o que é, qual valor e como calcular 

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Redação Teu
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Trabalhar enquanto a maioria das pessoas descansa pode parecer um desafio, mas você sabia que tem direitos especiais para fazê-lo? Estamos falando sobre Adicional Noturnoum acréscimo extra ao seu salário que compensa essas horas perdidas de sono.

Neste artigo, explicaremos o que é isso suplemento noturnoquanto você deve receber por isso e como calculá-lo corretamente. Compreender essas informações não só ajuda a garantir que seus direitos estão sendo respeitados, mas também lhe dá a tranquilidade de saber que suas noites de trabalho estão sendo valorizadas como deveriam. Vamos descobrir como esse benefício funciona na prática?

O que você encontra aqui:

O que é adicional noturno?

O abono noturno é um benefício trabalhista concedido aos empregados que trabalham no período noturno, especificamente entre 22h e 5h. Este aumento salarial pretende compensar o desgaste físico e psicológico associado ao trabalho nocturno, bem como incentivar o desempenho em turnos menos convencionais.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal, o abono noturno deve ser de no mínimo 20% do valor da hora diurna. Esse benefício busca equilibrar as condições de trabalho, pois o turno noturno pode impactar na saúde e no bem-estar dos trabalhadores.

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Sobretaxa noturna na CLT: o que diz a lei?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta o trabalho noturno no artigo 73. De acordo com a legislação, trabalho noturno é definido como o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Para esses períodos, a CLT determina que o trabalhador deverá receber um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal diurna.

Este subsídio adicional é concedido para compensar os desafios e o desgaste associados ao trabalho noturno, que podem afetar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Além disso, a legislação também estabelece que o trabalho noturno deve ser remunerado mais do que o trabalho diurno, o que reflete a necessidade de remuneração pelo trabalho em horários menos convencionais.

Vale destacar que, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, essa regra não foi alterada, mantendo a obrigatoriedade do pagamento do adicional noturno para os trabalhadores que trabalham no período definido pela CLT.

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Quanto é a sobretaxa noturna?

O prêmio noturno deve ser pelo menos 20% superior ao valor da hora normal diurna. Isso significa que, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora durante o dia, a mesma hora trabalhada durante a noite deverá ser paga a R$ 12,00 (considerando o adicional de 20%).

Como é calculado o adicional noturno?

A fórmula para calcular sobretaxa noturna e:

Valor Noturno = Valor Diurno × (1+Porcentagem de Adicional)

Se o valor da hora diurna for de R$ 15,00 e o percentual do adicional noturno for de 20%, o cálculo fica assim:

Valor Noturno = R$ 15,00 × (1+0,20) = R$ 15,00 × 1,20 = R$ 18,00

Portanto, o valor da hora noturna será de R$ 18,00, refletindo o acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Este cálculo garante que os trabalhadores do turno nocturno recebam uma compensação justa pelos seus horários de trabalho não convencionais.

Considere o exemplo na tabela abaixo:

Item Cálculo Resultado
Salário Mensal R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Horas trabalhadas no mês 44 horas/semana × 4,33 semanas 190,52 horas
Valor da hora diurna R$ 2.000,00 ÷ 190,52 horas R$ 10,50
Adicional Noturno (20%) R$ 10,50 × 20% R$ 2,10
Total de horas noturnas 2 horas/dia × 22 dias 44 horas
Valor Adicional Total 44 horas × R$ 2,10 R$ 92,40
O valor do complemento noturno poderá variar conforme acordo coletivo ou convenção da empresa.

Finalmente, o suplemento noturno é uma compensação essencial para os trabalhadores que exercem as suas funções durante a noite, reconhecendo as dificuldades e os impactos na saúde associados a estes horários menos convencionais. Portanto, manter-se informado sobre essas normas ajuda a promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Perguntas frequentes

A que horas começa o turno da noite?

O suplemento noturno começa a ser aplicado às 22h00 e prolonga-se até às 5h00 do dia seguinte. Este período é considerado noturno para efeito de pagamento do valor adicional.

Qual o percentual do adicional noturno

O percentual do abono noturno é de no mínimo 20% da jornada normal de trabalho.



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