Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Saiba tudo

Redação Teu
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Ao atingir a marca dos 60 anos, pode surgir uma dúvida: “Já tenho 60 anos, posso me aposentar com base na idade?”.

Para ajudar você a entender melhor as regras de aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), elaboramos um artigo completo que vai tirar suas dúvidas.

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O que você lerá neste artigo:

Quem pode se aposentar por idade?

Para ter direito à aposentadoria por velhice é preciso ter atingido a idade mínima exigida (em geral seriam 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres), ter o tempo de contribuição e a carência exigida.

Embora, Os requisitos para ser aprovado para aposentadoria podem variar de acordo com cada casoespecialmente para quem contribuiu antes da Reforma da Previdência de 2019.

Nesse caso, é possível se aposentar com base nas regras de transição, que foram criadas para permitir que quem estava perto de se aposentar não fosse prejudicado pelas novas regras de aposentadoria.

Entre as regras de transição, a idade progressiva é a mais conhecida, onde a cada ano após 2019 a idade mínima de reforma aumenta 6 meses até atingir a nova idade mínima.

Regra de idade progressiva
Idade mínima exigida Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023
58 anos
63 anos
2024
58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025
59 anos 64 anos
2026
59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027
60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029
61 anos 65 anos
2030
61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em frente
62 anos 65 anos

Mais adiante neste artigo você entenderá melhor como funciona essa regra.

Tenho 62 anos, posso me aposentar com base na idade?

Depende. Mulheres que completaram 62 anos e contribuíram para o INSS por 15 anos podem se aposentar nessa idade.

Por outro lado, os homens com 62 anos podem ainda não conseguir reformar-se, a menos que o seu caso se enquadre numa regra de transição para a reforma ou outra exceção.

Por exemplo, na aposentadoria rural há redução da idade mínima exigida, sendo 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com 15 anos de contribuição para ambos.

Esta exceção também se aplica aos trabalhadores que realizam atividades especiais de alto risco.

Tenho 61 anos, posso me aposentar com base na idade?

De acordo com as atuais regras de aposentadoria, Só é possível ao contribuinte aposentar-se aos 51 anos de idade, contados da data de aposentadoria especial ou rurais.

Além disso, dependendo do valor das contribuições realizadas, pode ser possível se aposentar com base em alguma regra de transição.

Nesse caso, é interessante consultar um advogado previdenciário para obter mais informações sobre o seu cenário.

Tenho 60 anos, posso me aposentar com base na idade?

Depende. Em geral, ter 60 anos ainda não é suficiente para se aposentar, mas há exceções.

Além da aposentadoria rural e especial, mulheres que contribuem para o INSS há 30 anos e têm 60 anos podem se aposentar desde a idade progressiva.

A idade progressiva é uma das regras de transição para a aposentadoria. Define que todos os anos, até 2027, homens e mulheres que tenham contribuído com tempo poderão ter idades mínimas de reforma diferentes.

Em 2025, de acordo com a regra da idade progressiva, a idade mínima é:

  • Para mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição

Portanto, as mulheres que tiverem 59 ou 60 anos em 2025 e tiverem cumprido o tempo de contribuição, poderão se aposentar.

Tenho 59 anos, posso me aposentar com base na idade?

Como regra geral, não. Pois bem, a aposentadoria da mulher é de 62 anos, enquanto a aposentadoria do homem é de 65 anos.

No entanto, existem exceções. Se você for trabalhador rural ou exercer atividades de alto risco, será uma exceção neste caso e poderá cumprir a exigência de idade mínima de 55 anos.

Além disso, se você é uma mulher que contribui há 30 anos, pode se aposentar aos 59 anos em 2025 com base na regra de idade progressiva descrito no tópico anterior.

Leia também: Tenho 55 anos, posso me aposentar com base na idade? Regra e condições

Como funciona a aposentadoria por velhice?

A aposentadoria por idade funciona como benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingem a idade de idade mínima determinado pelas regras da Previdência Social.

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Assim, ao atingir a idade definida pelas regras da Segurança Social, terá direito a Benefício INSS (correspondente a um salário mensal) que o ajudará a ter uma velhice mais tranquila e tranquila certa estabilidade financeira.

Use o Simulador de aposentadoria por idade do meutudo para verificar quanto tempo falta para você se aposentar nesta categoria:

Aposentadoria por Idade

Esta calculadora apenas faz uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria acesse o site da INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também concorda em receber conteúdo gratuito sobre o assunto.

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Porém, para ter direito ao recebimento desse benefício, além de ter idade mínima, também será necessário cumprir a carência do INSS, além de ter contribuído para o INSS por um período de tempo.

Confira mais abaixo.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, existiam apenas duas categorias de aposentadoria por idade: aposentadoria por idade urbana e por idade rural.

