Você já ouviu falar em aposentadoria voluntária? É uma modalidade de aposentadoria que os servidores públicos podem solicitar após cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, trabalho público e idade mínima.
Neste artigo você vai descobrir como funciona a aposentadoria voluntária, quais os requisitos e documentos necessários para solicitá-la.
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O que você lerá neste artigo:
O que é aposentadoria voluntária?
Por definição, aposentadoria voluntária é quando o empregado, de ativo, passa a inativo em sua função de forma voluntária, ou seja, o próprio servidor decide parar de funcionar após cumprir os requisitos necessários para se aposentar.
Esses requisitos incluem idade mínima e tempo de contribuição, que podem variar de acordo com as reformas previdenciárias em vigor no momento da solicitação.
Assim, a aposentadoria voluntária oferece ao servidor a oportunidade de encerrar sua carreira de forma planejada e pacífica depois de anos de serviço.
O que é a aposentadoria voluntária dos servidores públicos?
A aposentadoria voluntária dos servidores públicos segue regras específicas que diferem daquelas aplicáveis ao setor privado.
Os servidores públicos têm o direito de se aposentar voluntariamente ao atingirem determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, determinados pela legislação previdenciária vigente.
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Estas regras visam garantir uma transição de servidor justa e segura por inatividade.
Quem pode solicitar a aposentadoria voluntária?
Podem requerer a aposentadoria voluntária todos os servidores que cumpram os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, a saber:
- Completando 65 anos para homens e 62 para mulheres
- Ter 25 anos de contribuição, o que vale tanto para homens quanto para mulheres.
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Além disso, tanto o homem como a mulher devem ter completado o 10 anos consecutivos trabalhando em cargo público e fiquei pelo menos 5 anos no mesmo cargo.
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O que diz a lei sobre a aposentadoria voluntária?
Com a reforma previdenciária aprovada pelo Emenda Constitucional nº 103/2019as regras para aposentadoria voluntária sofreram alterações.
Antes da reforma, dependendo do tipo de aposentadoria voluntária, a idade mínima para se aposentar variava de 48 a 62 anos. Além disso, o tempo de serviço também variou entre 10 e 20 anos, dependendo da modalidade escolhida.
Após a reforma, os critérios de idade mínima e tempo de contribuição foram alterados seguir um único padrão.
Agora, os servidores públicos que desejarem se aposentar voluntariamente deverão atender aos critérios abaixo:
Regras de Aposentadoria para Servidores Públicos | |
---|---|
Mulher com idade mínima | 62 anos |
Tempo de contribuição da mulher | 25 anos (10 anos no serviço público e 5 anos em situação de aposentadoria) |
Idade mínima homem | 65 anos |
Tempo de contribuição do homem | 25 anos (10 anos no serviço público e 5 anos em situação de aposentadoria) |
No entanto, é importante saber que estes critérios são aplicados de forma definitiva apenas para funcionários federais.
Isso acontece porque cada estado, município e Distrito Federal possuem Regimes de Previdência Social (RPPS) próprios.
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Na prática, isso significa que nem todas as cidades e estados implementaram automaticamente as novas regras da CE Nº 103/2019. Alguns mantiveram as regras anteriores ou desenvolveram novas regras específicas.
Devido a essas variações, servidores municipais, distritais e estaduais precisam consultar as normas do RPPS específico para sua localização para entender quais critérios de idade e tempo de contribuição são aplicáveis ao seu caso.
Além disso, para os servidores federais que já cumpriam os requisitos necessários para a aposentadoria antes da reforma, poderão seguir a antiga regra para se aposentar.
Como funciona a aposentadoria voluntária dos servidores públicos?
Na aposentadoria voluntária, O próprio servidor deverá fazer o pedido de aposentadoria assim que atender aos critérios estabelecidos.
Após a aprovação, o servidor se aposenta e recebe um valor específico que é gerado com um cálculo que utiliza o salário médio recebido.
