Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Redação Teu
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O aposentadoria É um tema que tende a gerar muitas dúvidas, principalmente com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Dentre essas dúvidas surge a pergunta: Tenho 50 anos e contribuo há 35, posso me aposentar? E é sobre isso que vamos falar nesta leitura.

Se for este o seu caso, esclareceremos todos os pontos necessários para que você entenda se é possível se aposentar nessas circunstâncias ou se há algo mais a considerar. Confira mais detalhes abaixo.

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O que você lerá neste artigo:

É possível se aposentar aos 50 anos?

Sim. Se você está há muito tempo no mercado de trabalho e começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ter direito ao regras de transição.

Estas regras permitem que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima atual, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

Antes da Reforma existiam regras diferenciadas para aposentadoria com base no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Porém, desde 13 de novembro de 2019, as regras mudaram.

Atualmente, para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, por meio do INSS, existem dois fatores principais: idade mínima e período de contribuição.

Foi estabelecida uma idade mínima para homens e mulheres que começaram a trabalhar e contribuir antes ou depois da Reforma. Agora, tanto homens como mulheres precisam atender a estes critérios:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuições
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

A aposentadoria sem idade mínima (por tempo de contribuição) deixou de existir com a nova legislação, permanecendo apenas para quem já possuía o direito adquirido.

Confira: Cálculo do INSS: calculadora e simulador de descontos do INSS

Posso me aposentar aos 50 anos e ter contribuído 35 anos?

Sim, é possível aposentar-se aos 50 anos e ter contribuído 35 anosse você tinha o direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma, ou se se enquadrava nas regras de transição implementadas após a Reforma.

Com as mudanças nas regras, talvez você não consiga se aposentar imediatamente, mas há opções de transição específicas para quem está perto de atender aos requisitos.

Existem pensões que, até hoje, não exigem idade mínima, porém, outros critérios devem ser atendidos. Entraremos em mais detalhes nos próximos tópicos.

Que tipos de pensões não exigem idade mínima?

Embora o A maioria das pensões exige uma idade mínima Após a Reforma, ainda existem algumas opções que podem ser concedidas sem essa exigência.

Confira o tipos de aposentadoria que não exigem idade mínima:

1. Aposentadoria especial

O aposentadoria especial destina-se aos trabalhadores que exercem atividades que colocam a sua saúde ou integridade física em risco.

Nessa modalidade de aposentadoria, o segurado pode se aposentar com menos tempo de contribuição, sem precisar cumprir idade mínima.

O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o nível de risco da atividade, podendo ser 15 a 25 anos necessários dependendo do nível de risco do trabalho exercido.

Se você trabalhou por um longo período em uma dessas atividades, poderá conseguir se aposentar antes mesmo de atingir a idade mínima exigida pela Reforma.

2. Aposentadoria por invalidez

O aposentadoria por invalidez é concedido a trabalhadores que sofram de algum problema de saúde que os impossibilite de exercer qualquer função no mercado de trabalho.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima nem tempo de contribuição, porém, a incapacidade do trabalhador deve ser comprovado em perícia médica do INSS.

Para ter direito a essa modalidade basta ter contribuído com no mínimo 12 meses de carência para o INSS e estar segurado, além de comprovar invalidez permanente.

Vale ressaltar que esse benefício é circunstancial, enquanto durar a invalidez, podendo ser cessa se o trabalhador recuperar e poder retornar ao mercado.

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3. Direito adquirido

Como mencionamos, se você atendeu aos critérios de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data de vigência da Reforma Previdenciária, você pode ter adquiriu o direito à aposentadoria e você ainda poderá usufruir desse direito.

  • Sistema de pontos: Neste sistema, você precisa ter atingido uma “pontuação” específica para se aposentar. Sua idade e tempo de contribuição juntos formam os pontos que você possui. Se a mulher atingiu 86 pontos e tinha 30 anos de contribuições, e o homem tinha 96 pontos e 35 anos de contribuições antes da Reforma, poderão se aposentar pela regra antiga. Se você não alcançou o direito até a Reforma, é importante consultar a tabela de pontos progressivos do ano corrente.

Confira: Simulador de aposentadoria por idade

  • Tempo de contribuição: Antes da Reforma não era necessário atingir idade mínima, desde que o trabalhador somasse o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Podem obter essa aposentadoria uma mulher que tinha 30 anos de contribuição e 15 anos de carência, e um homem que tinha 35 anos de contribuição e 15 anos de carência, antes da Reforma.

4. Regras de transição

A Reforma da Previdência criou o regras de transição para facilitar a adaptação dos segurados que já estavam próximos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019.

