Você já ouviu falar Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? Se você é novo no mundo dos investimentos ou está procurando maneiras de proteger seu dinheiro, compreender o papel do FGC é essencial.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente todas as informações necessárias sobre este tópico.
Então continue lendo e Aprenda a tomar decisões financeiras eficientes.
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O que você lerá neste artigo:
O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
O Fundo Garantidor de Crédito é entidade privada sem fins lucrativos que protege correntistas, poupadores e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
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Além de garantir a segurança dos recursos depositados e aplicados, o FGC também contribui para ampliar o acesso da população aos serviços bancários e incentiva o investimento em produtos financeiros.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
O Fundo Garantidor de Crédito funciona provenientes de contribuições mensais de instituições financeiras associadas, que depositam 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.
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Dessa maneira, o FGC acumula um almofada de segurança para reembolsar clientes e investidores em caso de falência ou insolvência de alguma destas instituições.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
O FGC abrange diversos tipos de investimentos, como:
- Demandar depositos
- Depósitos de poupança
- LC (letras de câmbio)
- LH (notas hipotecárias)
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDBs (recibos de depósitos bancários)
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio)
Leia também: Quais investimentos estão isentos de Imposto de Renda (IR)?
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Quais instituições fazem parte do Fundo Garantidor de Crédito?
Existem diversas instituições participantes do Fundo Garantidor de Crédito, entre elas:
- Vários bancos
- Bancos comerciais
- Bancos de investimento
- Bancos de desenvolvimento
- Empresas hipotecárias
- Caixa Econômica Federal
- Associações de poupança e empréstimo
- Empresas de crédito imobiliário
- Empresas de crédito, financiamento e investimento
O que acontece quando o banco vai à falência?
Quando o banco vai à falência, o Banco Central é responsável por identificar correntistas, poupadores e investidores afetados por esta situação.
Confira também: Calculadora de Poupança (renda anual e mensal)
Após a coleta dos dados, os créditos são organizados por CPF e CNPJ. Agora mesmo, o Fundo Garantidor de Crédito recebe a lista de credoresacompanhada da documentação necessária e dos valores devidos a cada.
Qual o valor do Fundo Garantidor de Crédito?
O valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito é R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Isso significa que, em caso de falência de conglomerado financeiro, o FGC reembolsará até R$ 250.000,00 para Pessoa Física (PF) e outros R$ 250.000,00 para Pessoa Jurídica (PJ), totalizando um limite de cobertura de R$ 500.000,00.
Quanto tempo levará para receber o pagamento do FGC?
O prazo para recebimento do pagamento do Fundo Garantidor de Créditos depende da agilidade com que o interventor ou liquidante do Banco Central envia a lista de credores ao FGC.
Leia também: O que é um Fundo de Renda Fixa e como investir?
Assim que o FGC recebe essa informação, inicia-se o processo de pagamento, que geralmente é concluído em até 10 dias úteis.
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Perguntas comuns
O que significa Fundo Garantidor de Crédito?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivo proteger depositantes e investidores em caso de falência ou insolvência de instituições financeiras associadas. Funciona como um seguro, garantindo o retorno dos recursos até um limite estabelecido.
Qual o limite do Fundo Garantidor de Crédito?
O limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ de cada conglomerado financeiro. Isso significa que cada pessoa física ou jurídica pode ser reembolsada até esse valor por um conglomerado financeiro.
O que é coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito?
O FGC abrange diversos tipos de aplicações, como depósitos à vista, depósitos de poupança, LC (Letras de Câmbio), LH (Letras Hipotecárias), CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCI e LCA (Imóveis e Cartas de Crédito do Agronegócio).
O CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito?
Sim, os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Carlos Lisboa
Com sol no copywriting, nascente no marketing de conteúdo e lua no storytelling, Carlos é um dos redatores de SEO do meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!
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