Redação Teu
Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?
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Quem fica afastado pelo INSS consegue receber o salário normalmente, mas a dúvida que muita gente tem é sobre os benefícios trabalhistas.

Afinal, será que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação? Ou então ao vale-transporte?

Para responder essa dúvida e ainda conferir como o afastamento pelo INSS funciona, você pode continuar com a gente neste artigo e saber como fica o recebimento de benefícios durante o período.

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O que é e como funciona o afastamento do INSS?

O afastamento do INSS ocorre quando um trabalhador tem problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades laborais, necessitando assim de um período de recuperação.

O afastamento pode ocorrer por acidentes no trabalho, fora dele e até por doenças, sendo possível ficar afastado de forma temporária ou prolongada.

O funcionamento do afastamento é simples. Primeiro, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que justifique que ele não pode trabalhar por um período superior a 15 dias.

Assim, nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve continuar pagando o salário do funcionário.

Depois desse período, no 16º dia, o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do Auxílio-doença, que hoje é conhecido também como Benefício por Incapacidade Temporária.

Isso garante que o funcionário consiga se manter nesse período mais delicado até se recuperar totalmente.

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Como funciona o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício trabalhista oferecido pelas empresas com o objetivo de auxiliar na alimentação do trabalhador durante o período de trabalho.

Embora não seja um benefício obrigatório por lei, muitas empresas optam por fornecer o vale-alimentação como uma forma de garantir melhor qualidade de vida aos seus empregados.

O vale-alimentação pode ser oferecido através de cartões que são aceitos em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que vendem alimentos.

A administração do vale é geralmente feita por empresas especializadas que gerenciam o saldo e a validade dos créditos fornecidos aos empregados.

Quem recebe vale-alimentação?

Normalmente, quando uma empresa oferece o vale-alimentação todos os empregados acabam recebendo o benefício.

Mas, cada empresa pode ter critérios específicos para oferecer o vale. Por isso, é preciso conferir as políticas internas da empresa para descobrir se existem requisitos para ter acesso ao vale-alimentação.

Grávida afastada recebe vale-alimentação?

Já para as grávidas, o recebimento do vale-alimentação vai depender do tipo de afastamento que ela possui.

Por exemplo, se a gestante precisou se afastar do trabalho devido a uma condição de saúde não relacionada diretamente à gravidez e ainda não está em licença-maternidade, o pagamento do vale-alimentação dependerá da política da empresa.

Por outro lado, se a grávida já estiver afastada devido a licença-maternidade ela continuará recebendo o vale-alimentação.

Em ambos os casos, é importante verificar as normas coletivas de trabalho e as políticas internas da empresa para entender os direitos durante o afastamento.

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?

O único pagamento que as empresas precisam fazer para o funcionário afastado pelo INSS é o salário até o 15º dia de afastamento. Após esse período, o INSS passa a pagar o valor.

Os demais pagamentos variam de acordo com critérios específicos, conforme você confere a seguir:

  • FGTS: só precisa ser pago caso o motivo do afastamento seja um acidente de trabalho.
  • INSS: não é pago pela empresa durante o afastamento do funcionário e o valor também não é descontado. Mesmo assim, o período é contabilizado para a aposentadoria, desde que as contribuições retornem após o afastamento.
  • Férias: se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, esse tempo não será contado para concessão das férias.
  • 13º Salário: se o trabalhador estiver afastado e receber benefício do INSS por 15 dias ou mais, esse período não será contado para o cálculo do 13º salário. Mas o INSS paga o valor correspondente ao 13º proporcional durante o afastamento.

Já benefícios como vale-alimentação, refeição e transporte podem ser suspensos pela empresa, mas tudo dependerá das políticas internas da mesma.

O único benefício que, uma vez concedido não pode ser cancelado por motivo de afastamento é o plano de saúde.

Por mais que ele não seja obrigatório, muitas empresas o oferecem ao funcionário. Mas, uma vez que ele tem acesso ao plano de saúde oferecido pela empresa, a mesma não pode cancelar o benefício em casos de afastamento.

