saiba como funciona e como calcular

Redação Teu
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Para o férias coletivas São uma prática adotada por muitas empresas, principalmente em períodos de menor procura, como final de ano ou em determinadas épocas do ano.

Neste artigo explicaremos de forma simples e clara o que férias coletivascomo funcionam, as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e como calcular corretamente.

O que você encontra aqui:

O que são feriados coletivos?

Para o férias coletivo Acontecem quando uma empresa decide conceder férias a todos os seus funcionários ou a determinados setores ao mesmo tempo.

Diferentemente das férias individuais, que são decididas em conjunto entre empregado e empregador, as férias coletivas são determinadas pela empresa. Eles podem ser concedidos todos de uma vez ou divididos.

O que diz a legislação sobre férias coletivas?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as férias coletivas estão previstas no artigo 139, que regulamenta como esse processo deve ocorrer.

De acordo com a lei, a empresa deve comunicar férias coletivas aos funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência. Que anúncio de férias coletivas também deve ser feito ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

Além disso, o período de férias coletivas não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

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Como funcionam as férias coletivas?

Para o Férias coletivas CLT Eles funcionam de maneira um pouco diferente das férias individuais. Enquanto nas férias individuais o empregado negocia o período com o empregador, nas férias coletivas é a empresa quem define o momento em que todos ou parte dos empregados vão de férias.

Antes comunicar férias coletivasa empresa deve verificar previamente se cumpriu todas regras para feriados coletivosque incluem aviso prévio de 15 dias e necessidade de comunicação oficial aos órgãos competentes.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os colaboradores da empresa ou de setores específicos têm direito a férias coletivas, desde que a empresa decida adotar esta prática.

Porém, os colaboradores que ainda não completaram o período de acumulação de férias (12 meses de trabalho) também gozam de férias, mas o tempo restante será concedido proporcionalmente.

Os empregados contratados há menos de 12 meses recebem férias proporcionais e, ao retornarem, inicia-se um novo ciclo de 12 meses.

Como calcular férias coletivas?

Cada trabalhador tem direito a 30 dias de descanso por ano de trabalho. Caso a empresa dê férias coletivas por período menor, por exemplo, 15 dias, o valor que o trabalhador receberá será proporcional a esses 15 dias.

Além disso, o trabalhador tem direito a receber 1/3 a mais do valor das férias. Este pagamento deverá ser efetuado até dois dias antes do início das férias.

Exemplo:

Suponha que você ganhe R$ 3 mil por mês e sua empresa decida lhe conceder 15 dias de férias coletivas. Vamos calcular quanto você receberia:

  1. Valor de férias: Como você vai tirar metade dos 30 dias, receberá metade do seu salário: 3000/2 = R$ 1.500
  2. 1/3 adicional: Além do valor das férias você também ganha 1/3 a mais. Então: 1500/3 = R$ 500
  3. Total a receber: Somando o valor das férias com o adicional de 1/3, o total será: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000

Ou seja, antes de iniciar as férias coletivas, você receberia R$ 2 mil. Esse dinheiro deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

Essas mudanças facilitaram a organização do descanso dos funcionários pela empresa, mas os direitos de quem trabalha permanecem garantidos, como o 1/3 adicional.

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As férias coletivas são descontadas do salário?

Não. As férias coletivas não acarretam desconto salarial. O empregado recebe o valor correspondente aos dias de férias e adicional de 1/3 do salário.

Porém, caso o empregado ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, suas férias serão calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço, sem prejuízo do salário.

Qual a diferença entre feriados coletivos e individuais?

A principal diferença entre feriados coletivos e feriados individuais está na decisão de quando serão concedidas. Enquanto as férias individuais são acertadas diretamente entre o colaborador e a empresa, as férias coletivas são determinadas exclusivamente pela empresa, que decide quando o período de descanso será concedido a um setor ou a toda a equipe.

Além disso, as férias colectivas exigem uma comunicação de férias coletivas ao Ministério da Economia e ao sindicato.

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Que novidades a Reforma Trabalhista trouxe?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes, e uma delas foi em relação às férias coletivas. Anteriormente, os colaboradores com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos não podiam dividir as férias em períodos menores, o que obrigava as empresas a conceder 30 dias de descanso contínuo a estes grupos, mesmo quando não era necessário.

Agora, isso mudou, e todos os trabalhadores podem dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias de duração.

Outra mudança é que a lei não permite mais o início das férias dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado, o que ajuda os trabalhadores a aproveitar melhor o período de descanso.

Além disso, questões como jornada de trabalho, horas extras, banco de horas e período anual de férias também foram ajustadas, flexibilizando o processo para empregadores e empregados.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o seu férias coletivasnão hesite em entrar em contato com o departamento de RH da sua empresa para obter todas as orientações necessárias!



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