Quem fica afastado pelo INSS consegue receber o salário normalmente, mas a dúvida que muita gente tem é sobre os benefícios trabalhistas.
Afinal, será que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação? Ou então ao vale-transporte?
Para responder essa dúvida e ainda conferir como o afastamento pelo INSS funciona, você pode continuar com a gente neste artigo e saber como fica o recebimento de benefícios durante o período.
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O que é e como funciona o afastamento do INSS?
O afastamento do INSS ocorre quando um trabalhador tem problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades laborais, necessitando assim de um período de recuperação.
O afastamento pode ocorrer por acidentes no trabalho, fora dele e até por doenças, sendo possível ficar afastado de forma temporária ou prolongada.
O funcionamento do afastamento é simples. Primeiro, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique que ele não pode trabalhar por um período superior a 15 dias.
Assim, nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve continuar pagando o salário do funcionário.
Depois desse período, no 16º dia, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do Auxílio-doença, que hoje é conhecido também como Benefício por Incapacidade Temporária.
Isso garante que o funcionário consiga se manter nesse período mais delicado até se recuperar totalmente.
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Como funciona o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício trabalhista oferecido pelas empresas com o objetivo de auxiliar na alimentação do trabalhador durante o período de trabalho.
Embora não seja um benefício obrigatório por lei, muitas empresas optam por fornecer o vale-alimentação como uma forma de garantir melhor qualidade de vida aos seus empregados.
O vale-alimentação pode ser oferecido através de cartões que são aceitos em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que vendem alimentos.
A administração do vale é geralmente feita por empresas especializadas que gerenciam o saldo e a validade dos créditos fornecidos aos empregados.
Quem recebe vale-alimentação?
Normalmente, quando uma empresa oferece o vale-alimentação todos os empregados acabam recebendo o benefício.
Mas, cada empresa pode ter critérios específicos para oferecer o vale. Por isso, é preciso conferir as políticas internas da empresa para descobrir se existem requisitos para ter acesso ao vale-alimentação.
Grávida afastada recebe vale-alimentação?
Já para as grávidas, o recebimento do vale-alimentação vai depender do tipo de afastamento que ela possui.
Por exemplo, se a gestante precisou se afastar do trabalho devido a uma condição de saúde não relacionada diretamente à gravidez e ainda não está em licença-maternidade, o pagamento do vale-alimentação dependerá da política da empresa.
Por outro lado, se a grávida já estiver afastada devido a licença-maternidade ela continuará recebendo o vale-alimentação.
Em ambos os casos, é importante verificar as normas coletivas de trabalho e as políticas internas da empresa para entender os direitos durante o afastamento.
O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?
O único pagamento que as empresas precisam fazer para o funcionário afastado pelo INSS é o salário até o 15º dia de afastamento. Após esse período, o INSS passa a pagar o valor.
Os demais pagamentos variam de acordo com critérios específicos, conforme você confere a seguir:
- FGTS: só precisa ser pago caso o motivo do afastamento seja um acidente de trabalho.
- INSS: não é pago pela empresa durante o afastamento do funcionário e o valor também não é descontado. Mesmo assim, o período é contabilizado para a aposentadoria, desde que as contribuições retornem após o afastamento.
- Férias: se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, esse tempo não será contado para concessão das férias.
- 13º Salário: se o trabalhador estiver afastado e receber benefício do INSS por 15 dias ou mais, esse período não será contado para o cálculo do 13º salário. Mas o INSS paga o valor correspondente ao 13º proporcional durante o afastamento.
Já benefícios como vale-alimentação, refeição e transporte podem ser suspensos pela empresa, mas tudo dependerá das políticas internas da mesma.
O único benefício que, uma vez concedido não pode ser cancelado por motivo de afastamento é o plano de saúde.
Por mais que ele não seja obrigatório, muitas empresas o oferecem ao funcionário. Mas, uma vez que ele tem acesso ao plano de saúde oferecido pela empresa, a mesma não pode cancelar o benefício em casos de afastamento.
Quais os direitos do trabalhador afastado?
Quem está afastado pelo INSS tem vários direitos trabalhistas. O primeiro deles é o recebimento do salário, que continua sendo pago pelo empregador ou pelo INSS.
