o que diz a lei e quem tem direito 

Redação Teu
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Você já reparou nas filas serviço preferencial em bancos, mercados ou repartições públicas? Eles são reservados para pessoas que, por lei, têm prioridade no atendimento. Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício e o que diz a legislação?

Neste artigo explicaremos de forma simples como o serviço preferencial e quem pode usufruir deste direito. Boa leitura!

O que você encontra aqui:

O que é serviço preferencial?

Atendimento preferencial é quando determinadas pessoas têm direito a serem atendidas antes de outras em filas e atendimentos. Isso significa que eles não precisam esperar tanto quanto as outras pessoas.

Esse tipo de serviço é comum em locais como bancos, supermercados, órgãos públicos e até mesmo em eventos, onde costuma haver muita gente esperando. Normalmente, há um sinal de serviço preferencial indicando onde a fila preferencial está localizada.

A ideia é ajudar quem tem mais dificuldades no dia a dia, como idosos, pessoas com deficiência ou que têm dificuldade de locomoção. Além disso, mulheres grávidas, lactantes, pessoas com obesidade e que têm filhos também têm direito a este serviço especial.

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O que diz a lei sobre o serviço preferencial?

O lei de serviço preferencial está previsto no Brasil desde 2000, por meio da Lei 10.048/2000, que garante prioridade aos grupos.

Arte. 1º Terão acesso a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro do autismo, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com bebês, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. serviço prioritário e preferencialnos termos desta Lei.

Arte. 1º. § 3º O atendimento prioritário poderá ser prestado mediante discriminação de postos, caixas, balcões, filas ou atendentes específicos para esse fim.

E também há penalidade em caso de descumprimento da lei, segundo o Atendimento preferencial do Código de Defesa do Consumidor.

Arte. 6. A violação do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ​​a:

I – no caso de servidor ou gestor responsável por órgão público, as penalidades previstas em legislação específica;

II – no caso de concessionárias de serviço público, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para veículos sem as condições previstas nos arts. 3º e 5º;

III – no caso das instituições financeiras, as penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Parágrafo único. As penas referidas neste artigo serão duplicadas em caso de reincidência.

Como funciona o serviço preferencial?

O atendimento preferencial é muito simples: os estabelecimentos geralmente possuem placas indicando onde fica a fila para quem tem direito à prioridade. Dessa forma, as pessoas necessitadas podem identificar facilmente o local certo para serem atendidas com mais rapidez.

Além dessa fila especial, quem tiver direito ao serviço preferencial Você também pode pedir prioridade mesmo na fila comum, caso não haja uma específica.

Caso o estabelecimento não siga esta regra e negar serviço preferencialele pode ser penalizado. Portanto, é sempre importante que os habitantes locais respeitem este direito.

Quem tem direito ao serviço preferencial?

De acordo com o lei de serviço preferencialtêm direito a serviço preferencial:

  • Cuidado preferencial aos idosos: pessoas com 60 anos ou mais;
  • Mulheres grávidas: gestantes, independente da fase da gravidez;
  • Amamentação: mulheres que estão amamentando;
  • Pessoas com deficiência: qualquer tipo de deficiência, seja física, mental ou sensorial;
  • Pessoas com mobilidade reduzida: aqueles que têm dificuldades de mobilidade temporárias ou permanentes;
  • Cuidado preferencial para autismo: por meio da Lei 12.764/2012, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao atendimento preferencial;
  • Doadores de sangue: Em alguns estados, os doadores frequentes também têm esse direito.

Como posso provar meu direito ao serviço preferencial?

Para garantir o serviço preferencialnormalmente você precisa apresentar algum documento que comprove seu direito. Por exemplo, os idosos só precisam apresentar um documento de identidade com foto.

As gestantes podem utilizar o cartão de pré-natal, enquanto as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem apresentar laudos médicos ou outros documentos que comprovem sua condição.

Saiba que alguns estabelecimentos podem solicitar esses documentos no momento do atendimento, por isso é sempre bom mantê-los em mãos para facilitar o processo.

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Quais locais têm atendimento preferencial?

Tanto locais públicos como privados devem oferecer atendimento preferencial e prioritário. Eles são:

  • Bancos;
  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Hospitais;
  • Repartições públicas;
  • Instituições financeiras;
  • Transporte público.

Qual é a diferença entre serviço prioritário e preferencial?

Embora pareçam semelhantes, há uma diferença entre serviço prioritário e serviço preferencial:

  • Serviço prioritário: é reservado para pessoas que possuem maior urgência no atendimento, geralmente por motivos de saúde ou alguma necessidade imediata que exija atendimento mais rápido.
  • Serviço preferencial: destina-se a grupos que, por lei, têm direito ao atendimento antes dos demais, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Essas pessoas precisam de um documento que comprove esse direito.

Se você faz parte de algum desses grupos, lembre-se de exigir seu serviço preferencial ou prioridade quando necessário, para garantir o cumprimento da lei.

Perguntas frequentes

Depois de quantos meses uma gestante recebe atendimento preferencial?

A gestante tem direito a atendimento preferencial em qualquer fase da gravidez, desde o início. Não importa a idade, o direito já está garantido por lei.

Qual é a idade para serviço preferencial?

A idade mínima para ter direito ao auxílio preferencial é 60 anos. A partir dessa idade a pessoa já pode utilizar as filas preferenciais garantidas por lei.

Qual é a idade para atendimento preferencial nos bancos?

Nos bancos, a idade mínima para ter direito ao atendimento preferencial também é de 60 anos. A partir dessa idade, os idosos têm prioridade nas filas, conforme lei.

Pessoas obesas têm atendimento preferencial?

Sim, as pessoas com obesidade têm direito a cuidados preferenciais. A lei inclui a obesidade como condição que garante prioridade em filas e atendimentos, bem como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Como informar onde não há atendimento preferencial?

Para denunciar um local que não oferece atendimento preferencial, você pode registrar a reclamação no Procon, responsável pela defesa dos direitos do consumidor. Outra opção é registrar uma reclamação no Ministério Público ou nos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.



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