principal índice de reajuste dos aluguéis. Porém, pode sofrer grandes variações, o que às vezes gera aumentos muito elevados para os lojistas.

Portanto, muitos contratos mais recentes usaram o IPCAque, por ser um índice mais próximo da inflação oficial, geralmente apresenta variação menor e mais estável.

Ambos os índices são válidos, mas é importante conferir o que foi acordado em contrato para evitar surpresas na hora do reajuste.

O que não pode ser feito durante o reajuste do aluguel?

Embora sejam permitidos reajustes de aluguel, algumas práticas são proibidas para garantir a justiça no contrato. Veja o que o proprietário não pode fazer:

  • Alterar o índice de reajuste definido no contrato
    Devem ser seguidos os índices estipulados no contrato (como IGP-M, IPCA ou INPC). O proprietário não pode escolher outro índice sem acordo prévio.
  • Reajuste acima da inflação anual
    O reajuste não pode ser abusivo ou superior ao índice acumulado, pois desrespeita o equilíbrio contratual.
  • Aplicar ajustes em intervalos inferiores a 12 meses
    A lei permite apenas um reajuste por ano. Ajustes em prazos menores só poderão ser feitos em casos específicos, para correção de erros e com consentimento das partes.
  • Realizar aumentos não baseados em índices econômicos
    Os ajustes arbitrários, não baseados em índices que reflitam a inflação, são inválidos e podem ser contestados judicialmente.
  • Cobrar valores retroativos
    O proprietário não pode cobrar reajustes acumulados de meses anteriores caso tenha atrasado ou esquecido de aplicar o reajuste.

Caso essas regras não sejam cumpridas, o inquilino poderá questionar o reajuste e, se necessário, procurar assistência jurídica.

Dicas para negociar reajuste de aluguel com o locador

Se o reajuste de aluguel 2024 gerou um aumento muito alto, considere negociar com o proprietário. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:

  • Mostrar dados de mercado: Em tempos de inflação elevada, o índice pode não representar o que está sendo praticado em imóveis similares na região. Comparar valores pode ser um ponto de partida.
  • Procure um índice alternativo: Propor ao proprietário a utilização do IPCA em vez do IGP-M, caso este seja menor, pode ser uma alternativa que beneficia ambos.
  • Proponha um ajuste menor: Em alguns casos, o proprietário pode concordar com um aumento menor em troca da sua estadia na propriedade. Isso evita gastos com novos inquilinos e reformas.

A negociação pode ajudar a encontrar um valor justo para ambas as partes, mantendo o contrato saudável e sem surpresas.

Como não atrasar o aluguel?

Manter o aluguel em dia é fundamental para evitar juros e problemas com o locador. Aqui estão algumas dicas simples para garantir que seu pagamento seja feito dentro do prazo:

  1. Organize seu orçamento
    Separe mensalmente o valor do aluguel, evitando misturá-lo com outras despesas. Dessa forma, você terá a certeza de que o dinheiro estará disponível na data do pagamento.
  2. Aproveite o débito automático
    Muitos proprietários aceitam pagamento por débito direto, garantindo que você não se esqueça de pagar e evitando atrasos desnecessários.
  3. Negociar datas de pagamento
    Se várias contas vencerem na mesma época do mês, considere conversar com o seu senhorio para ajustar a data do aluguel. Isso pode tornar mais fácil equilibrar seu orçamento.

E por fim, se o reajuste do aluguel apertar seu orçamento ou você enfrentar imprevistos, o Agibank pode te ajudar! O banco oferece soluções financeiras práticas e rápidas, como o crédito pessoal, que pode facilitar suas finanças e evitar atrasos no pagamento do aluguel.



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