Saque de Benefício após falecimento pode resultar em fraude 

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Redação Teu
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Você sabia que retirar benefícios de uma pessoa falecida pode ser considerado fraude? Muitas pessoas não sabem disso e acabam se complicando.

Neste artigo explicaremos de forma simples e direta o que é essa fraude, como ela pode acontecer e o que você deve fazer para evitar problemas. Fique atento e proteja-se dessas situações.

Afinal, é possível sacar o benefício de uma pessoa falecida?

Não! Receber benefícios de uma pessoa falecida é ilegal e considerado fraude. Pela legislação brasileira, isso é proibido e pode resultar em penalidades graves, incluindo processo criminal.

O correto é informar imediatamente a instituição pagadora — como o banco ou o INSS — sobre o falecimento do titular para que os pagamentos sejam interrompidos.

Porém, existem formas legais para que herdeiros ou dependentes recebam os valores que o falecido tinha direito, mas não sacou. Esses valores incluem benefícios proporcionais até a data do falecimento e possíveis terceiras casas decimais.

Para reclamar esses valores, os dependentes que têm direito à pensão por morte podem receber esses valores juntamente com a pensão. Os demais herdeiros ou representantes legais que não recebam a pensão deverão apresentar ordem judicial ou escritura pública de partilha para ter acesso a esses recursos.

Essa solicitação pode ser feita por meio do serviço “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data de Falecimento do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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O que fazer após o falecimento de um beneficiário?

Após o falecimento de um beneficiário de programas sociais ou previdenciários, é fundamental seguir os procedimentos corretos para evitar fraudes e garantir que os direitos legais dos herdeiros sejam respeitados. Aqui está um guia passo a passo detalhado sobre como proceder:

  1. Notificar a morte: Comunicar imediatamente o óbito à instituição pagadora do benefício (INSS, banco, etc.). Isso pode ser feito pelos familiares ou pelo cartório que registra o óbito, que deve comunicar o óbito ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC).
  2. Interromper pagamentos: Certifique-se de que todos os pagamentos futuros sejam interrompidos para evitar depósitos após a morte, que poderiam ser considerados fraude se retirados.
  3. Solicitar Valores Residuais: Caso existam valores que o beneficiário tinha direito até a data do falecimento (como a parcela proporcional do mês e o décimo terceiro), os herdeiros ou dependentes podem solicitar esses valores.
  4. Documentação necessária: Prepare a documentação necessária, que pode incluir:
    • Número do benefício e CPF do falecido;
    • Certidão de óbito;
    • CPF e documento de identidade dos dependentes ou representantes legais;
    • Licença judicial ou escritura pública de partilha, se for o caso.
  5. Acesso ao Sistema Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS para solicitar valores residuais. O serviço requerido é o “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Falecimento do Beneficiário”.
  6. Informe ao INSS: Utilize canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135 ou o atendimento online, para solicitar o pagamento de valores não recebidos pelo segurado em vida.
  7. Aguarde o processamento: Após a solicitação, o INSS processará o pedido. O pagamento dos valores residuais será feito por meio do Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB), após análise dos requerimentos.
  8. Verifique a regularidade: Mantenha-se informado sobre o andamento do processo e verifique se há necessidade de fornecer mais informações ou documentos.
  9. Evite fraudes: Não tente sacar ou utilizar de qualquer forma os valores depositados após a morte, antes que o processo legal seja concluído.
  10. Consultar um advogado: Se houver dúvidas ou problemas com o processo, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

                  Quem pode receber o pagamento do mês em caso de falecimento do beneficiário?

                  Após o falecimento de um beneficiário da Segurança Social, a legislação prevê que determinadas pessoas possam receber valores residuais não pagos até à data do falecimento. Esses valores incluem a parcela proporcional do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro salário proporcional, se for o caso.

                  A elegibilidade para receber estes pagamentos está claramente definida, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela legislação de segurança social. Aqui estão os detalhes:

                  1. Dependentes reconhecidos para pensão por morte:
                  • Os dependentes que já recebem ou têm direito ao benefício por morte têm direito aos valores residuais. Esses valores geralmente são pagos junto com o primeiro pagamento do benefício por morte.
                  1. Herdeiros Legais:
                  • Na falta de dependentes elegíveis à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais poderão reclamar os valores residuais. Porém, para tanto, é necessária a apresentação de ordem judicial ou escritura pública de partilha que comprove legalmente sua condição de herdeiro.
                  1. Classes Dependentes:

                  A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes, que determinam a ordem de prioridade:

                  • Classe 1: Inclui cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou deficiência mental/intelectual grave.
                  • Classe 2: Composto pelos pais.
                  • Classe 3: Inclui irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência ou deficiência mental/intelectual grave.

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                  Por fim, é importante destacar que somente os dependentes ou herdeiros que comprovem legalmente sua elegibilidade poderão receber os valores residuais. Além disso, é fundamental seguir corretamente todos os procedimentos legais e administrativos para garantir o recebimento dos valores devidos sem cometer infrações que possam ser consideradas fraudulentas.



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