Além disso, funcionários que sofreram acidente de trabalho e foram afastados também têm direito a receber o depósito do FGTS mensalmente.
Por fim, outro direito que o trabalhador possui é o de estabilidade. Após retornar de um afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses.
Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?
Sim, mas depende. Na legislação brasileira, não existe lei que diz que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação.
Portanto, em muitos casos, as empresas podem optar por suspender esses benefícios durante o período de afastamento.
No entanto, caso os benefícios sejam suspensos, a empresa deve manter o colaborador ciente dessa condição, seja a partir de contrato de trabalho ou acordos coletivos.
O que diz a lei trabalhista sobre o vale-alimentação?
A lei que regula o uso do vale-alimentação é a Lei n.º 6.321 de abril de 1976. Essa lei criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que estabelece regras para empresas e funcionários que usam o benefício.
De acordo com a lei, o vale-alimentação é um benefício que deve ser usado apenas para comprar alimentos.
Dessa forma, caso a empresa ou o funcionário use o vale-alimentação para outro fim, podem ser aplicadas multas pesadas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.
O valor da multa pode dobrar caso seja comprovado tentativas de atrapalhar as investigações no caso.
A lei e a CLT também não obriga as empresas a oferecer o vale-alimentação. O benefício só se torna obrigatório se for estipulado em uma Convenção Coletiva de Trabalho, onde também é definido o valor do benefício.
Além da CLT e da lei de 1976, em 2023 novas regras sobre o vale-alimentação entraram em vigor. A partir delas foi definido que:
- O uso do vale deve ser exclusivo para a compra de alimentos
- Os estabelecimentos devem aceitar todas as bandeiras dos cartões de vale-alimentação
- Os funcionários podem fazer a portabilidade do cartão e assim escolher a empresa que fornecerá os créditos do vale
- Será proibido o saque do saldo do vale-alimentação
- As empresas devem pagar o vale-alimentação antes do mês trabalho. Por exemplo, o vale de abril deve ser pago no começo do mês de abril ou final do mês de março
Essas regras foram definidas pela Lei n.º 14.442 e ajudaram a garantir os direitos dos trabalhadores quanto ao benefício do vale-alimentação.
Afastado do INSS pode contratar empréstimo?
Sim, mesmo afastado pelo INSS, o trabalhador pode contratar empréstimos nesse período, já que contar com um dinheiro extra pode ajudar a manter as contas em dia e até realizar alguma consulta ou exame de emergência.
A boa notícia para quem trabalha como CLT é o fato de que é possível acessar empréstimos com condições vantajosas.
Um exemplo de crédito assim é a Antecipação Saque-Aniversário, disponível para pessoas com saldo no FGTS suficiente para contratar o crédito e custear os demais encargos.
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3. Informe seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Aceitar e Continuar”.
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Quem contrata a Antecipação consegue também contratar o Seguro Renda Protegida, que é uma proteção financeira contra perda de renda, morte ou invalidez por acidente.
A contratação do Seguro é opcional, mas seu valor também é descontado do Fundo em parcela única.
Assim o trabalhador fica mais protegido enquanto acessa o crédito que precisa!
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Perguntas frequentes
Quando o funcionário perde direito ao vale-alimentação?
O funcionário perde o direito quando é demitido ou pede demissão. Mas, caso ele seja contratado por outra empresa que ofereça o vale, ele volta a recebê-lo normalmente. Além disso, nos casos de afastamento pelo INSS, o funcionário pode não receber o vale, mas isso depende das políticas da empresa.
O valor do vale-alimentação incide sobre INSS e FGTS?
Não, o valor do vale-alimentação não incide sobre o cálculo do INSS nem do FGTS porque ele não é visto como um complemento do salário, mas sim como um benefício.
Quem está afastado consegue fazer empréstimo?
Sim, mesmo afastado pelo INSS o trabalhador ainda consegue contratar qualquer tipo de empréstimo, como o Empréstimo FGTS ou o Consignado caso ele receba pensão.
Por que meu benefício não permite empréstimo?
Benefícios temporários, que tem data para acabar, não permitem a contratação de empréstimo consignado. Apenas os benefícios vitalícios, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem contratar o consignado. Além deles, quem é aposentado ou pensionista do INSS também pode contratar.
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