Confira o principais regras de transição e se eles se aplicarem ao seu caso:

  • Sistema de pontos: Para quem não atingiu os pontos necessários para se aposentar antes da Reforma, é necessário atingir o número de pontos (somando idade e tempo de contribuição) de acordo com a tabela progressiva que muda anualmente até determinado limite. Em 2024, uma mulher precisa ter 30 anos de contribuições e 91 pontos, enquanto um homem precisa de 35 anos de contribuições e 101 pontos para se aposentar segundo esta regra.
  • pedágio de 50%: Se você já estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode optar por esta regra. Nele, você precisará trabalhar 50% a mais do tempo que tinha antes da Reforma. Por exemplo, se faltassem 2 anos, você terá que trabalhar 3 anos (50% a mais do que sobrou).
  • Aposentadoria especial (transição): concedido a pessoas que já trabalhavam em atividades prejudiciais à saúde antes da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido à aposentadoria. Durante a transição, será necessário ter um determinado período de atividade especial e um determinado número de pontos (entre 66 e 86 pontos) para se aposentar.

Vale a pena me aposentar aos 50 anos ou devo esperar mais?

Decidir o momento certo para se aposentar depende de vários fatores, incluindo saúde, planos para o futuro, qualidade de vida e, claro, finanças.

Leia também: Como simular aposentadoria no Meu INSS pelo celular

Se você tem 50 anos e já completou 35 anos de contribuições, é natural que queira aproveitar a aposentadoria o mais rápido possível. No entanto, existem alguns pontos a serem considerados.

Um dos elementos mais importantes é o fator previdenciárioaplicada à aposentadoria com base no tempo de contribuição e pode reduzir o valor do seu benefíciose você decidir se aposentar mais cedo.

Quanto menor a idade de aposentadoria, quanto maior for a redução no valor da aposentadoria.

Se decidir esperar mais alguns anos, especialmente até atingir a idade mínima exigida, poderá beneficiar de um aposentadoria mais alta.

Saiba mais: Regras de aposentadoria: guia para todas as modalidades de INSS

Além disso, esperar pode colocá-lo em uma situação mais favorável nas regras de transiçãosomando pontos ou atingindo uma idade mínima progressiva.

Outro fator relevante é como você se sente em relação ao trabalho e suas condições de saúde.

Alguns trabalhadores preferem permanecer ativos para manter uma rotina produtiva e aumentar o valor da aposentadoria. Outros podem preferir aposentar-se o mais rápido possível para aproveitar mais tempo livre, mesmo que isso signifique um benefício menor.

Qual profissional consultar para tomar a melhor decisão?

Aposentar-se é uma decisão que envolve não só questões financeiras, mas também planejamento de vida. Portanto, é importante procure orientação especializada para tomar a melhor decisão.

Advogado previdenciário

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a avaliar sua situação e indicar o melhor caminho a seguir.

Esse profissional analisará todo o seu histórico de contribuições, verificará se é possível enquadrar-se em uma regra de transição e calcular o impacto do fator previdenciário sobre o valor da sua aposentadoria.

Entender: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Além disso, o advogado pode auxiliar em casos específicos, como comprovar tempo especial ou recuperar contribuições que não foram registrados corretamente no INSS.

Contador

Se você trabalha por conta própria ou possui uma empresa, um contador pode ajudar a analisar sua situação financeira e como a aposentadoria afetará seu orçamento no longo prazo.

Esse profissional pode orientar estratégias para maximizar sua renda durante a aposentadoria, como correta declaração fiscal e organização financeira.

Consultor financeiro

Um consultor financeiro é outro profissional importante para garantir que seu a aposentadoria é financeiramente confortável.

Isso pode ajudá-lo planeje suas finançasgarantir que os benefícios de aposentadoria sejam complementados por investimentos, além de indicar o melhor momento para se aposentar sem comprometer sua qualidade de vida.

A aposentadoria aos 50 anos com 35 anos de contribuição é possível para alguns trabalhadores, principalmente aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.

No entanto, há vários factores a considerar, como as regras de transição, o factor pensão e os diferentes tipos de reforma disponíveis.

Aprenda também: Como saber quanto tempo falta para se aposentar? Simulação

Se tiver dúvidas sobre o melhor caminho a seguir, consultar um advogado previdenciário ou outro especialista na área é essencial para tomar uma decisão informada, garantindo que você aproveite ao máximo sua aposentadoria.

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Perguntas frequentes

Quem tem 35 anos de contribuição pode se aposentar com quantos anos?

Depende da regra de transição escolhida. Nos casos de invalidez permanente, por exemplo, é possível se aposentar independentemente da idade do trabalhador ou do tempo de contribuição.

Alguém que tem 51 anos e contribuiu com 35 anos de contribuições pode se aposentar?

Com as regras de transição é possível, mas o fator previdenciário pode reduzir o benefício.

Alguém que tem 49 anos e contribuiu com 30 anos de contribuições pode se aposentar?

Ainda não, mas o trabalhador poderá ter direito às regras de transição no futuro. É importante avaliar as regras de cada previdência e até fazer simulações no Meu INSS para saber qual previdência se adapta melhor à sua situação.

É possível se aposentar aos 50 anos?

Sim, mas depende das regras de transição e poderá haver redução no valor do benefício por conta do fator previdenciário.

Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro Lisandra PinheiroLisandra Pinheiro

Lis é formada em literatura, apaixonada por arte em todas as formas, principalmente leitura e escrita. Começou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e hoje aplica esse conhecimento como redator na área de SEO. Nas horas vagas adora tomar um café e ler um bom livro.

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