o que é, o que configura e como comprovar 

Redação Teu
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Você sabia que o união estável É uma forma de reconhecer a relação entre duas pessoas, sem a necessidade do casamento formal? Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que é exatamente esse tipo de união, como ele se configura e como pode ser comprovado.

Portanto, neste artigo explicaremos tudo sobre união estável de uma forma simples. Vamos falar sobre os requisitos para que ela seja reconhecida e como você pode comprovar essa relação em situações jurídicas.

Se você vive uma união estável ou tem curiosidade sobre o assunto, esse texto é para você!

O que você encontra aqui:

O que é uma união estável?

A união estável é a relação entre duas pessoas que convivem e compartilham a vida de forma contínua, pública e duradoura, com o intuito de constituir família.

Não é necessário que o casal more no mesmo endereço, mas é importante que pretendam morar juntos. O objetivo é que o relacionamento seja reconhecido por lei, sem a necessidade de formalização do casamento.

A união estável pode ser formada entre pessoas de qualquer orientação sexual, ou seja, tanto os casais heterossexuais quanto os casais homossexuais têm direito a ela.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

A principal diferença entre casamento e união estável está na formalidade. O casamento é um contrato civil que exige cerimônia e documento oficial assinado, enquanto a união estável não precisa passar por todo esse processo.

Outra diferença é que o casamento adota automaticamente o regime de comunhão parcial de bens (onde os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal).

Já em união estávelo casal pode escolher o regime de bens, como separação total de ativos, comunidade parcial de bens ou comunidade universal de bense formalize em cartório, se preferir.

Quais são os direitos garantidos por uma união estável?

A união estável garante diversos direitos semelhantes aos do casamento. Alguns dos principais direitos são:

Como formar uma união estável?

Para formalizar a união estável, o casal pode fazer um declaração de união estável em um cartório. Este documento é chamado escritura pública de união estável e serve para registrar oficialmente o relacionamento.

Com esse documento, o casal consegue garantir seus direitos com mais segurança, principalmente em questões de herança, previdência e divisão de bens.

Além disso, é possível comprovar a união estável com outros documentos, como contas bancárias conjuntas, apólices de seguros onde o companheiro é beneficiário, comprovante de endereço no mesmo local, entre outros.

Esta documentação é importante caso o casal necessite comprovar a união estável ter direito a algum benefício.

Como comprovar a união estável?

Para comprovar uma união estável, É possível utilizar documentos que comprovem que o casal tem uma convivência e uma convivência pública e duradoura. Algumas opções de documentos incluem:

  • Declaração de dependente no Imposto de Renda.
  • Contas bancárias ou investimentos conjuntos.
  • Plano de saúde em que um dos sócios é dependente do outro.
  • Comprovante de residência que mostre o mesmo endereço para ambos.
  • Fotos, mensagens ou registros de viagens e eventos juntos.

Como acabar com uma união estável?

Este processo é conhecido como dissolução de união estável e pode ser feito de forma amigável em cartório, caso não haja filhos menores ou bens para dividir.

Havendo filhos ou divergências na divisão de bens, o processo de dissolução pode ser mais complexo e exigir intervenção judicial.

A dissolução da união estável também é importante para garantir que cada companheiro tenha seus direitos respeitados.

Pode incluir a partilha de bens adquiridos durante o relacionamento e, em alguns casos, pensão alimentícia para um dos parceiros, dependendo da situação.

Como funciona a partilha de bens em uma união estável?

A partilha de bens em união estável Funciona de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal. O regime de bens é basicamente a regra que define como os bens serão divididos em caso de separação ou falecimento de um dos sócios.

O regime mais comum em uma união estável é o de comunidade parcial de bens. Isto significa que os bens adquiridos durante a coabitação (como uma casa, um carro ou dinheiro) são partilhados entre os dois. Ou seja, caso o casal se separe, tudo o que for comprado em conjunto será dividido igualmente.

Contudo, o casal pode optar por outro regime, como separação total de ativosonde cada pessoa guarda o que comprou antes ou durante a união, sem compartilhar nada com o companheiro.

É importante que, ao escolher o regime, o casal registre isso em cartório, formalizando a união estável e deixando claro como os bens serão divididos caso algo aconteça. Com isso, tanto os direitos quanto os deveres de ambos ficam mais bem protegidos.

Finalmente, a união estável É uma forma prática e segura de proteger os direitos do casal e garantir que ambos possam partilhar a vida em segurança, sabendo que os seus direitos estão garantidos em caso de separação ou morte de um dos cônjuges.

Perguntas frequentes

O que significa união estável?

A união estável é a relação entre duas pessoas com o intuito de constituir família, de forma contínua e duradoura. Não é necessário casar oficialmente, mas a convivência deve ser pública e reconhecida. Garante direitos semelhantes aos de um casamento, como pensão por morte e divisão de bens, dependendo do regime escolhido pelo casal.



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