O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria?

Redação Teu
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O aposentadoria É um direito essencial aos trabalhadores brasileiros, mas entender as regras que definem o tempo de contribuição válido para o benefício pode gerar dúvidas.

Muitos segurados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabam confundindo quais prazos são realmente válidos para compensar o tempo de contribuição.

Para garantir tranquilidade na hora de solicitar a aposentadoria, é fundamental saber o que não conta nesse período para evitar surpresas desagradáveis ​​na hora de solicitar o benefício.

Neste artigo, explicaremos O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria e detalhar outros aspectos importantes sobre o tema. Confira mais abaixo.

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O que você lerá neste artigo:

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria programada, é baseada no anos em que o trabalhador contribuiu para o INSS.

As regras para essa modalidade de aposentadoria mudaram após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Antes, foi o suficiente para cumprir um tempo mínimo de contribuição para ter o benefício, mas atualmente existem outras variáveis ​​que são levadas em consideração.

Como mencionamos, essa modalidade de aposentadoria ainda existe, mas apenas para quem já estava perto de se aposentar pelas regras antigas quando ocorreu a Reforma.

Anteriormente, o único critério para se aposentar nesta modalidade era que a mulher completasse 30 anos de contribuições e o homem chegasse aos 35 anos.

Contudo, após a Reforma, o regra progressiva de idade mínimaque exige que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, um idade mínima para receber o benefício.

Esta idade vai aumentando gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Outro ponto importante é que o INSS só considera como tempo de contribuição os períodos em que efetivamente houve o cobrança de contribuições previdenciárias.

Se em algum momento da sua vida profissional trabalhou sem estar inscrito ou não efetuou o correto pagamento das contribuições como trabalhador independente, esses períodos não serão contabilizados.

Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição não é concedida às pessoas que passaram a contribuir para a Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma.

O que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria?

O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria são os contribuições de menores, atrasos nas contribuições individuais ou períodos sem pagamento adequado e contribuição por invalidez.

Portanto, se você tem algum desses tipos de contribuições em seu histórico, é importante saber que elas não será contabilizado no cálculo do seu tempo de contribuição.

A seguir, explicaremos com mais detalhes cada opção e por que elas não são consideradas pelas regras do INSS no cálculo do tempo de contribuição.

Contribuição para deficientes

Se você esteve ausente por incapacidade temporáriarecebendo o subsídio de doençaesses períodos, por si só, não contam como tempo de contribuição.

Contudo, se o recebimento do benefício de doença é entre períodos de contribuiçãoo período do auxílio também contará como tempo de contribuição.

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Digamos que você estava trabalhando, começou a receber o benefício por um período e voltou a trabalhar após o término do benefício, neste caso esse período de incapacidade será válido e contará para o seu tempo de contribuição.

Caso contrário, caso o cidadão não volte a contribuir até a concessão de sua aposentadoria, esse período será inválido para contagem do tempo de contribuição.

Contribuição de menores

Funciona praticado antes dos 16 anosidade mínima para ingresso no mercado de trabalho, não são contabilizados para o tempo de contribuição.

Antes dessa idade, mesmo que o jovem tenha prestado algum tipo de serviço, legal ou informal, o período não será considerado pelo INSS.

Confira: Cálculo do INSS: calculadora e simulador de descontos do INSS

Porém, a partir dos 16 anos, aprendizes de escolas técnicas, bolsistas e estagiários de empresaspode opcionalmente contribuir para a Segurança Social.

Portanto, esse período poderá ser contabilizado para o tempo de contribuição, caso o titular optaram por contribuir para o INSS no período.

Mas existem exceções para considerar o tempo de menorescomo nos casos de trabalho rural, como segurado especial, ou menores aprendizes que trabalham formalmente a partir dos 14 anos.

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Período sem pagamento de contribuição individual

Outro ponto de atenção é que, para quem está contribuinte individualcomo autônomo, profissional autônomo, Microempreendedor Individual (MEI), entre outros, o períodos sem pagamento também não são contabilizados.

Isso significa que, se você deixou de pagar o INSS em algum momento como autônomo, o período em que esteve sem fazer pagamentos não serão considerados por tempo de contribuição, mesmo se você estivesse trabalhando.

