Junto aos valores padrões, como salários e demais rendimentos que devem ser informados para a Receita Federal, existem certas quantias que não podem ficar de fora da sua declaração de Imposto de Renda: aquelas que foram recebidas em doação ou por herança.
Se você é o recebedor ou o doador de valores que se encaixam nestas categorias, entenda como preencher a declaração antes de enviá-la para a Receita Federal e não cair na malha fina. Boa leitura!
É obrigatório declarar doações e heranças no Imposto de Renda?
Seja você o recebedor da doação ou quem doou o dinheiro, saiba que é preciso declarar a quantia, independentemente de estar relacionada a algum valor específico. Além disso, a obrigação de declarar se aplica a diversas doações: tanto para as que são feitas para causas sociais, quanto nas transferidas às pessoas próximas a você, como para um filho ou outro familiar.
Outro ponto importante é que não são só as doações em dinheiro, seja em espécie ou não, que devem ser declaradas; os bens que foram passados para outra pessoa, como carros, imóveis, terrenos e bens materiais em geral, também devem constar na declaração. E ainda: se você recebeu uma determinada quantia em dinheiro e usou em investimentos, não se esqueça de incluir em sua declaração.
Essas regras são válidas para pessoa física e para pessoa jurídica, de forma sempre obrigatória. Isto é, a Receita Federal precisa estar ciente das doações que você fez ou que recebeu como donatário, mesmo que esta categoria seja isenta da tributação do imposto de renda de acordo com as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Você sabe como declarar uma doação?
O processo é simples e deve ser realizado no próprio programa da Receita Federal em que são entregues as declarações do IRPF, e precisa seguir as etapas indicadas abaixo.
Para você saber: antes de começar a preencher a sua declaração de uma doação, lembre-se de ter em mãos o CPF ou o CNPJ do doador, o nome completo e o valor recebido.
Para quem recebeu a doação:
1 – Vá na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e selecione “Novo” > “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
2 – Agora, adicione os dados do doador (nome e CPF), e o que será declarado em relação ao valor do bem ou da quantia da doação recebida;
3 – Em seguida, vá na ficha “Bens e Direitos” > “Novo” e escolha o item no espaço “grupo”, informando o código equivalente ao bem ou dinheiro da doação;
4 – Em “Discriminação”, preencha com as informações sobre a doação que você recebeu e adicione o nome e o CPF de quem doou. Em “Situação em 31/12/2022”, o valor deve ser zero, enquanto em “Situação em 31/12/2023” deve estar a quantia recebida.
Caso a doação tenha sido em dinheiro e você aplicou em investimentos, precisa fazer o seguinte: em “Bens e Direitos”, você precisa colocar que este valor foi originário de uma doação em “discriminação”, junto com o nome e o CPF de quem doou.
Mas, se você não usou a doação em investimentos ou na aquisição de outros bens, esse valor recebido deve ser informado em “Bens e Direito” > “06 – Depósito à vista e numerário”, em algum dos seguintes códigos: “10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional”, “11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira” ou “01 – Depósito em conta corrente ou conta de pagamento”.
Para quem fez a doação:
Como falamos acima, os doadores também precisam inserir a quantia repassada em sua declaração do Imposto de Renda.
1 – Abra o programa da Receita Federal e vá em “Doações efetuadas” > “Novo”;
2 – Depois, será necessário conferir quais são os códigos disponíveis e escolher aquele que está adequado à sua doação, como o “80 – Doações em espécie” (para quem doou em dinheiro) ou o “81 – Doações em bens ou direitos” (para quem doou em forma de veículos, imóveis e outros bens, por exemplo).
3 – Para concluir, preencha o CPF de quem recebeu a sua doação, isto é, o destinatário, e clique em “Ok” para finalizar essa parte da sua declaração.
E no caso de herança, como funciona a declaração no Imposto de Renda?
Se você recebeu alguma herança, como um apartamento ou até mesmo joias, e passou a ser o titular de algum bem que era da sua família, essa informação precisa estar na sua declaração do imposto de renda. Mas, vale ter em mente que isso deve ser feito somente após o término do processo de inventário.
Entenda o que fazer no preenchimento da sua declaração, caso você esteja nessa situação.
1 – Adicione um item novo em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” > “14 – Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”, e informe o valor total da herança que você recebeu, mesmo se for preciso somar todas as quantias, para o caso em que se tenha herdado mais de um bem, assim como o nome e o CPF do doador.
2 – Em seguida, você precisará indicar quais foram os bens recebidos por herança. Para isso, vá em “Bens e Direitos” e escolha as opções existentes. Junto a isso, acrescente tudo o que está relacionado ao bem: como você o recebeu, número do processo do inventário, nome do falecido, em qual cartório foi o processo, os dados da escritura e outras informações necessárias.
E lembre-se: se a herança foi recebida de acordo com o ano-calendário de 2023, na “Situação em 31/12/2022”, esse campo deverá ficar zerado.
Ainda com dúvidas sobre o IRPF? A gente te ajuda a entender!
Aqui no Blog TeuBank, temos diversos conteúdos sobre o Imposto de Renda para você tirar as suas dúvidas e entender tudo sobre esse processo tão importante que deve ser realizado até o final de maio. Por exemplo, confira o nosso Guia para a Declaração do Imposto de Renda para saber cada etapa do preenchimento da declaração e o que deve estar incluso na sua.
Importante: os passos a passos descritos neste conteúdo estão relacionados à forma da declaração vigente para a entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024, que é referente ao ano-calendário 2023. Para o próximo ano, podem ocorrer alterações. Por isso, continue de olho no Blog TeuBank!
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