O que é a Margem social do INSS? Veja se foi aprovada

Redação Teu
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Em 2020, em meio às incertezas causadas pela pandemia da Covid-19, o Projeto de Lei nº 4.732/20 do margem social.

Inicialmente, este projeto buscou minimizar impactos nas finanças da populaçãomas acabou gerando muitas dúvidas, inclusive sobre sua aprovação.

Nesse contexto, preparamos este artigo para explicar se a margem social já foi aprovada, o que ela significa para a população e quem tem direito a ela. Continue lendo!

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O que você lerá neste artigo:

Qual é a margem social?

A ideia faz parte do Projeto de Lei nº 4.732/20, que autoriza bancos públicos a conceder linha de crédito especial de até R$ 20 mil.

A margem social funciona como um direito de acesso a empréstimo consignadonão sujeito ao percentual máximo estabelecido em leique hoje é de 35%.

Os outros 10% são destinados ao Cartão Consignado e Cartão de Benefícios, totalizando os 45% previstos em lei.

Ele oferece condições para que os interessados ​​possam utilizar o crédito com taxas inferiores às permitidas pelo empréstimo consignado.

Saber mais: Liberado aumento da margem da folha de pagamento para 45%

Para que serve a margem social?

Como dissemos anteriormente, a margem social ou margem especial significa que, mesmo sem margem consignável disponível, é possível solicitar um empréstimo consignado.

Ou seja, caso a margem de 35% já esteja em uso ou negativa, ainda será possível utilizar o empréstimo consignado.

Assim, será possível solicitar até R$ 20 mil e ainda usufruir do crédito consignado, como taxa de juros menor.

Compreendendo o PL 4.732/2020

Ó PL 4.4732/2020 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a partir de iniciativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Foi aprovado em julho, pela Comissão de Seguridade Social e Família, na forma de parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).

O deputado Barbosa justificou a aprovação do PL como forma de enfrentar a crise sanitária e econômica provocada pela Covid-19.

Regras

Confira abaixo as regras gerais do projeto de lei da margem social do crédito consignado:

  • O crédito pode ser utilizado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
  • Aplica-se a todas as modalidades, não apenas aos beneficiários do INSS;
  • Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
  • Carência de até 120 dias para pagamento;
  • Taxa de juros máxima de 5% ao ano;
  • Isenção de IOF;
  • É proibida a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de devolução ou outros tipos de encargos durante a liberação de crédito.

Para quem valerá a margem social?

O projeto vale para todas as categorias já contempladas pelo empréstimo consignado:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos municipais, estaduais e federais ativos e inativos e seus respectivos pensionistas;
  • Militares ativos e inativos e respetivos pensionistas.

A margem social já vale a pena?

A margem social foi aprovada em 20 mil por diversos setores do Poder Legislativo, porém, ainda não está em vigor.

A última atualização do projeto ocorreu em abril de 2023, quando foi recebido pela Administração e Serviço Público (CASP) e aguarda a designação de um relator.

À medida que avançava e avançava, o projeto da margem social sofreu algumas alterações, mas a ideia principal foi mantida.

A quais instituições a regra se aplica?

Em caso de aprovação, os bancos públicos ficam autorizados a conceder esta linha de crédito. Entre as instituições estão:

  • meu tudo;
  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste;
  • bancos estaduais;
  • cooperativas de crédito;
  • bancos cooperativos;
  • organizações da sociedade civil de interesse creditício público.
  • plataformas tecnológicas de serviços financeiros;

Limites de desconto

O PL prevê que não é possível ultrapassar o limite de 5% de desconto no benefício concedido.

Portanto, o número de parcelas estará de acordo com o valor do benefício de cada segurado, mas não deixa claro se seguirá as regras da lei do crédito consignado.

Em processamento

O projeto da margem social processado conclusivamenteagora mesmo.

A Comissão de Segurança Social e Família (CSSF) votou a favor da medida com algumas alterações. No entanto, o projeto está parado na Administração e Serviço Público (CASP) desde 4 de abril de 2023.

Apesar do atraso, o cenário é muito positivo para aprovação na Câmara e no Senado. A aprovação final depende dos parlamentares favoráveis ​​ao projeto da margem social, que podem vetar alguns trechos caso considerem necessário.

Além disso, para que o projeto finalmente entre em vigor, ele deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Como solicitar a margem social?

Para solicitar a margem social é necessário fazer parte de um dos grupos específicosque são basicamente aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos e militares e seus respectivos pensionistas.

Além disso, é preciso procurar uma instituição financeira que esteja oferecendo essa margem e seguir as demais regras do projeto de lei, que podem ser acessadas mediante aprovação e publicação no DOU.

Descubra fatos sobre crédito consignado que os bancos não contam

Ao solicitar crédito consignado, sempre surgem dúvidas e informações que não são transmitidas de forma clara e precisa.

Por isso, meutudo faz questão de ser transparente com você do início ao fim do contrato.

Confira o vídeo abaixo e veja 5 fatos que os bancos não contam sobre o crédito consignado:

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Perguntas comuns

A margem social foi aprovada?

Ainda não. A votação está agora nas Comissões de Trabalho, Administração e Função Pública (CTASP).

Como funciona a margem Social do INSS?

A margem social permite a contratação de até R$ 20 mil, mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa.

Como calcular a margem social?

Uma das regras da margem social é que o valor da parcela não pode ultrapassar o limite de 5% de desconto no benefício ou salário. Portanto, você deve calcular o valor líquido que recebe mensalmente e multiplicar por 5%.

Quem tem direito à margem social?

Têm direito à margem social os aposentados e pensionistas do INSS, os servidores públicos municipais, estaduais e federais ativos e inativos e seus respectivos pensionistas, além dos militares ativos e inativos.

Fabela Quintiliano

Fabela Quintiliano Fabela QuintilianoFabela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou no meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. Ela é humana de 3 gatos, adora viajar e criar peças de crochê.

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