Existe aposentadoria sem idade mínima? Como funciona?

Redação Teu
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A aposentadoria é uma fase muito aguardada por quem passou a vida inteira se dedicando ao trabalho, afinal é o momento de descansar.

Com as constantes alterações nas regras da Segurança Socialmuitas pessoas se perguntam se é possível se aposentar sem ter que atingir uma idade mínima.

E se você é uma das pessoas que tem dúvidas se o aposentadoria sem idade mínima Ainda é possível, continue lendo este conteúdo, pois explicaremos todos os detalhes que cercam esse processo.

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O que você lerá neste artigo:

O que é a aposentadoria sem idade mínima?

A aposentadoria sem idade mínima é um modelo de aposentadoria que, como o próprio nome sugere, não exige que o segurado atinja uma idade específica para reivindicar o benefício.

Diferentemente do modelo tradicional, onde há exigência de idade mínima, essa modalidade de aposentadoria é baseada principalmente no tempo de contribuição.

Até Reforma Previdenciária de 2019muitas pessoas só tinham a possibilidade de se aposentar após completar um determinado período de contribuição, sem se preocupar com a idade.

Porém, com as mudanças, esse modelo ficou mais restrito. Mas ainda existem algumas situações em que isso é possível, principalmente em casos de aposentadoria especial ou para profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas.

A aposentadoria sem idade mínima em 2024 ainda poderá ser alcançada por quem cumprir determinados requisitos, como o tempo de contribuição, principalmente para quem já estava perto de se aposentar antes da mudança da regra.

Leia mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria?

Quais são as regras de transição?

As regras de transição funcionam como um “meio termo” entre o antigo e o novo modelo de aposentadoriacriado após a Reforma da Previdência.

Eles visam facilitar a transição para aqueles que já estavam perto de cumprir os antigos requisitosmas que não conseguiram se aposentar antes da aprovação da Reforma.

Um exemplo é o caso de alguém que já contribuía há bastante tempo, mas não atingiu a idade mínima.

Essas regras são essenciais para que o trabalhador você não precisa esperar muito mais para se aposentar, e, em alguns casos, permitem até a aposentadoria sem idade mínima, desde que atendidos outros requisitos, como o tempo de contribuição. As principais regras de transição são:

  • Regra de pontos
  • Pedágio 50%
  • pedágio 100%
  • Idade progressiva, entre outros

Saiba mais: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Como funciona a aposentadoria sem idade mínima?

Aposentadoria sem idade mínima funciona segundo alguns condições específicas. Na maioria dos casos, o que é necessário é um tempo de contribuição pré-determinadosem que o trabalhador tenha que atingir uma certa idade.

Isso ocorre nas modalidades de pedágio, que mencionamos anteriormente, e também se deve ao aposentadoria de pontosque detalharemos no próximo tópico.

Por serem transitórias, estas regras só podem ser aplicadas a que já contribuía antes da Reforma.

Entender: O que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria?

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Regras de transição e aposentadoria sem idade mínima: existem?

Sim, as regras de transição facilitam a vida de muitos trabalhadores que, antes da Reforma, estavam quase se aposentando, mas não haviam atingido a idade mínima.

Com essas regras, algumas pessoas podem conseguir a aposentadoria sem idade mínima, desde que atendam a outros critérios, como o tempo de contribuição.

Conforme mencionado, existem algumas modalidades específicas que permitem ao trabalhador se aposentar sem idade mínima fixa, como é o caso do aposentadoria de pontos.

Nesta regra, o soma de idade e tempo de contribuição deve atingir um determinado valor, que se tornou progressivo.

Por exemplo, em 2024, o mínimo é de 91 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos de contribuição) e 101 para homens (mínimo de 35 anos de contribuição). Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e 102 para homens.

Essa pontuação, apesar de progressiva, tem um limite: 100 pontos para mulheres a partir de 2033 e 105 para homens a partir de 2028.

Outra opção é aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir antes da Reforma (direito adquirido).

Nestes casos, basta que o trabalhador atinja o tempo de contribuição necessário, independentemente da idade.

Confira: Guia de aposentadoria masculina

Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial é uma modalidade destinada aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que prejudicam a saúde ou a integridade física.

Antes da Reforma era possível se aposentar mais cedo, apenas com base no tempo de exposição a agentes nocivos. Confira:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial

Com o Reforma Previdenciáriaa aposentadoria especial também sofreu alterações, sendo dividido em duas regras.

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A primeira é para quem começou trabalham antes da Reforma e podem optar pela regra de transição se aposentar:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos

A segunda é para quem começou trabalho depois da Reforma. Além do tempo de contribuição, é preciso atingir uma idade mínima para se aposentar:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade

Com essas mudanças, mesmo na aposentadoria especial, a idade mínima passou a ser uma exigência, dificultando um pouco o processo para quem esperava se aposentar apenas com base no tempo de exposição.

Confira: Simulador de aposentadoria por idade

Quais são as outras formas de aposentadoria sem idade mínima?

Além das regras de transição e dos direitos adquiridos, algumas categorias de trabalhadores ainda podem reformar-se sem terem de atingir uma idade mínima, mas isso está geralmente ligado a situações especiais. As aposentadorias são:

  • Aposentadoria por invalidez: esta modalidade é destinada aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente impossibilitados de trabalhar. Não há idade mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez, mas o trabalhador deve ter contribuído há pelo menos 12 meses (com exceções para acidentes de trabalho e doenças graves, como câncer).
  • Aposentadoria para pessoas com deficiência: os trabalhadores que possuem deficiência física, mental ou intelectual também podem se aposentar sem idade mínima, desde que cumpram o tempo de contribuição necessário, que varia de acordo com o grau da deficiência. Para deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres; para incapacidade moderada, 29 anos para homens e 24 anos para mulheres; e para deficiência leve, 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Embora a aposentadoria sem idade mínima tenha ficado mais restrita após a Reforma da Previdência, ainda existem algumas alternativas.

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