Quais os direitos do trabalhador afastado?

Quem está afastado pelo INSS tem vários direitos trabalhistas. O primeiro deles é o recebimento do salário, que continua sendo pago pelo empregador ou pelo INSS.

Além disso, funcionários que sofreram acidente de trabalho e foram afastados também têm direito a receber o depósito do FGTS mensalmente.

Por fim, outro direito que o trabalhador possui é o de estabilidade. Após retornar de um afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses.

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Sim, mas depende. Na legislação brasileira, não existe lei que diz que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação.

Portanto, em muitos casos, as empresas podem optar por suspender esses benefícios durante o período de afastamento.

No entanto, caso os benefícios sejam suspensos, a empresa deve manter o colaborador ciente dessa condição, seja a partir de contrato de trabalho ou acordos coletivos.

O que diz a lei trabalhista sobre o vale-alimentação?

A lei que regula o uso do vale-alimentação é a Lei n.º 6.321 de abril de 1976. Essa lei criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que estabelece regras para empresas e funcionários que usam o benefício.

De acordo com a lei, o vale-alimentação é um benefício que deve ser usado apenas para comprar alimentos.

Dessa forma, caso a empresa ou o funcionário use o vale-alimentação para outro fim, podem ser aplicadas multas pesadas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.

O valor da multa pode dobrar caso seja comprovado tentativas de atrapalhar as investigações no caso.

A lei e a CLT também não obriga as empresas a oferecer o vale-alimentação. O benefício só se torna obrigatório se for estipulado em uma Convenção Coletiva de Trabalho, onde também é definido o valor do benefício.

Além da CLT e da lei de 1976, em 2023 novas regras sobre o vale-alimentação entraram em vigor. A partir delas foi definido que:

  • O uso do vale deve ser exclusivo para a compra de alimentos
  • Os estabelecimentos devem aceitar todas as bandeiras dos cartões de vale-alimentação
  • Os funcionários podem fazer a portabilidade do cartão e assim escolher a empresa que fornecerá os créditos do vale
  • Será proibido o saque do saldo do vale-alimentação
  • As empresas devem pagar o vale-alimentação antes do mês trabalho. Por exemplo, o vale de abril deve ser pago no começo do mês de abril ou final do mês de março

Essas regras foram definidas pela Lei n.º 14.442 e ajudaram a garantir os direitos dos trabalhadores quanto ao benefício do vale-alimentação.

Afastado do INSS pode contratar empréstimo?

Sim, mesmo afastado pelo INSS, o trabalhador pode contratar empréstimos nesse período, já que contar com um dinheiro extra pode ajudar a manter as contas em dia e até realizar alguma consulta ou exame de emergência.

A boa notícia para quem trabalha como CLT é o fato de que é possível acessar empréstimos com condições vantajosas.

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Perguntas frequentes

Quando o funcionário perde direito ao vale-alimentação?

O funcionário perde o direito quando é demitido ou pede demissão. Mas, caso ele seja contratado por outra empresa que ofereça o vale, ele volta a recebê-lo normalmente. Além disso, nos casos de afastamento pelo INSS, o funcionário pode não receber o vale, mas isso depende das políticas da empresa.

O valor do vale-alimentação incide sobre INSS e FGTS?

Não, o valor do vale-alimentação não incide sobre o cálculo do INSS nem do FGTS porque ele não é visto como um complemento do salário, mas sim como um benefício.

Quem está afastado consegue fazer empréstimo?

Sim, mesmo afastado pelo INSS o trabalhador ainda consegue contratar qualquer tipo de empréstimo, como o Empréstimo FGTS ou o Consignado caso ele receba pensão.

Por que meu benefício não permite empréstimo?

Benefícios temporários, que tem data para acabar, não permitem a contratação de empréstimo consignado. Apenas os benefícios vitalícios, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem contratar o consignado. Além deles, quem é aposentado ou pensionista do INSS também pode contratar.

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