O tema 1207 ganhou destaque nos debates jurídicos por abordar um aspecto importante da administração de benefícios: indenização por valores pagos a maior aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou favoravelmente aos segurados.
Neste artigo, explicaremos o que é o tema 1.207, apresentaremos a recente decisão do STJ sobre o tema e esclareceremos como o INSS aborda a indenização. Continue lendo!
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O que você lerá neste artigo:
O que é o tema 1207?
O tema 1207 refere-se a compensação entre Benefícios do INSS não pode ser acumulado no cumprimento de sentença judicial.
Isso acontece quando um segurado solicita um benefício administrativamente enquanto aguarda uma decisão judicial sobre um benefício anterior.
Nesse caso, o valor concedido pelo INSS pode ser maior do que o determinado pelo Tribunal.
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Dessa forma, o tema 1207 busca definir como esses pagamentos excedentes devem ser ajustadosgarantir que a compensação seja feita de forma justa.
Exemplo prático
Para você entender melhor, imagine a seguinte situação: Pedro, trabalhador com salário de benefício de R$ 2.500,00, desenvolveu uma doença grave que o impossibilitou de continuar trabalhando.
Em Maio de 2019ele pede ao INSS um benefício por invalidez temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).
No entanto, seu pedido foi negadoe Pedro decide entrar na Justiça para garantir o benefício.
Enquanto se aguarda a decisão judicial, em janeiro de 2020ele fez um novo pedido administrativo e, desta vez, o benefício foi concedido por seis mesescom valor mensal de R$ 2.200,00.
Em julho de 2021, o Tribunal determinou que Pedro tem o direito de aposentadoria por invalidez permanente (antiga pensão por invalidez), no valor R$ 1.800,00a partir da primeira data de entrada do pedido.
O detalhe importante é que, como o benefício por invalidez temporária e a aposentadoria por invalidez não são acumuláveis, os seis meses de pagamentos administrativos recebidos entre janeiro e junho de 2020 precisam ser compensados.
Porém, como o valor do auxílio-doença era superior ao da aposentadoria concedida judicialmente, Surge a questão de como será feita esta compensação.
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Discussões recentes no STJ sobre o tema 1207
Em 28 de junho de 2024, o STJ estabeleceu que a indenização deve ser limitada ao valor do benefício concedido judicialmente.
Confira abaixo questão submetida para julgamento sobre o tema 1207:
“Definir se, no caso de compensação de benefícios previdenciários recebidos por via administrativa, quando os cálculos forem efetuados em cumprimento de sentença de concessão de outro benefício, não cumulável com eles, nos meses em que houver percepção (através de administrativo) de importância superior à estabelecida judicialmente, a dedução deverá abranger a totalidade do quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela resultante da coisa julgada.”
Agora, observe o tese assinada:
“A compensação dos benefícios previdenciários, recebidos por via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença de concessão de outro benefício, que com eles não seja cumulável, deverá ser feita mês a mês, dentro do limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo para o beneficiário, a fim de evitar execução revertida ou restituição indevida.”
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Portanto, a decisão determina que, quando um beneficiário receber valores administrativos superiores ao valor concedido judicialmente, a indenização deve ser feita de forma que respeite o valor determinado pelo Tribunalsem gerar dívidas ou restituições indevidas ao segurado.
O que diz o INSS sobre indenização?
O INSS segue as diretrizes estabelecidas pelo Lei nº 8.213/1991 para compensação de valores pagos em excesso aos beneficiários.
De acordo com o Arte. 124 desta lei:
“Arte. 124. Exceto no caso de direitos adquiridos, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – benefício de aposentadoria e doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – bônus de aposentadoria e serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.”
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Dessa forma, o INSS considera que a indenização é válida e que a dívida do segurado é legítima.
A partir de quanto tempo o beneficiário do INSS pode contratar um empréstimo?
Segundo o INSS, beneficiário pode solicitar liberação do benefício de empréstimo consignado após 90 dias de concessão do benefício.
Após o pedido, você precisa esperar mais 30 dias para que o desbloqueio seja efectuado pela Segurança Social.
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Perguntas frequentes
Como foi o julgamento do tema 1.207 do STF?
O julgamento do tema 1.207 do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na decisão de que, nos casos de compensação entre benefícios previdenciários não cumulativos, o desconto deve ser limitado ao valor do benefício concedido judicialmente.
O que é o tema 1207?
O tema 1.207 refere-se à compensação de valores entre benefícios previdenciários que não possam ser acumulados durante a pena.
Qual é a última decisão sobre o tópico 1207?
A última decisão sobre o tema 1.207, proferida pelo STF, determinou que a compensação entre benefícios previdenciários não cumulativos deve ser feita de forma que a dedução fique limitada ao valor do benefício concedido judicialmente.
Como foi a aposentadoria do segurança?
Para os seguranças que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos, além de 25 anos de contribuição. Porém, há uma exceção através da regra dos pontos, que possibilita a aposentadoria antes de atingir a idade mínima.
Carlos Lisboa
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