Se você é autônomo ou está pensando em ingressar na modalidade, pode ser que esta pergunta tenha surgido em sua mente: “será que preciso declarar Imposto de Renda?”
Essa é uma dúvida comum entre muitos trabalhadores. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022 o Brasil contou com cerca de 25,7 milhões de profissionais atuando como autônomos.
Embora o trabalho autônomo ofereça uma grande flexibilidade, ele não elimina as responsabilidades fiscais. Muitas vezes, a informalidade pode levar as pessoas a acreditarem que estão isentas de tributos, o que pode resultar em prejuízos ou problemas com o fisco.
Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal será de 15 de março a 31 de maio. Para saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, é essencial organizar a documentação necessária. Este conteúdo foi preparado para ajudar você a entender as regras de tributação e as obrigações fiscais, garantindo que esteja em dia com o “leão”. Boa leitura!
Quem é considerado autônomo?
Antes de responder à dúvida principal, vamos revisar os critérios que definem um trabalhador autônomo. Trata-se de profissionais que desempenham suas atividades sem vínculo formal com uma empresa, sendo donos do próprio negócio ou prestando serviços. Exemplos incluem freelancers, consultores e pequenos empresários.
Além disso, existem os profissionais liberais, que possuem formação técnica ou acadêmica, como advogados, engenheiros, médicos e arquitetos. Apesar de terem a possibilidade de trabalhar com carteira assinada, também podem atuar de forma independente e precisam cumprir suas obrigações fiscais para o exercício de suas atividades.
Afinal, autônomo paga Imposto de Renda?
Sim, autônomos devem declarar e pagar o Imposto de Renda sempre que atenderem aos critérios estipulados para o ano-calendário vigente. Essa obrigatoriedade não está vinculada à atividade profissional, mas sim aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Confira abaixo os critérios para o pagamento do IR em 2024, de acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (média de R$ 2.553,33 por mês);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 200 mil (como FGTS ou indenizações trabalhistas);
- Renda bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Operações em bolsa de valores ou investimentos superiores a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a tributação;
- Propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Tornar-se residente no Brasil no ano anterior.
#FiqueAtento! Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido.
Como declarar imposto de renda sendo autônomo?
Para começar, reúna todos os documentos que comprovem sua identidade, rendimentos, despesas e bens. Entre eles:
- Extratos bancários, preferencialmente consolidando os valores recebidos em uma única conta;
- Declaração de IRPF anterior (se aplicável) para consulta e registro de informações;
- DASN-SIMEI, no caso de MEI, para informar o faturamento anual;
- Recibos de serviços prestados ou produtos vendidos.
Durante o preenchimento da declaração, é importante prestar atenção à separação de rendimentos de pessoa jurídica e física, que devem ser registrados em fichas específicas.
No caso de serviços prestados a pessoas físicas, o autônomo é responsável pelo recolhimento do imposto e do INSS, podendo utilizar o portal Sicalc para emitir o DARF e o site Meu INSS para gerar a GPS.
Quais rendimentos são tributáveis no IR?
São considerados tributáveis os seguintes rendimentos:
- Salários e pagamentos por serviços prestados;
- Aluguéis;
- Pensões;
- Direitos autorais;
- Auxílio emergencial;
- Lucros de empresas.
Como calcular imposto de renda sendo autônomo?
Para calcular o valor devido, levante as seguintes informações:
- Receita bruta obtida como autônomo no ano;
- Despesas dedutíveis (como saúde, educação, dependentes, etc.);
- Valor do INSS recolhido.
A fórmula básica para cálculo do IR é:
IRRF = [(Renda Bruta – Deduções) x Alíquota] – Parcela a Deduzir.
O sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente no momento da declaração. Com os dados em mãos, é possível usar o simulador da Receita para verificar valores de pagamento ou restituição.
Agora que você entende as obrigações fiscais para autônomos, é hora de se organizar. Para gerenciar melhor suas finanças, é ideal ter uma conta PJ específica para seus ganhos. Se ainda não possui uma, conheça os benefícios da conta PJ TeuBank e abra a sua hoje mesmo!
O que você achou disso?
Clique nas estrelas
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.