Para o férias coletivas Oferecem períodos de descanso simultâneos para grupos de colaboradores de uma empresa, geralmente em momentos estratégicos, por exemplo, quando as vendas estão baixas.
Entender como funciona, as regras e quem tem direito a esse benefício é fundamental para empregadores e empregados.
Portanto, se você tiver dúvidas sobre como calcular férias coletivas e como funcionam, continue lendo o artigo!
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Produto | Taxa de | Pagamento | |
Retirada antecipada de aniversário | 1,29% da manhã | adiantamento a partir de R$ 50 |
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O que você lerá neste artigo:
O que são feriados coletivos?
As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os colaboradores de empresa, setor específico ou estabelecimento, ainda que não tenham completado 12 meses de serviço (período de aquisição).
A empresa é quem decide se, quando e com que frequência fazer uma pausadesde que respeite o prazo mínimo e demais regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
É importante compreender que feriados coletivos funcionam de forma diferente do recessoque geralmente é concedido em épocas festivas e não pode ser descontado do salário do empregado.
Como funcionam as férias coletivas?
Para entender como funcionam as férias coletivas é preciso atentar-se ao que diz o Art. 139 da CLT diz. Confira:
“Arte. 139 – As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977
§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e término das férias, especificando quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977
§ 3º – No mesmo prazo, o empregador enviará cópia do referido comunicado aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação do aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1977”
feriados coletivos deve ter pelo menos 10 dias corridos e não pode exceder dois períodos por ano.
A empresa pode optar por este tipo de descanso sem consultar os colaboradores, mas deverá notificá-los expressamente da decisão, através de e-mails ou afixando avisos em locais comuns a todos.
Saiba mais: Alguém em licença maternidade tem direito a férias?
Além disso, a empresa deverá informar ao Ministério da Economia, ao sindicato da categoria e aos empregados sobre o período de férias coletivas com até 15 dias antes do seu início.
Uma vez devidamente comunicados os feriados coletivos, não pode ser canceladopois o cancelamento pode resultar em multas.
Quem tem direito às férias coletivas?
Todos os funcionários da empresa contratados em regime CLT têm direito a férias coletivas, mesmo aqueles que não completaram 12 meses de serviço.
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É importante saber que o empregado não pode recusar férias coletivas dentro do prazo estabelecido e comunicado pela empresa.
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Como calcular férias coletivas?
Para calcular as férias coletivas é preciso considerar o salário bruto, dividir por 30 para saber o valor do dia, multiplicar o resultado pelos dias de férias coletivas e somar 1/3 desse valor.
Confira o exemplo:
Vanessa trabalha como executiva de vendas e recebe salário bruto de R$ 6.000,00 e gozará 10 dias de férias coletivas. Portanto, o cálculo será:
Feriados coletivos = [(salário bruto/30) x quantidade de dias de férias] + 1/3 do salário proporcional
Feriados coletivos = [(R$ 6.000,00/30) x 10] + 1/3 do salário proporcional
Feriados coletivos = [R$ 200,00 x 10] + 1/3 do salário proporcional
Feriados coletivos = R$ 2.000,00 + R$ 666,67
Feriados coletivos = R$ 2.666,67
Vanessa terá direito a receber R$ 2.666,67 em férias coletivas, sem aplicação de descontos de INSS e IRRF.
Calculadora de férias
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Eventos | Taxa de imposto real | Ganhos | Descontos |
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Subsídio em dinheiro |
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1/3 Subsídio em dinheiro |
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Adiantamento da 1ª parcela 13ª |
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INSS |
Livre | – | R$ 0,00 |
IRRF |
Livre | – | R$ 0,00 |
Totais: |
– | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor líquido a receber: R$ 0,00 |
*Os resultados aqui apresentados são estimativas, podendo variar de acordo com possíveis alterações nas taxas. Esta calculadora foi feita exclusivamente para facilitar sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Alguém com menos de 1 ano tira férias coletivas?
Sim, quem está na empresa há menos de 1 ano também tira férias coletivas. No entanto, o a contagem do período de aquisição é zeradaou seja, o empregado tem que completar mais um ano de empresa para ter direito às férias novamente.
