A aposentadoria é o objetivo de vida de muitos trabalhadores. Mas, quem escolheu empreender, pode ficar com a dúvida: afinal, MEI se aposenta por tempo de contribuição?
Saber como funciona a aposentadoria do MEI é fundamental, já que nesse regime o empresário também paga INSS e pode ter acesso aos benefícios previdenciários.
Neste conteúdo você descobrirá se o MEI se aposenta com base no tempo de contribuição e também conhecerá os tipos de aposentadoria que um microempreendedor individual pode acessar.
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O que você lerá neste artigo:
Quem é considerado MEI?
MEI é uma modalidade de pessoa jurídica no Brasil utilizada por pequenos empresários e trabalhadores autônomos que desejam formalize seu trabalho de forma simplificada.
Para se tornar MEI você precisa ganhe até R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou proprietário de outra empresa.
Confira também: Pessoa MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras
Ao se tornar MEI, o empresário possui CNPJ e paga um imposto fixo mensal para realizar seu trabalho regularmente e ter acesso aos benefícios previdenciários.
O MEI pode contribuir com o INSS?
Sim, o MEI pode e deve realizar contribuições para a previdência social. A contribuição do MEI para o INSS é feita através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui os seguintes valores:
Em 2024, por exemplo, o valor referente ao INSS pago pelo MEI é de R$ 70,60. Somados os impostos sobre atividades, o MEI paga aproximadamente R$ 75,60 todo mês.
Ao pagar o INSS, o MEI passa a ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Dependentes do MEI podem ter acesso ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
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MEI pode se aposentar?
Como o MEI contribui para o INSS? Você pode se aposentar. Ao fazê-lo, o MEI aposentado recebe o valor equivalente a um salário mínimo vigente.
Por exemplo, MEI aposentado em 2024 recebe R$ 1.412,00 mensais, que é o valor do salário mínimo vigente. Portanto, quando esse valor é reajustado, a aposentadoria do MEI também é reajustada.
Mas, para o MEI aposentado que quer ter mais dinheiro, sempre é possível contratar um empréstimo consignado.
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Para não comprometer o rendimento, o valor a ser descontado para empréstimos deste perfil é de até 35% do valor da aposentadoria recebida.
Este percentual refere-se à margem atribuível do empréstimo, que existe para não comprometer a renda do MEI aposentado.
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Quais são as modalidades de aposentadoria do MEI?
MEI pode optar por 4 tipos de aposentadoriadependendo do seu tempo de contribuição e da sua idade, que são:
- Aposentadoria programada: Nessa modalidade, o MEI deve ter no mínimo 65 anos se for homem e tiver contribuído há 20 anos, ou 62 anos se for mulher e tiver contribuído há 15 anos
- Por aposentadoria por invalidez: Caso o MEI sofra de doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele poderá solicitar aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial: Caso o MEI exerça atividades que o exponham a agentes prejudiciais à saúde, poderá solicitar aposentadoria especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição: MEIs que contribuíram antes da Reforma da Previdência podem ter acesso a essa aposentadoria.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido tecnicamente extinta, existem algumas regras de transição que permitem o acesso dos contribuintes.
Mais adiante no artigo, Você vai entender como o MEI pode conseguir se aposentar com base no tempo de contribuição.
Com quantos anos os microempreendedores individuais se aposentam?
A aposentadoria por idade do MEI segue as regras gerais do INSS, que atualmente exigem 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Leia também: Tenho 60 anos, posso me aposentar com base na idade?
Além da idade mínima, é necessário ter o número de anos de contribuição para o INSS. Para os homens é necessário ter 20 anos de contribuição e para as mulheres são 15 anos.
MEI se aposenta com base no tempo de contribuição?
Sim, MEI se aposenta com base no tempo de contribuição. Mas, para isso, o MEI precisará complementar a sua contribuição para o INSS.
Isso acontece porque a contribuição do MEI para o INSS é um valor fixo de 5% do salário mínimo, o que não é suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, para acessá-lo, MEI deve contribuir com 15% do salário mínimo vigente.
Ao complementar a contribuição, o microempreendedor pode se aposentar com base no tempo de contribuição e receber valor superior ao salário mínimo como aposentado.
A complementação pode ser feita mediante emissão de GPS (Guia da Previdência Social) e pagamento mensal.
Como se aposentar pelo MEI com base no tempo de contribuição?
Para que o MEI se aposente por tempo de contribuição é necessário que ele complemente sua contribuição.
