o que é, como funciona e quem tem direito

Redação Teu
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O metade do preço é um benefício definido por lei que garante o pagamento parcial de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.

Este benefício existe para que todos os cidadãos, independentemente da condição financeira, possam ter acesso a momentos de diversão e aprendizado.

Saiba como funciona o auxílio, quem tem direito à meia-entrada e como comprovar seu direito ao benefício.

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O que você lerá neste artigo:

O que é metade do preço?

A metade do preço é um direito garantido por Lei 12.933/2013, que permite que grupos de pessoas paguem metade do preço do ingresso em cinemas, shows, teatros, jogos e muito mais.

A lei também determina que, caso não haja disponibilidade de meia-entrada, pelo menos 25% dos ingressos devem ser vendidos a preços populares.

O benefício é vantajoso, pois permite que a população tenha acesso a ingressos com preços reduzidos, garantindo a inclusão em eventos de lazer.

No entanto, a metade do preço depende da disponibilidadee os organizadores podem limitar o número de ingressos com desconto. Por isso, é importante ficar atento antes de comprar.

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Como funciona a metade do preço?

O benefício de meia-entrada está disponível para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em todo o país.

Os organizadores de eventos são obrigados por lei a fornecer pelo menos 40% dos ingressos para pessoas com direito à metade do preço.

Saiba também: Como posso obter desconto em passagens de ônibus?

No momento da compra e acesso ao evento, o beneficiário precisará apresentar um documento isso prova o direito à metade do preço. Caso não apresente, você poderá ficar impedido de utilizar o desconto.

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Quem tem direito à metade do preço?

A meia-entrada é um direito garantido para diferentes grupos, cada um com sua regra específica. Entenda melhor abaixo.

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Idoso

De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao benefício de meia-entrada para idosos.

Para garantir o desconto, o idoso pode apresentar documento oficial de identificação com foto, como RG, como comprovante.

Alunos

Todos os alunos ensinando fundamental, médio, técnico e superiortanto as escolas públicas quanto as privadas, têm direito à meia-entrada.

Como prova, é necessário apresentar o Cartão de Identificação de Estudante (CIE) emitida por entidades como União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundários (UBES) e Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação (ANPG).

Os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos também estão autorizados a emitir a carteira estudantil.

O documento deve ser renovado anualmenteno modelo único padronizado pelas entidades estudantis e com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

PCDs

O direito à meia-entrada é garantido às pessoas com deficiência e, em alguns casos, aos seus acompanhantes, pela Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência nº 13.146/2015.

Para comprovar o direito ao benefício é necessária a apresentação do Cartão de Benefício de Pagamento Continuado (BPC) ou Cartão INSS, com documento de identificação com foto.

Outros

Outros grupos também têm direito ao benefício de meia-entrada, sendo exemplo os jovens de baixa renda.

Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), têm direito à meia-entrada.

O benefício pode ser comprovado pelo Número de Identificação Social (NIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Além dos jovens de baixa renda, professores de escola pública Eles também têm direito à metade do preço.

Como comprovação, os professores podem apresentar documento de identificação com foto e declaração de vínculo empregatício com a instituição de ensino, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital.

Como comprovar a meia-entrada?

Para adquirir a meia-entrada é necessário apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício. no momento da compra e acesso ao evento. Confira os documentos válidos para cada grupo:

  • Idosos: documento de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS.
  • Alunos: carteira de identidade de estudante (CIE)
  • Pessoas com deficiência: Cartão BPC, cartão INSS e documento de identificação com foto
  • Jovens de baixa renda: número de identificação social (NIS), carteira de trabalho ou identidade jovem (ID Jovem) emitido pelo Governo Federal
  • Professores da educação pública: carteira de trabalho física ou digital (CTPS).

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Desde que foi criado, a meia-entrada tem sido um auxílio muito importante para estudantes, idosos, PCDs e jovens de baixa renda.

Este benefício foi implementado para garantir que todos, independentemente da condição financeira, possam ter momentos de diversão e aprendizado.

Para aproveitar a meia-entrada, basta verificar a disponibilidade do benefício no evento e adquirir os ingressos com o documento correto.

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