Caso o período proporcional seja inferior ao período de férias coletivas, a diferença é considerada licença remunerada.
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Caso o período proporcional seja maior, é necessário utilizar o saldo de férias antes do término do novo período aquisitivo.
É fundamental que a empresa faça todos notas referente ao descanso na carteira de trabalho do empregado e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP).
As férias coletivas são pagas?
Sim, as férias coletivas são pagas com base no salário bruto do empregado e com acréscimo de 1/3 deste valor, de acordo com o tempo de férias a que o empregado tiver direito.
Saiba mais: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calculá-lo?
Assim como acontece com feriados individuais, o O pagamento deverá ser feito até dois dias antes o início do período de descanso.
É necessário comunicar férias coletivas?
Sim, é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos empregados em relação às férias coletivas pelo menos 15 dias de antecedênciacomo mencionamos.
A comunicação deverá incluir as datas de início e término das férias, além de especificar os estabelecimentos ou setores afetados. Este aviso deve ser feito por escrito e afixado em locais de trabalho visíveis.
Saiba mais: Quais são as faltas protegidas por lei conforme artigo 473 da CLT?
Vale destacar que microempresas e pequenas empresas estão dispensadas de prestar contas apenas ao Ministério do Trabalhode acordo com o art. 51, V, de Lei Complementar nº 123/06.
E se eu quiser vender minhas férias?
Legislação trabalhista não prevê o direito de venda de férias quando concedidas coletivamente.
No entanto, É possível consultar o empregador sobre a possibilidade das equipes estarem ativas nesse período.
Se a resposta for positiva, ofereça-se para trabalhar, que permitirá a geração de subsídio monetárioou seja, a conversão de parte das férias em dinheiro.
Você pode adiantar o 13º salário durante as férias coletivas?
Sim, os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o antecipação do 13º salário com feriados coletivosdesde que faça a solicitação até janeiro do ano em que serão concedidas as férias.
Confira também: Calculadora do 13º salário
Este adiantamento pode ajudar nas finanças pessoais, permitindo uma dinheiro extra para aproveitar o período de descanso.
É possível sacar o FGTS durante as férias coletivas?
Não, o FGTS não poderá ser sacado durante férias coletivas, já que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é reservado para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de propriedade ou aposentadoria.
Contudo, se o trabalhador tiver optado pela Modalidade “Retirada Aniversário”, é possível contratar Retirada antecipada de aniversárioliberando parte dos recursos do Fundo para uso durante as férias.
Neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS serve como garantiacobrindo tanto o valor do crédito quanto as taxas e encargos aplicáveis.
Além de não comprometa seu salário mensalcomo o desconto ocorre uma vez por ano diretamente do saldo do FGTS, essa modalidade é também acessível para quem tem nome sujopois elimina a análise de crédito.
Confira também: Simular Empréstimo FGTS Antecipando Saque Aniversário
Portanto, este empréstimo para devedores negativados oferece uma solução prática e eficiente para quem precisa de um renda extra.
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Perguntas frequentes
Quando a empresa dá férias coletivas elas têm que pagar?
Sim, é obrigação da empresa pagar férias coletivas aos empregados, levando em consideração a remuneração de cada pessoa, com acréscimo de 1/3 do valor. Este pagamento deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.
Os feriados coletivos descontam no Natal e no Ano Novo?
O Natal e o Ano Novo são considerados feriados coletivos, salvo acordo coletivo que estabeleça o contrário. Dessa forma, esses dias podem ser descontados das férias individuais dos colaboradores.
Qual a diferença entre férias e férias coletivas?
A principal diferença entre férias e férias coletivas é que as férias são concedidas individualmente, de acordo com o período aquisitivo de cada empregado. As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores da empresa ou setor, independentemente do período de carência individual.
Quantos dias são considerados férias coletivas?
As férias coletivas poderão ser concedidas em até dois períodos por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Carlos Lisboa
Com sol no copywriting, ascendente no marketing de conteúdo e lua no storytelling, Carlos é um dos redatores de SEO do meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!
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