O início do ano traz consigo uma série de compromissos financeiros importantes: impostos obrigatórios como IPTU e IPVA, férias, compra de material escolar, preparação para a declaração do Imposto de Renda e, claro, o reajuste salarial – conhecido como dissídio.
No entanto, muitas pessoas podem não entender plenamente o que é esse reajuste ou como ele funciona. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o dissídio, preparamos este artigo completo com as respostas que você precisa. Boa leitura!
Para começar, o que é dissídio?
O dissídio salarial consiste em um reajuste aplicado ao salário para mantê-lo alinhado ao mercado e atualizado conforme a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador.
A palavra “dissídio” é um termo jurídico que significa divergência ou disputa. Na prática, trata-se de um processo coletivo pelo qual os trabalhadores negociam com os empregadores questões relacionadas à remuneração.
Caso a empresa não cumpra o pagamento do dissídio – ou seja, o ajuste monetário acordado em negociações sindicais –, ela pode estar sujeita a multas e outras penalidades legais.
Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?
Embora estejam relacionados, dissídio e aumento salarial não são sinônimos. O dissídio refere-se a um reajuste aplicado ao salário com base em índices inflacionários, compensando a perda do poder de compra.
Já o aumento salarial é um incremento concedido à remuneração que não está necessariamente vinculado a negociações coletivas. Ele pode ocorrer a qualquer momento, sendo geralmente motivado por fatores como desempenho profissional ou tempo de serviço do colaborador.
Enquanto o dissídio tem caráter obrigatório e está regulamentado pela legislação trabalhista, o aumento salarial é uma decisão interna da empresa, podendo ser implementado após avaliações ou em períodos pré-estabelecidos.
Em ambos os casos, o ajuste salarial é um direito assegurado pela Constituição Federal.
Como calcular o dissídio?
O cálculo do dissídio é simples. Ele se baseia na porcentagem negociada entre o sindicato e a empresa, considerando a data base (término da vigência de um acordo ou convenção coletiva).
Para calcular, basta aplicar a porcentagem sobre o salário bruto. Por exemplo:
- Salário: R$ 2.000,00
- Percentual de reajuste: 6%
- Cálculo: 2.000,00 x 6% = R$ 120,00 (valor do reajuste)
Assim, o novo salário será de R$ 2.120,00.
Vale destacar que os sindicatos utilizam diferentes índices de inflação para mensurar o reajuste, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Entenda quem tem direito ao dissídio
A prática do dissídio salarial existe desde o início do século XX. Antigamente, era marcada por conflitos como greves e paralisações. Hoje, trata-se de um processo regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que autoriza os sindicatos a negociar salários, benefícios e condições de trabalho com os empregadores.
Portanto, todos os trabalhadores regidos pela CLT que pertencem a uma categoria profissional têm direito ao dissídio, mesmo que não sejam associados ao sindicato. As exceções incluem categorias com regimes específicos, como jornalistas e artistas.
E quem deve receber o dissídio 2024?
Os trabalhadores que atenderem às condições abaixo têm direito ao dissídio em 2024:
- Admitidos antes de 1º de novembro de 2023;
- Com vínculo empregatício formalizado em carteira de trabalho;
- Associados ao sindicato da categoria.
Quais são os tipos de dissídio?
O dissídio pode ser de diferentes tipos, variando conforme a abrangência e o objetivo da negociação. Confira:
- Dissídio individual
Ocorre quando um único trabalhador busca resolver judicialmente questões relacionadas ao salário, horas extras ou outros direitos.
- Simples: movido por um único empregado contra a empresa.
- Plurítimo: envolve até dois empregados com interesses comuns contra um ou mais empregadores.
- Especial: iniciado pelo empregador para apurar possíveis faltas graves do empregado.
- Dissídio coletivo
Refere-se a um processo judicial iniciado por um grupo de trabalhadores ou pelo sindicato da categoria, visando resolver conflitos sobre condições de trabalho, reajustes salariais ou outros direitos coletivos.
O que é dissídio retroativo?
O dissídio retroativo ocorre quando o reajuste salarial é aplicado após a data base, compensando o período entre o vencimento do acordo e a efetivação do ajuste.
Nesse caso, a empresa deve pagar a diferença salarial correspondente aos meses retroativos, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado pelo atraso nas negociações.
Agora que você conhece os detalhes sobre o dissídio, conte com o Teu para organizar suas finanças e aproveitar soluções personalizadas para o seu dia a dia!
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