Guarda compartilhada paga pensão ou não? O que diz a lei?

Redação Teu
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A guarda compartilhada tornou-se o modelo padrão no Brasil a partir da Lei 13.058/14, aperfeiçoando a dinâmica familiar em casos de separação ou divórcio.

Contudo, muitas dúvidas persistem quanto às responsabilidades financeiras: será que no modelo de guarda compartilhada se paga pensão alimentícia? 

Este artigo esclarece como a guarda compartilhada funciona e aborda as implicações legais para pais que não cumprem suas obrigações financeiras.

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O que você vai ler neste artigo:

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada funciona como uma modalidade de responsabilidade parental em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos.

A guarda compartilhada é o modelo padrão adotado no Brasil desde 2014 para processos de guarda, sendo amplamente favorecido pelos juízes das varas de família.

O objetivo da guarda compartilhada é que ambos os pais compartilhem tanto o tempo de convivência quanto às responsabilidades diárias, embora isso não implique necessariamente que os filhos tenham que viver em duas casas distintas.

A preferência pela guarda compartilhada é motivada pelo bem-estar dos filhos, visando minimizar o impacto emocional de separações ou divórcios.

Decisões sobre escola, atividades extracurriculares e questões de saúde devem ser acordadas entre os pais, sempre buscando o melhor para os filhos.

Em casos excepcionais, pode-se optar pela guarda unilateral, quando apenas um dos pais recebe a guarda completa.

Além disso, mesmo na guarda compartilhada, pode haver a necessidade de um dos pais pagar pensão alimentícia, dependendo das condições financeiras e da distribuição das responsabilidades.

Para assegurar que o processo de estabelecimento da guarda compartilhada seja conduzido adequadamente, é recomendável a consulta a um advogado especializado, que poderá orientar os pais sobre os melhores caminhos legais a seguir.

Veja: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício INSS? 

Quem tem que pagar pensão?

Na guarda compartilhada, ambos os pais mantêm responsabilidades financeiras em relação aos seus filhos, incluindo a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor, mesmo quando compartilham a custódia.

A responsabilidade do pai em contribuir para o sustento dos filhos abrange despesas essenciais como educação, saúde, moradia e alimentação, assegurando que as necessidades dos filhos sejam atendidas de forma adequada.

O cálculo da pensão alimentícia é baseado na renda de cada pai e nas necessidades específicas das crianças.

Os tribunais geralmente avaliam tanto a capacidade financeira de cada genitor quanto o tempo que cada criança passa com eles para determinar a quantia apropriada.

Os pais podem optar por dividir as despesas diretamente, como um ficar responsável pelo pagamento da escola e o outro pelas atividades extracurriculares, ou podem concordar em contribuir com uma quantia fixa mensal, proporcional às suas rendas.

Existe também a possibilidade de negociação e acordo entre os pais em relação à pensão alimentícia. Eles podem estabelecer um acordo informalmente ou através de mediação legal com um advogado.

Caso não consigam chegar a um consenso, o tribunal intervirá para estabelecer o valor da pensão, baseando-se nas circunstâncias específicas do caso.

Além disso, a pensão alimentícia não é estática; ela pode ser revisada periodicamente para refletir quaisquer mudanças nas condições financeiras dos pais ou nas necessidades das crianças, garantindo que o apoio financeiro permaneça adequado e justo ao longo do tempo.

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O que diz a “nova” lei sobre a guarda compartilhada?

A “nova” lei sobre a guarda compartilhada no Brasil, Lei 13.058/14, estabelece que mesmo em casos de guarda compartilhada, a responsabilidade financeira sobre os filhos não é automaticamente eliminada.

A guarda compartilhada implica que ambos os pais compartilhem responsabilidades na tomada de decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e atividades diárias, mas não necessariamente que ambos dividam igualmente o tempo físico de convivência com os filhos.

A lei diferencia claramente entre guarda compartilhada e guarda alternada. A guarda compartilhada não é uma divisão exata do tempo de convívio com os filhos entre os pais; ao invés disso, envolve a partilha de responsabilidades e decisões sobre a vida do menor.

Já a guarda alternada, que implica uma divisão igual do tempo físico da criança com cada genitor (como uma semana com um, uma semana com o outro), não é contemplada pela legislação brasileira como uma modalidade legal de guarda.

No modelo de guarda compartilhada, é importante estabelecer um “referencial residencial”, ou seja, definir qual será a casa principal da criança, onde ela passará a maior parte do tempo e realizará suas atividades cotidianas. Esse local é considerado o “lar” da criança.

Portanto, a ideia de que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pagar pensão é incorreta. Mesmo com a guarda compartilhada, pode haver a necessidade de pagamento de pensão pelo genitor que não detém a base de moradia principal.

Se uma pessoa deseja mudar de uma guarda unilateral para uma guarda compartilhada sob a nova lei, essa mudança não é automática. Seria necessário ingressar com uma ação judicial para modificar a cláusula da guarda.

A nova configuração de guarda, seja compartilhada ou não, também não isenta automaticamente o pagamento de pensão, a menos que as condições financeiras e de moradia sejam ajustadas e acordadas por meio judicial.

Portanto, a “nova” lei visa promover uma maior participação de ambos os pais na vida dos filhos, garantindo o bem-estar da criança através de uma cooperação mais intensa entre os pais, sem, contudo, remover as obrigações financeiras que cada genitor possui para com a criação dos filhos.

