Direito do Consumidor: cinco pontos para ficar de olho

Redação Teu
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Ó direitos do consumidor Existem regras estabelecidas por lei no Brasil. Eles estão reunidos em Código de Defesa do Consumidorque estabelece as regras e determina as responsabilidades de quem vende ao consumidor final.

Este documento foi criado no início da década de 1990 para proteger os direitos do consumidor. Apesar disso, vale tanto para compras em lojas físicas quanto para produtos e serviços adquiridos por telefone ou online.

Neste texto vamos destacar cinco artigos do código com pontos importantes para quem compra online. Dessa forma, você pode aproveitar as ofertas de sexta-feira Negra com calma e busque seus direitos caso algo não saia como você imaginou.

1. Direito ao arrependimento

Com tantos anúncios e ofertas disponíveis, a chance de fazer uma compra por impulso é alta. Mas o Código de Defesa do Consumidor entende que todos têm o direito de se arrepender.

De acordo com artigo 49.º, o consumidor pode cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. E a regra vale quer a compra tenha sido feita pessoalmente, por telefone ou online.

Além disso, se você se arrepender dentro do prazo, você tem o direito de receber de volta o valor total da compra. E preste atenção: a loja não pode exigir justificativa para a devolução, cobrar taxas ou reter qualquer valor que você já tenha pago.

2. O direito do consumidor vai além do contrato

Muita gente não sabe, mas os direitos do consumidor, em muitos casos, vão além do contrato assinado. Ó artigo 30.º do CDC considera, por exemplo, que publicidade e outras formas de comunicação de produtos e serviços fazem parte da oferta.

Ou seja, se a empresa anuncia determinado produto ou serviço, mas não entrega, está descumprindo a oferta. E o cliente pode exigir o que está nessa comunicação, da forma como o anunciante a descreveu.

3. Receber os produtos dentro do prazo é um direito do consumidor

Um dos problemas mais comuns de quem compra online é atrasos na entrega de produtos. E esta é também uma forma de renegar a oferta.

Portanto, o artigo 35.º dispõe que, neste caso, o consumidor poderá exigir uma das três alternativas seguintes:

  • Conformidade com entrega forçada;
  • Outro produto equivalente;
  • Cancele a compra e receba de volta tudo o que pagou, inclusive frete, e também quaisquer perdas e danos decorrentes do atraso.

4. Trocar de produto nem sempre é uma obrigação

No compras online, é comum que alguns produtos não atendam ou não agradem ao consumidor. Mas, de acordo com o CDC, o A troca nem sempre é uma obrigação do lojista.

Se o produto estiver em bom estado, por exemplo, a empresa não tem obrigação de trocá-lo. Caso o anunciante ofereça a possibilidade de troca no momento da compra, ele deverá manter sua palavra. Por isso, é bom se informar sobre as políticas de troca da loja antes de comprar.

Para produtos defeituosos a situação é diferente. Neste caso, a empresa tem a obrigação de reparar o produto. E isso deve ocorrer em até 30 dias após a reclamação.

Caso o prazo não seja cumprido, o artigo 18.º prevê que o consumidor possa escolher entre:

  • Substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso;
  • Reembolso imediato do valor pago, com correção monetária;
  • Redução proporcional de preços.

5. O vício oculto não tem nada a ver com garantia

Você já comprou um produto com um problema que não teve nada a ver com o uso? Este poderia ser um exemplo de vício ocultoque é quando um produto apresenta defeito de fábrica que só aparece depois de um tempo.

Ó artigo 26.º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo para reclamação, neste caso, começa a partir da constatação do defeito. Em outras palavras, não tem nada a ver com a data da compra.

Isso significa que mesmo que a garantia termine, você poderá exercer seus direitos. Se houver defeito oculto, a empresa deverá reparar o defeito.

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