Você já se perguntou se o quebra de contrato de aluguel mancha o nome? Esta é uma questão que assombra muitos inquilinos.
Neste artigo, iremos desvendar esta questão e oferecer informações sobre as implicações legais e se isso pode afetar a sua situação financeira.
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O que você lerá neste artigo:
Qual é a regra do contrato de aluguel?
A regra do contrato de aluguel é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula os termos e condições entre senhorio e inquilino durante o período de aluguer de um imóvel.
Essas diretrizes cobrem uma variedade de aspectos, como Ó prazo de locação, o valor do aluguel, as possíveis penalidades por quebra de contratoassim como os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
O inquilino pode quebrar o contrato?
Sim, o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel. No entanto, esta decisão pode estar sujeita à pagamento de multa compensatória ao locador.
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Essa multa é definida durante a elaboração do contrato e pode variar de acordo com os termos acordados entre as partes.
Quebrar o contrato de aluguel deixa seu nome sujo?
Sim, quebrar um contrato de aluguel mancha seu nome, especialmente quando há dívidas pendentes de aluguel ou multas associadas a essa decisão. Isto acontece porque o contrato de arrendamento é legalmente reconhecido como Título executivo.
Portanto, o não pagamento de dívidas financeiras pendentes pode levar a possibilidade de protesto do contrato.
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Como consequência, o locador tem o direito de recorrer da inclusão do nome do inquilino nos órgãos de proteção ao créditocomo SPC e SERASA, por inadimplência.
Quais são as regras do contrato de aluguer?
As regras do contrato de locação cobrem obrigações tanto para o locador quanto para o locatário.
Para o proprietário:
- Garantir que o imóvel esteja em boas condições de habitabilidade
- Entregar o imóvel ao inquilino no prazo e condições determinados em contrato
- Permitir a vistoria do imóvel a qualquer momento ou conforme acordado
- Garantir o uso pacífico do imóvel, sem interferências indevidas
Para o locatário:
- Utilizar o imóvel de acordo com os termos estabelecidos no contrato
- Oferecer garantia de aluguel (fiador de aluguel, caução ou caução)
- Cuide do imóvel e informe o proprietário sobre quaisquer problemas que ocorram
- Manter os aluguéis e aluguéis em dia (IPTU, condomínio, água, luz, entre outros)
- Devolva o imóvel no estado em que o recebeu no final do período de aluguer
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O que diz a lei sobre quebra de contrato e nome negativado?
De acordo com Artigo 9.º da Lei do Inquilinatoo contrato de aluguer poderá ser rescindido nas seguintes situações:
“Eu – de comum acordo;
II – em decorrência de infração legal ou contratual;
III – por falta de pagamento de aluguel e outros encargos;
IV – realizar reparos urgentes determinados pelo Poder Público, que normalmente não poderão ser realizados enquanto o locatário permanecer no imóvel ou, se possível, se recusar a consenti-los.”
Na falta de pagamento de aluguel e demais encargos, o locador deverá enviar uma notificação por escrito ao inquilino, oferecendo um quinze dias para pagar a dívida.
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Se ao final desse prazo a inadimplência persistir, o locador poderá enviar uma segunda notificação, informando que a pendência permanece aberta e que o nome do locatário será incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
O que acontece se eu não pagar a multa por quebra do contrato de locação?
A multa por quebra de contrato é determinada no Artigo 4.º da Lei do Inquilinato:
“Arte. 4º Durante o período estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá recuperar o imóvel alugado. Ressalvado o disposto no § 2º do art. 54-A, o locatário, porém, poderá devolvê-lo, pagando a multa convencionada, proporcional ao prazo de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, o que for estipulado judicialmente.”
Caso o inquilino não pague a multa por quebra de contrato, poderá enfrentar as seguintes consequências:
- Recebendo notificações de cobrança
- Nome negativado, dificultando futuros aluguéis e transações financeiras
- Ação judicial do locador para cobrança da multa devida
- Custos legais adicionais
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Perguntas comuns
Como se livrar da multa de rescisão do aluguel?
Para evitar a multa por rescisão de contrato de aluguel, é fundamental cumprir todas as cláusulas e obrigações do contrato. Em caso de rescisão antecipada, é recomendado buscar um acordo amigável com o locador e verificar se é possível negociar redução ou isenção de multa.
O que devo fazer para evitar o pagamento de multa por quebra de contrato?
Para evitar o pagamento de multa por quebra de contrato, é fundamental seguir as regras estabelecidas no contrato de locação. Caso seja necessária a rescisão antecipada, é importante avisar o locador com antecedência e tentar chegar a um acordo para minimizar os impactos financeiros.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre as obrigações estabelecidas no contrato de aluguer. Isto pode incluir o não pagamento da renda, a violação das condições de utilização do imóvel ou o incumprimento de outras cláusulas acordadas.
Ficarei com má reputação se não pagar o aluguel?
Sim, se você não pagar o aluguel e acumular dívidas com o locador, seu nome poderá ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. Isto pode prejudicar a sua capacidade de obter crédito no futuro e prejudicar a sua reputação financeira.
Carlos Lisboa
Com sol no copywriting, nascente no marketing de conteúdo e lua no storytelling, Carlos é um dos redatores de SEO do meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!
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