Urbano:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de carência (contribuições INSS)
  • Mulheres: 60 anos + 15 anos de carência (contribuições INSS)

Rural:

  • Homens: 60 anos + 15 anos de carência (contribuições INSS)
  • Mulheres: 55 anos + 15 anos de carência (contribuições INSS)

Importante: se você cumprir as regras anteriores à Reforma da Previdência, poderá se aposentar nos termos das disposições anteriores, mesmo que sua solicitação do benefício seja feita agora em 2024.

Porém, a Reforma da Previdência alterou alguns parâmetros da aposentadoria por idade, acrescentando novas regras, principalmente para quem já estava se aposentando.

Explicaremos mais abaixo.

Depois da Reforma

Conforme mencionado, após a Reforma, as regras para se aposentar mudaram tanto para quem já trabalhava antes quanto para quem começou a trabalhar após essa data.

Para quem trabalhava antes da reformaexistem duas regras de transição, uma baseada no tempo de contribuição e outro em idadeonde os anos aumentam progressivamente.

A regra de transição conhecida como “Idade Progressiva” implica exatamente o que o nome sugere: a idade exigida aumenta gradualmente com o tempo.

Confira: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A ideia era fazer essa regra menos rigoroso aos contribuintes que estavam quase atingindo o direito à aposentadoria.

para quem começou a trabalhar após a aposentadoriahá também um novo tipo de aposentadoria baseada na idade chamada “Aposentadoria Programada”.

Neste cenário, aplicam-se as seguintes regras:

  • 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens
  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres

Veja a tabela que explica os anos e o tempo de contribuição antes e depois da Reforma: antes e depois da Reforma:

Aposentadoria por velhice após a Reforma
Contribuinte Antes da reforma Depois da reforma
Homem 65 anos + 15 anos 65 anos + 20 anos
Mulher 60 anos + 15 anos 62 anos + 15 anos

Vale lembrar que a chamada “aposentadoria por tempo de serviço”, ou “aposentadoria por tempo de contribuição”, deixou de existir após a Reforma da Previdência em 2019.

Como solicitar aposentadoria por idade

Para solicitar sua aposentadoria por idade, você deve acessar o aplicativo Meu INSS, onde poderá realizar todo o processo online.

Caso prefira ser atendido pessoalmente, você também precisará fazer agendamento presencial pelo aplicativo Meu INSS ou pelo Telefone do INSSo 135.

Veja como se aposentar por idade fazendo sua solicitação:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br. Caso não tenha, será necessário criar uma conta Gov.br
  2. Na página principal do aplicativo, clique em “Novo Pedido”
  3. Na lupa, no canto superior direito, você pode pesquisar a palavra “Aposentadoria”
  4. Agora, você deve escolher o tipo de benefício que deseja solicitar, como Aposentadoria por Idade Rural ou Aposentadoria por Idade Urbana
Pedido de aposentadoria por idade no Meu INSS.
  1. Na próxima tela você deverá preencher seus dados e anexar documentos para se aposentar por idade
  2. Siga as instruções finais até que seu pedido seja solicitado ou seu atendimento presencial seja agendado

Para completar, preparamos uma tabela comparativa na qual você pode avaliar quais tipo de aposentadoria vale mais a pena para você:

Qual aposentadoria vale mais a pena?
Regra de aposentadoria Quem tem direito Falta Idade Tempo de contribuição Cálculo de aposentadoria
Aposentadoria por idade (antes da Reforma) Direito adquirido Concluídos os requisitos até 12/11/2019 180 meses. Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos. Não tem. 70% da média dos 80% dos salários mais altos (em julho de 1994) + 1% por ano de contribuição.
Aposentadoria por idade (programada) Regra atual Começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019. 180 meses. Homem: 65 anos. Mulher: 62 anos. Homem: 20 anos. Mulher: 15 anos. 60% da média de todos os salários de julho de 1994 + 2% ao ano após 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.

Alguém que nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Com a atual regra previdenciária, não. Contudo, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC)é possível receber auxílio do INSS mesmo que não haja contribuição ao longo da vida.

Este benefício assistencial é destinado a idosos com mais de 65 anosque não têm condições de se sustentar e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Portanto, para você solicitar o benefício, Você deve ter 65 anos ou maisindependentemente do sexo, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional vigente.

Importante: O BPC é um benefício assistencial e, portanto, não tem caráter previdenciário. Pode “servir” como aposentadoria, mas não é classificada como tal.

Alguém aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Não, não é possível acumular dois benefícios de aposentadorianem converter a reforma por invalidez em reforma por velhice.

Caso a pessoa que já preencha os requisitos para se aposentar por idade e já esteja recebendo aposentadoria por invalidez, Você pode escolher a opção mais favorável entre a aposentadoria convencional e a aposentadoria por invalidez, escolhendo aquela que oferece maiores vantagens.

Agora que você entende mais detalhes sobre a aposentadoria por idade, continue aprendendo com o conteúdo informativo do meutudo!

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