A empresa não recolheu o meu INSS, posso me aposentar?

Redação Teu
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Para quem trabalha com carteira assinada, é obrigação da empresa realizar pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com esses pagamentos mensais, o empregador garante que seus empregados terão direito aos benefícios do INSS, incluindo auxílio, aposentadoria e outros.

Mas… E se você descobrir que seu chefe não estava fazendo os pagamentos? Você se pergunta: a empresa não recolheu INSS, posso me aposentar?

É sobre isso que falaremos neste artigo. Confira mais detalhes sobre a cobrança do INSS, como agir diante da situação e mais informações sobre o tema a seguir.

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O que você lerá neste artigo:

A empresa não recolheu INSS, posso me aposentar?

Caso a empresa não tenha recolhido seu INSS, você ainda poderá se aposentar normalmente, conforme está registrado em carteira de trabalho e outros sistemas de trabalho.

Portanto, o tempo de contribuição registrado será válido para a aposentadoria, mesmo que as contribuições previdenciárias não tenham sido feitas pelo empregador.

Mas a resposta depende também de outros factores, como o tipo de sistema de segurança social a que o trabalhador está vinculado e o período de pagamento irregular.

Portanto, detalharemos algumas situações possíveis a seguir.

Se você é funcionário CLT

Se você é um trabalhador que trabalha de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o A empresa é responsável pela cobrança da segurança social.

A boa notícia é que mesmo que a empresa não tenha cumprido suas obrigações e efetuado os pagamentos ao INSS de forma adequada, seu tempo de serviço fica registrado no sistema trabalhista, portanto, seu direito à aposentadoria não será prejudicado é por isso.

Via de regra, o trabalhador não deve ser prejudicado por erros cometidos pelo empregador.

Contudo, será necessário comprovar o vínculo empregatícioo que pode ser feito por meio de holerites, carteiras de trabalho assinadas, extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros documentos.

Porém, também há casos em que o vínculo empregatício não foi registrado corretamente.

Se você já passou por isso, talvez precise entrar com uma ação trabalhista regularizar a situação e garantir o reconhecimento adequado do seu tempo de serviço.

Confira alguns passos para regularizar sua situação:

  1. Reúna documentos: contracheque, carteira de trabalho, extrato do FGTS e qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
  2. Consulte o INSS: verifique na plataforma Meu INSS se o tempo de serviço está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no extrato de contribuição
  3. Procure aconselhamento jurídico: Caso haja erros no cadastro, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os próximos passos e medidas legais
  4. Iniciar uma ação trabalhista: Se necessário, conte com o auxílio do especialista para ajuizar uma ação trabalhista, com o objetivo de reconhecer o vínculo empregatício e regularizar as contribuições do período.

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Se você trabalha por conta própria (contribuinte individual)

Para os contribuintes individuais, como os autônomos, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do próprio trabalhador, com o pagamento da Guia Previdenciária (GPS).

Caso não tenham sido feitas contribuições, o tempo de serviço não será contabilizado para a aposentadoria, portanto, será sua responsabilidade arcar com as consequências.

Felizmente, neste caso, é possível fazer pagamento retroativo de contribuiçõesdesde que respeitados os prazos e condições estabelecidos pelo INSS.

Regra para antes e depois de 2003

Os contribuintes individuais têm uma divisão distinta de direitos, referente ao período trabalhado antes de abril de 2003 e após essa data.

Mesmo que o prestador de serviço não cadastrado seja contribuinte pessoa física, existe uma regra a que esse prestador se enquadra quando presta serviços a pessoa jurídica.

Saber mais: Como pagar o INSS por conta própria se você trabalha por conta própria?

Olha, estamos falando sobre casos em que o contribuinte pessoa física é contratado por empresa para prestação de serviços.

Neste caso, desde abril de 2003, a coleção tornou-se um obrigação da empresa contratante, com alíquota de 11% sobre o valor do serviço prestado.

Esse valor deve ser descontado do Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) e deve ser pago ao INSS pela empresa que contrata o autônomo.

Se a empresa não tiver efectuado o pagamento adequado desde Abril de 2003, o autônomo não pode ser prejudicado por erro do empregador, semelhante aos trabalhadores CLT.

Mas será fundamental que o trabalhador tenha comprovante do seu período de trabalho junto à empresa, com documentos como:

  • Comprovante de pagamento com identificação do trabalhador e da empresa, incluindo remuneração, prazo e descontos
  • Declaração de imposto de renda
  • Declarações fornecidas pelo empregador.