O período só poderá ser contado se você fez o pagamento do INSS periodicamente, garantindo o seu qualidade do segurado pensão.

Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, que tem o INSS recolhido automaticamente pelo empregador, quem paga a própria contribuição precisa garantir que todos os pagamentos estejam em dia para que não haja perdas na hora de se aposentar.

O tempo de trabalho das atividades que não têm natureza trabalhista ou previdenciária eles também não podem ser contados como tempo de contribuição.

O que o INSS considera como tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é composto por todos períodos em que houve uma arrecadação efetiva de contribuições para o INSS.

Isto inclui o trabalho formalquando o empregador faz o desconto diretamente no salário do trabalhador, e também o trabalhar como freelancer ou contribuidor opcionalquando o próprio trabalhador é responsável pelo pagamento das suas contribuições.

Abaixo estão os principais tipos de contribuição que o INSS considera para tempo de contribuição:

  • Período formal de trabalho (CLT): quando há registro na carteira de trabalho
  • Tempo de serviço militar: serviço militar obrigatório e voluntário
  • Contribuição como autônomo ou individual: quando o trabalhador faz o pagamento do INSS por conta própria
  • Período de afastamento por acidente de trabalho: Conforme mencionado, apenas em casos de acidentes de trabalho
  • período de licença maternidade: válido tanto para trabalhadores formais quanto para contribuintes individuais.

Como simular a aposentadoria com base no tempo de contribuição?

Com tantas mudanças nas regras de aposentadoria, muitos trabalhadores ficam confusos sobre como calcular o tempo de contribuição e planejar a aposentadoria.

Para facilitar essa tarefa, o INSS disponibiliza uma ferramenta online chamada Meu INSS.

Entre os diversos serviços disponibilizados pela plataforma, o trabalhador pode simular quanto tempo falta para a aposentadoria e qual será o valor do benefício.

Para simular sua aposentadoria pelo Meu INSS é bem simples. Confira as etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, utilizando seus dados para fazer login em sua conta
  2. Clique na opção “Simular Aposentadoria”
  3. O sistema exibirá automaticamente os dados, mostrando sua idade e tempo de contribuição, e comparando-os com as opções de aposentadoria disponíveis.

Se desejar, você também pode utilizar o simulador de tempo de contribuição da meu tudodisponível abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta calculadora apenas faz uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria acesse o site da INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também concorda em receber conteúdo gratuito sobre o assunto.

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Se houver períodos em que você trabalhou, mas não estão incluídos no sistema, será necessário regularizar esses dados junto ao INSSapresentar documentos que comprovem essas atividades.

Entender o que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria é fundamental para evitar surpresas na hora de planejar o seu merecido descanso remunerado.

Se você quiser evitar problemas no futuro, é importante mantenha suas contribuições atualizadasespecialmente se você for autônomo ou trabalhador voluntário.

Também vale a pena utilizar a ferramenta de simulação oferecida pelo INSS para verificar o seu tempo de contribuição e o valor estimado da aposentadoria.

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Perguntas frequentes

O que conta como tempo cumprido para aposentadoria?

Todo período em que houve contribuição ao INSS, incluindo tempo de serviço formal (CLT), autônomo, militar, licença maternidade e acidentes de trabalho.

Que contribuições contam para a aposentadoria?

Contribuições realizadas via contrato formal, como autônomo, facultativo e durante licença-maternidade ou afastamento por acidente de trabalho.

O que entra no cálculo da aposentadoria?

São lançados o tempo de contribuição, o salário médio e a idade mínima, de acordo com as regras vigentes da Previdência Social.

Como é contabilizado o tempo de contribuição?

O INSS soma todos os meses de contribuições cadastradas e válidas no sistema, considerando os períodos de trabalho formal e as contribuições individuais.

Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro Lisandra PinheiroLisandra Pinheiro

Lis é formada em literatura, apaixonada por arte em todas as formas, principalmente leitura e escrita. Começou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e hoje aplica esse conhecimento como redator na área de SEO. Nas horas vagas adora tomar um café e ler um bom livro.

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