Quando um dos cônjuges morre, é necessário fazer inventário?

Redação Teu
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A perda de um cônjuge É um momento delicado e cheio de desafios. Além da dor emocional, há questões burocráticas que precisam ser resolvidos, como a necessidade de inventariar os bens do falecido.

Nesta leitura vamos esclarecer Se quando um dos cônjuges falecer for necessário fazer um inventáriocomo funciona o processo e as consequências de não realizá-lo.

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O que você lerá neste artigo:

Como funciona o inventário e para que serve?

O inventário é um processo juridico que lista todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.

Esta ação é fundamental para regularizar o situação patrimonial do falecido, identificar herdeiros e formalizar a divisão de bens. Existem dois tipos principais de inventário:

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial

A necessidade de cada inventário depende de vários fatores, como: se existe acordo entre os herdeiros, se os indivíduos são maiores de idade e têm capacidade para assinar o testamento.

Caso não há acordo entre os herdeiros ou há herdeiros menores Isso é incapazé necessário realizar o inventário judicial. O processo ocorre perante um juiz.

Saber mais: Se o falecido não deixou bens, quem pagará as suas dívidas?

No inventário extrajudicialos herdeiros devem ser de acordo com a divisão de bens e o processo é realizado em cartório. Este processo é mais rápido e menos caro.

Quando é necessário um inventário?

O inventário é necessário sempre uma pessoa morre e deixa bens, direitos ou obrigações para serem compartilhados. Isso inclui:

  • Propriedades
  • contas bancárias
  • Investimentos
  • Dívidas
  • Outros ativos

Além disso, o inventário é essencial para regularizar a situação patrimonial do falecidopermitindo que os herdeiros vender, doar ou transferir legalmente os bens.

É necessário fazer inventário quando apenas um dos cônjuges falece?

Sim, quando um dos cônjuges falece é necessário fazer um inventário. O inventário é essencial para formalizar a transferência de ativos do falecido aos herdeiros e ao cônjuge sobrevivente.

No regime de comunidade parcial de benspor exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, metade deles deve ser compartilhada entre os herdeiros. Sem inventário, não é possível vender, doar ou transferir legitimamente esses ativos.

Entenda também: Como solicitar certidão do INSS ou declaração de dependentes

E quando a vontade já existe? Afinal, é necessário fazer um inventário?

Mesmo que já exista testamento, o inventário é necessário para validar judicialmente o documento, registrar e cumprir as disposições sucessórias e realizar a divisão de bens seguindo os termos acordados no testamento.

O processo pode ser realizado em um extrajudicialdesde que todos os herdeiros concordem e não haja entre eles menores ou incapazes.

Que taxas devo pagar para fazer o inventário?

As taxas para fazer inventário incluem o Causa Mortis e Imposto sobre Transmissão de Doações (ITCMD)que varia dependendo do estado, e pode atingir 8% do valor do ativo.

Leia também: Todo destinatário tem seguro de vida prestamista?

Assim como há custos com honorários advocatícios e despesas notariais. Em 2023, o Alteração nº 132 da Reforma Tributária estabeleceu que o Taxa ITCMD deveria ser cobrado nacionalmente de uma forma progressivoe os estados tendem a se ajustar a isso.

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Consequências de não fazer inventário

A não realização do inventário no prazo legal poderá acarretar multas sobre o valor do ITCMD, variando de acordo com o período de atraso.

Ressaltamos que sem o inventário, os herdeiros não pode reivindicar os bens do falecidocomo vender, doar, alugar ou transferir ativos legalmente.

Continue lendo: Saiba como funciona a rescisão de contrato por morte em 2024

Em São Paulo, por exemplo, o multa é 10% se o inventário não for iniciado dentro de dois meses após a morte, e 20% se o atraso for superior a seis meses.

Quando um dos cônjuges falece, deve ser feito um inventário regularizar a situação patrimonial do falecido. Esta ação formaliza a direito e acesso à divisão de bens entre os herdeiros.

Mesmo na existência de um testamento, o inventário é necessário para validar suas informações. A não realização do inventário pode resultar em multas e impossibilidade de transações direitos legais com os bens do falecido.

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Perguntas comuns

Como fica a divisão da herança no caso de união estável?

Na união estável com regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à metade dos bens comuns e concorre com os herdeiros dos bens particulares do falecido.

Meu pai faleceu, depois minha mãe, tenho que fazer 2 inventários?

Sim, é necessário fazer dois inventários, um para cada falecido, salvo se o segundo falecimento ocorrer antes da partilha da primeira herança. Neste caso, os estoques podem ser cumulativos.

É necessário fazer inventário quando há apenas um herdeiro?

Sim, o inventário é necessário mesmo quando há apenas um herdeiro, para regularizar a transferência de bens e pagar eventuais dívidas e impostos.

Quando não é necessário fazer um inventário?

Não é necessário fazer inventário quando o falecido não deixou bens a partilhar ou quando os bens têm valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Estado.

É necessário fazer inventário quando o falecido deixou testamento?

Sim, o inventário é necessário para validar legalmente o testamento e dividir os bens conforme previsto no documento.

Camila Aires

Camila Aires Camila AiresCamila Aires

Kamilla é formada em Publicidade e adora produção de conteúdo. Começou no meutudo na área de Clientes onde pôde aprender sobre o mercado financeiro e hoje faz parte do time de redatores de SEO do meutudo. Mãe de estimação, adora assistir séries e viajar nas horas vagas.

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