Servidores públicos

Os servidores públicos têm próprios regimes de pensõesque variam conforme sua área de atuação: federal, estadual ou municipal, e a categoria: estatutária ou CLT.

Caso ocorram erros na cobrança das contribuições, o trabalhador deverá contactar o departamento de recursos humanos da sua entidade empregadora para regularizar a situação de forma adequada.

Leia também: Passo a passo de como preencher o cartão INSS (GPS)

Caso se trate de um caso mais complexo, poderá ser necessária a tomada de medidas judiciais para garantir o reconhecimento do tempo de serviço e a regularização das contribuições.

Mas por que minha empresa não recolheu INSS?

Existem vários motivos pelos quais uma empresa pode não ter recolhido o INSS de seus funcionários.

Aprenda: Como obter o extrato de pagamento do benefício INSS

Entre os mais comuns estão problemas financeiros, má administração ou mesmo uso de má-fé.

Independentemente do motivo, a responsabilidade pela cobrança é da empresa, e o trabalhador não pode ser prejudicado por esses descumprimentos de obrigações.

O que fazer para evitar o problema?

Para evitar problemas com o pagamento, é fundamental que os trabalhadores acompanhem de perto as suas contribuições para o INSS.

Fazer esse monitoramento é mais fácil do que parece e não exige muito esforço. Confira algumas dicas simples que podem evitar esses problemas:

  • Confira o contracheque: Confira seu contracheque ou extrato de pagamento e certifique-se de que os descontos do INSS estão sendo feitos corretamente.
  • Acompanhe o CNIS: consultar regularmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais para garantir que todas as contribuições estão sendo registradas. Isso pode ser feito através do Meu INSS, acessando seus dados e clicando em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
  • Guarde os documentos: guarde cópias de contracheques, recibos de pagamento e qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício e contribuições.
  • Procure ajuda especializada: Caso tenha alguma dúvida ou problema, procure orientação do próprio INSS ou de um advogado especializado em direito previdenciário.

A falta de recolhimento do INSS por parte da empresa pode gerar grandes preocupações ao trabalhador, principalmente no tão esperado momento da aposentadoria.

Entender: Códigos de pagamento do INSS: o que são e o que significam

Porém, é possível regularizar a situação e garantir seus direitos, bastando seguir as medidas corretas indicadas neste artigo para manter seu direito aos benefícios do INSS.

Mas o principal para evitar esses problemas é estar sempre atento aos seus registros e procurar orientação jurídica quando necessário.

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Perguntas comuns

Qual é o direito do trabalhador quando a empresa não recolhe o INSS?

Quando a empresa não recolhe o INSS, o trabalhador mantém o direito à aposentadoria, mas precisará comprovar o vínculo empregatício e as contribuições, com documentação que comprove o vínculo empregatício dentro do prazo.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS do funcionário?

Caso a empresa não pague o INSS do empregado, o trabalhador deverá procurar regularizar a situação para garantir a contagem do tempo de serviço, mas não deverá ser prejudicado por isso. A empresa pode ser penalizada por não cumprir suas obrigações.

Alguém que não pagou INSS pode se aposentar?

Sim, quem não pagou INSS pode se aposentar, mas depende muito de cada situação. Será necessário regularizar as contribuições pendentes, se possível, ou comprovar o vínculo empregatício anterior, para garantir o seu direito à aposentadoria.

O que fazer quando as contribuições não aparecem no INSS?

Caso suas contribuições não apareçam no INSS, você deverá regularizar a situação o quanto antes. Reúna documentos que comprovem o vínculo empregatício e entre em contato com o INSS para saber como regularizá-lo. Se aplicável, procure aconselhamento jurídico de um advogado da segurança social.

Quanto tempo uma empresa pode ficar sem pagar o INSS?

Via de regra, a empresa não deve ficar sem pagar o INSS, mas quanto mais tempo demorar, mais difícil poderá ser a regularização. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, estará sujeita a multas e penalidades.

Como posso comprovar um vínculo empregatício que não está inscrito no INSS?

Para comprovar o vínculo empregatício, você pode utilizar holerites, carteiras de trabalho, extratos de FGTS e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício no período em questão.

Como denunciar uma empresa que não repassa o INSS?

A denúncia de empresa que não transfere adequadamente as contribuições do INSS pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Receita Federal.

É obrigatório a empresa pagar INSS?

Sim, é obrigação legal do empregador recolher e remeter o INSS aos seus empregados periodicamente.

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