A perda do prazo de inscrição do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode gerar dúvidas e preocupações, principalmente para os microempreendedores individuais (MEIs) que agora precisam manter suas obrigações fiscais e trabalhistas em dia.
O cadastro no DET passou a ser obrigatório para todos os MEIs desde agosto de 2023, com o objetivo de garantir a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores.
Se você perdeu o prazo de inscrição no MEI DET, não se preocupe, Existem maneiras de corrigir esta situação sem grandes complicações. Confira como fazer isso abaixo.
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O que você lerá neste artigo:
O que é o DET MEI?
O DET, ou Domicílio Eletrônico do Trabalho, é uma plataforma que permite a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e os empregadores.
Por meio do DET, as empresas, inclusive os microempreendedores individuais, recebem notificações, intimações e demais comunicações relacionadas às suas obrigações trabalhistas.
O registo nesta plataforma é obrigatório para MEIs e empresas com ou sem empregados cadastrados.
O cadastro no DET garante que o MEI esteja sempre informado sobre suas responsabilidades, como fiscalizações de obra e possíveis notificações de fiscais.
Existe multa por não se cadastrar no DET MEI?
A boa notícia é que não há multa imediata e específicos por falta de registro no DET. No entanto, a ausência de atualizações cadastrais pode gerar problemas futuros.
Caso um fiscal do trabalho notifique o MEI pela plataforma e este não responda, poderá haver penalidades de acordo com o artigo 630 § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesta situação, a multa não incide diretamente sobre a falta de registro, mas sim sobre a falha em responder a uma notificação oficial da Inspeção do Trabalho.
Leia também: Como pagar e solicitar parcelamento da dívida ativa do MEI?
Portanto, é fundamental regularizar a situação o mais rápido possível para evitar que os problemas se acumulem.
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O que fazer se você perdeu o prazo?
Se você perdeu o prazo de inscrição no MEI DET, o mais importante é corrigir a situação o mais rápido possível.
Felizmente, o sistema permite a regularização e o processo é relativamente simples. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal oficial de Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Utilize o login da sua conta Gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro, para acessar o sistema
- Ao acessar a plataforma, confirme se você está utilizando o perfil CNPJ (MEI)
- Verifique suas informações de contato, como nome, e-mail e número de telefone, e faça as atualizações necessárias
- Após confirmar e atualizar todos os dados, conclua o cadastro no DET
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Esta regularização é essencial para garantir que recebe todas as comunicações importantes da Inspeção do Trabalho e mantenha seu negócio em conformidade com a legislação.
Com isso, agora você já sabe o que é DET e como se cadastrar online no programa.
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Perguntas frequentes
O que é DET?
O DET, ou Domicílio Eletrônico do Trabalho, é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.
Quem tem MEI tem que fazer o DET?
Sim, desde 1º de agosto de 2023 o cadastro no DET é obrigatório para todos os MEIs, mesmo aqueles que não possuem funcionários cadastrados.
Como se cadastrar no DET?
O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro. Pode ser acessado pelo site
Existem penalidades por não se cadastrar no DET?
Não há multas específicas para a não inscrição, mas a falta de resposta às notificações pode resultar em multas e citações.
Letícia Jordão
Letícia é formada em Marketing e atua como redatora desde 2018. Ela adora consumir conteúdo sobre educação financeira e escreve no meutudo para simplificar a vida de quem busca crédito. Nas horas vagas gosta de ir à praia, visitar cafés fofos e inventar moda com crochê e tricô.
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