Quando não é preciso fazer inventário? Conheça as situações

Redação Teu
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O inventário é um procedimento legal para a divisão de bens após a morte de familiares, garantindo que os herdeiros recebam a sua parte dos bens.

No entanto, existem situações específicas em que este processo pode ser dispensado, facilitando a vida dos herdeiros.

Conheça os detalhes Quando você não precisa fazer um inventárioo que fazer quando você não tem bens ou valor para esse procedimento.

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O que você lerá neste artigo:

O que é estoque?

Sucessões é o processo legal necessário após a morte de uma pessoa para identificar e distribuir seus bens entre seus herdeiros.

Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem pagará as suas dívidas?

Este procedimento envolve a listagem de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que a partilha é feita de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.

Quando não é necessário fazer um inventário?

Existem algumas situações em que o inventário pode ser dispensado. Vamos detalhar esses casos:

Valor abaixo do limite de estoque

Quando o valor total dos bens deixados pelo falecido for abaixo do limite estabelecido por leinão há necessidade de fazer inventário.

Esse limite varia de acordo com a legislação local e deve ser verificado com advogado especializado.

Mercadorias fáceis de transferir

Alguns bens, como saldos bancários, FGTS, Reembolsos de Imposto de Renda e pagamentos devidos pelos empregadorespodem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de ordem judicial, sem necessidade de inventário formal.

Esses processos são simplificados e menos burocráticos, dispensando a realização de inventário para divisão de bens.

Testamento válido

Se o falecido deixou um testamento válido e específicoa divisão do patrimônio poderá ser realizada conforme instruções do documento, sem necessidade de inventário judicial.

Para formalizar a divisão de bens, a necessidade de inventário judicial pode persistir mesmo que haja testamento.

Ativos do condomínio

Quando os bens deixados pelo falecido estiverem em condomínioou seja, são bens compartilhados com outras pessoas, a divisão pode ser feita diretamente entre os proprietáriosnão necessitando realizar o inventário.

Procedimento de inscrição

Ó listagem É um procedimento de inventário mais simples usado quando há acordo entre os herdeiros sobre divisão de bens e o valor total dos bens não ultrapassa os limites estabelecidos em lei.

Este procedimento é mais rápido e menos dispendioso que o inventário judicial tradicional.

Como declarar a inexistência de bens?

É necessário realizar um estoque negativoeste procedimento formaliza que o falecido não deixou bens ou direitos a serem partilhadosproteger os herdeiros de possíveis responsabilidades por dívidas ou outras obrigações financeiras.

Baseado em Decreto nº 85.815/1981, para efeitos de autorização judicial de inexistência de bens, a declaração deverá ser feita através de processo judicial ou em cartório notarial, com orientação de advogado.

Aprenda também: Como solicitar certidão do INSS ou declaração de dependentes

O declarante deve estar ciente sob pena de leie que, em caso de falsa declaração, estará sujeito às medidas previstas no Código Penal, e demais penalidades legais cabíveis.

O que fazer se não tiver dinheiro para estoque?

Caso os herdeiros não tenham recursos para pagar o inventário, existem algumas alternativas:

  • Assistência jurídica gratuita: Procure a Defensoria Pública ou serviços de assistência jurídica gratuitos para obter ajuda no processo de inventário
  • Divisão de custos: negociar com o advogado o parcelamento de custas judiciais e honorários
  • Listagem resumida: opte pela listagem resumida, que é mais barata e mais rápida
  • Venda de bens: vender parte do patrimônio do patrimônio para cobrir custos de estoque, com autorização judicial

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Entender quando não é necessário fazer um inventário pode economizar tempo, recursos e esforços dos herdeiros.

Ó inventário pode ser dispensado em situações como: valores abaixo do limite legal, bens de fácil transferência, existência de testamento válido e bens de condomínio.

Nas situações em que não há recursos suficientes para pagar o estoque, é possível buscar assistência jurídica gratuitanegociar o parcelamento de custos ou considere o listagem resumida.

Essas alternativas destacam a importância do planejamentopermitindo que a divisão de bens ocorra de forma justa e econômica.

Estar bem informado e contar com a orientação de profissionais especializados é fundamental para passar pelo processo com sucesso. tranquilidade e segurança​.

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Perguntas comuns

O que acontece se eu não inventariar um imóvel?

Caso o inventário não seja realizado, os herdeiros não poderão transferir ou vender legalmente os imóveis, ficando impedidos de exercer seus direitos sobre o imóvel.

Precisa fazer um inventário de um único ativo?

Sim, mesmo que o falecido tenha deixado apenas um bem, é necessária a realização de um inventário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros.

Quando não é obrigatória a realização de inventário?

Não há necessidade de fazer inventário quando o falecido não deixou bens ou quando os bens são de fácil transferência por meio de ordem judicial, como saldos bancários ou FGTS.

O que fazer para evitar fazer inventário?

É possível realizar um planejamento sucessório em vida, como doação de bens ou elaboração de testamento específico.

Preciso fazer um inventário se o falecido não deixou bens ou apenas dívidas?

Mesmo na ausência de bens, pode ser necessária a realização de inventário negativo para formalizar a falta de bens e proteger os herdeiros de possíveis responsabilidades.

Camila Aires

Camila Aires Camila AiresCamila Aires

Kamilla é formada em Publicidade e adora produção de conteúdo. Começou no meutudo na área de Clientes onde pôde aprender sobre o mercado financeiro e hoje faz parte do time de redatores de SEO do meutudo. Mãe de estimação, adora assistir séries e viajar nas horas vagas.

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