Essa opção só é vantajosa se o MEI tiver acesso às regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme mencionado anteriormente, essa modalidade de aposentadoria foi quase extinta com a Reforma da Previdência de 2019.
Porém, quem contribuiu para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, pode ter acesso às regras de transição e poder se aposentar pelo período de contribuição.
Atualmente, existem 3 regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição, que são:
- Idade progressiva
- Pedágio 50%
- pedágio 100%
Na regra da idade progressiva, no ano da aposentadoria o contribuinte deve estar na idade mínima daquele ano, que aumenta a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme tabela abaixo:
Regra de idade progressiva | ||
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Idade mínima exigida | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 |
58 anos |
63 anos |
2024 |
58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 |
59 anos | 64 anos |
2026 |
59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 |
60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 |
61 anos | 65 anos |
2030 |
61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em diante |
62 anos | 65 anos |
Além disso, você deve ter contribuído com 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem.
Na regra do pedágio, 50% refere-se a um período adicional que o trabalhador deve cumprir aposentar-se. Só poderá ser aplicado aos contribuintes que precisavam apenas de 2 anos para se aposentar antes da Reforma.
Por exemplo, uma contribuinte chamada Ana tinha 28 anos de contribuições antes da Reforma. Para se aposentar pelo pedágio de 50% ela precisa trabalhar 2 anos mais 50% desse tempo, ou seja, 1 ano.
Portanto, Ana precisará trabalhar mais 3 anos para poder se aposentar utilizando esta regra.
Por fim, a regra dos 100% indica que o contribuinte precisará trabalhar o dobro do tempo necessário para se aposentar.
Por exemplo, um contribuinte chamado Mário tinha 30 anos de contribuições antes da Reforma. Em teoria, ele ainda tem 5 anos até se aposentar.
Com a portagem a 100% Mário terá de trabalhar o dobro para se aposentar. Portanto, ele terá que trabalhar os 5 anos restantes e mais 5 anos para poder se aposentar.
É importante destacar que, para utilizar esta regra, é necessário ter pelo menos 60 anos se for homem e 57 se for mulher.
Exemplo prático
Vejamos o caso de um MEI chamado João. Antes da Reforma da Previdência, ele trabalhou como empregado em regime CLT por 15 anos e se tornou MEI e contribuiu por mais 10 anos.
Portanto, no total, João tem 25 anos de contribuições antes da Reforma. Com isso, ele poderá optar pela regra de transição de 50% do pedágio.
Isso significa que ele terá que trabalhar o tempo restante antes de completar 35 anos (10 anos), mais 50% desse tempo (5 anos). Portanto, John precisará trabalhar por mais 15 anos para poder se aposentar usando esta regra.
Porém, como MEI, João contribui com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisará complementar essa contribuição com mais 15% do salário mínimo.
Isso significa que, além do DAS MEI, João deverá pagar mensalmente uma Guia Complementar de Previdência Social (GPS).
Portanto, se João continuar contribuindo como MEI e pagar a GPS complementar por mais 15 anos, poderá se aposentar com base no tempo de contribuição.
Como existem vários detalhes a serem analisados para a aposentadoria com base no tempo de contribuição, o ideal é sempre procurar a ajuda de um advogado especializado em aposentadoria para encontrar a melhor solução para você.
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Perguntas comuns
É possível conciliar MEI com INSS para aposentadoria?
Sim, você pode somar o tempo de contribuição do MEI com outras contribuições do INSS para atender às exigências de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria para quem tem MEI?
Quem contribui para o INSS apenas como MEI poderá receber uma pensão no valor do salário mínimo vigente. Esse valor pode ser aumentado caso o MEI complemente o valor das contribuições.
O que é melhor para pagar: INSS ou MEI?
Depende do seu perfil e necessidades. O MEI tem contribuição simplificada e benefícios específicos, mas pode ser vantajoso complementá-lo com contribuições adicionais ao INSS.
Como complementar a aposentadoria do MEI com base no tempo de contribuição?
Você pode fazer contribuições adicionais ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS), aumentando assim o valor do benefício futuro.
Letícia Jordão
Letícia é formada em Marketing e atua como redatora desde 2018. Ela adora consumir conteúdo sobre educação financeira e escreve no meutudo para simplificar a vida de quem busca crédito. Nas horas vagas gosta de ir à praia, visitar cafés fofos e inventar moda com crochê e tricô.
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