Confira: Salário-família: quem tem direito, valor e como receber 

Pai que tem guarda compartilhada paga pensão?

Sim, quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão alimentícia. O pai, caso não more com o (a) filho (a), deverá pagar mensalmente uma quantia para a criança.

O genitor que não possui o referencial residencial da criança (ou seja, não mora com ela) ainda tem o dever de contribuir financeiramente, geralmente por meio de pensão alimentícia, para cobrir as despesas da criança que mora principalmente na residência do outro genitor.

Isso porque o maior gasto acaba sendo daquele que tem a residência fixa da criança, portanto, a pessoa que não mora junto, deverá contribuir financeiramente para gastos com saúde, alimentação e outros itens essenciais da vida do filho.

Portanto, é importante esclarecer que quem deve pagar a pensão é o genitor ou a genitora que não mora com a criança, podendo ser o pai ou a mãe. Este papel não é exclusivo do pai.

Leia:  Até que idade e como funciona a pensão por morte para filhos

Pai que não paga pensão tem direito à guarda compartilhada?

Legalmente, o não pagamento da pensão alimentícia não impede automaticamente um pai de ter direito à guarda compartilhada. No entanto, este comportamento inadequado pode influenciar a decisão do juiz sobre a concessão da guarda.

A guarda compartilhada é baseada no princípio de que é do melhor interesse da criança ter um relacionamento significativo com ambos os pais, desde que ambos sejam aptos e capazes de cuidar dela adequadamente. A decisão do tribunal considerará vários fatores, incluindo, mas não limitado a:

  1. A habilidade de cada pai para cuidar da criança, incluindo suas capacidades emocionais, financeiras e práticas
  2. O interesse e o comprometimento demonstrado por cada pai em relação à vida da criança
  3. Isso pode incluir o cumprimento das obrigações financeiras, como o pagamento de pensão alimentícia. O não pagamento pode ser visto como uma falta de compromisso ou capacidade para contribuir adequadamente para as necessidades da criança
  4. Avaliação de como a guarda compartilhada pode beneficiar a criança em termos de estabilidade, saúde emocional e desenvolvimento

Portanto, se um pai não está pagando pensão alimentícia, isso poderá ser levado em consideração pelo tribunal como um dos vários fatores ao decidir sobre a adequação da guarda compartilhada.

No entanto, é possível que o tribunal também considere as razões para o não pagamento da pensão, como mudanças na situação financeira do pai.

A recomendação geral é que os pais procurem resolver tais questões através de diálogo e acordo mútuo, e, se necessário, com a intervenção de um advogado ou por meio de mediação legal para revisar as condições de pagamento de pensão e os termos da guarda.

Leia também: Até quantos anos recebe salário-família? Por tempo e idade 

O que acontece com o pai que não paga pensão?

No Brasil, o não pagamento de pensão alimentícia pode levar a consequências legais sérias para o responsável, como protesto de título, inscrição em cadastro de inadimplentes, ação judicial de execução, prisão civil e suspensão de documentos.

Veja mais detalhes:

  • A dívida de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório, o que afeta negativamente o crédito do devedor
  • O nome do devedor pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, restringindo seu acesso a créditos e empréstimos
  • O credor da pensão (geralmente o outro genitor ou um representante legal da criança) pode ingressar com uma ação de execução, que pode levar à penhora de bens para quitar a dívida
  • Em casos extremos, se a dívida não for paga e não houver justificativa aceitável para o não pagamento, o devedor pode ser submetido à prisão civil. A prisão pode durar de 1 a 3 meses e é uma medida coercitiva, visando compelir o devedor a regularizar a situação. A prisão não exime o devedor de quitar a dívida
  • O devedor pode ter certos documentos suspensos, como passaporte, carteira de motorista e até mesmo a carteira de trabalho, dependendo da situação
  • Pode haver uma restrição para que o devedor de pensão alimentícia saia do país até que a situação seja regularizada

Confira: Como consultar bloqueio judicial pelo CPF online e grátis?

Essas medidas refletem a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata a manutenção do sustento de crianças e adolescentes.

Recomenda-se que os devedores busquem assistência legal para resolver pendências relacionadas à pensão alimentícia de forma a evitar essas penalidades severas.

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Perguntas frequentes

Como fica o pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pode ser necessário que um dos pais pague pensão alimentícia, especialmente se houver uma disparidade significativa entre as condições financeiras dos genitores ou se um dos pais tiver o referencial residencial da criança.

O que o pai tem direito na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, o pai tem direito a participar igualmente das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e atividades extracurriculares. Além disso, a guarda compartilhada implica uma divisão mais equitativa do tempo de convivência com o filho.

Quando o pai fica com a guarda do filho, a mãe tem que pagar?

Sim, se o pai tiver a guarda do filho e a mãe não tiver o referencial residencial, ela pode ser requerida a pagar pensão alimentícia para ajudar a cobrir as despesas do filho. O pagamento é determinado com base na capacidade financeira da mãe e nas necessidades do filho.

Como ficam os pagamentos de pensão na guarda compartilhada?

Os pagamentos de pensão podem ser ajustados com base na divisão das responsabilidades e despesas com a criança. Se um dos pais tiver uma capacidade financeira maior ou se um dos pais tiver o referencial residencial da criança, esse pai pode receber pensão do outro.

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