Mas, para os empregados que contribuíram antes da reforma e estavam perto de se aposentar, é possível utilizar as regras de transição para aproveitar as regras antigas ao lado das atuais.
Sistema de pontos
Uma das principais regras de transição é o Sistema de Pontos, que Adiciona a idade do servidor com seu tempo de contribuição para gerar sua pontuação.
Seguindo este sistema, qualquer pessoa que atenda aos seguintes requisitos pode se aposentar:
- Homem: ter 97 pontos, 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos (a partir de 01/01/2022 a idade mínima será 62)
- Mulher: ter 87 pontos, 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos (a partir de 01/01/2022 a idade mínima será 57)
Além disso, é necessário que ambos têm 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Sistema de pedágio
O Sistema de Pedágio é outra regra de transição, mas funciona como período adicional à contribuição que o servidor precisa para cumprir para poder requerer a aposentadoria.
Para aposentadoria voluntária, o servidor poderá utilizar o pedágio de 100%, onde necessitará contribuir com o equivalente a 100% do que faltou aposentar-se.
Confira também: Como funciona o pedágio de aposentadoria de 50%?
Por exemplo, se na data de entrada em vigor da reforma faltavam 3 anos para o empregado se aposentar, ele precisará trabalhar um total de 6 anos para se aposentar (3 anos restantes + o pedágio de 100% de 3 anos) .
Para ingressar no sistema de pedágio, o servidor deverá ter os mesmos requisitos do sistema de pontos, indicados no tópico acima.
Qual o valor da aposentadoria voluntária?
O valor da aposentadoria voluntária varia dependendo do tempo de contribuição e salário do servidor ao longo de sua carreira.
Em geral, para servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003, o valor da aposentadoria poderia corresponder ao valor integral do último salário.
Hoje, para quem aderiu depois dessa data, o cálculo pode seguir 60% da média de todos os salários com um aumento de 2% a cada ano que exceda o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, Joana tem salário médio de R$ 4.000,00 e 30 anos de contribuições. Como trabalhou 5 anos a mais que o mínimo, receberá um acréscimo de 2% a cada ano, totalizando 10% a mais.
Portanto, o valor da aposentadoria da Joana será:
70% × R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00
Se Joana tivesse contribuído durante 25 anos, que é o tempo mínimo, não teria recebido o aumento de 10%. Sem ele, a reforma da Joana valeria R$ 2.400,00 (60% × R$ 4.000,00).
É importante ressaltar que o cálculo da aposentadoria voluntária varia de acordo com o tipo de aposentadoria que o empregado escolher.
Documentários necessários para solicitar aposentadoria voluntária
Para quem atende aos requisitos de aposentadoria voluntária, pode continuar solicitando o benefício. Para fazer isso, você deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Cópia do CPF, RG e último contracheque recebido
- Declaração de bens e valores ou último Imposto de Renda
- Declaração de acumulação de cargos e empregos
- Cópia do Diploma, se aplicável
- Comprovativo da resposta ou não ao inquérito administrativo disciplinar
- Declaração negativa da biblioteca
- Declaração negativa de bens
- Comprovante de acumulação de pensões e aposentadorias
- Preenchimento do formulário de aposentadoria pelo servidor
Tendo toda a documentação, o servidor pode encaminhá-los para o setor de gestão de pessoas do órgão ao qual estão vinculados.
Agora, você conhece melhor como funciona a aposentadoria voluntária e o que é necessário para solicitá-la.
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Perguntas comuns
Quem tem direito à aposentadoria voluntária?
A aposentadoria voluntária é destinada aos servidores efetivos que cumpram os requisitos de 10 anos de serviço público, 5 anos no mesmo cargo, 25 anos de contribuição e tenham idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Qual é a idade de aposentadoria voluntária?
Após as reformas na aposentadoria voluntária, a idade mínima passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Qual a diferença entre aposentadoria voluntária e compulsória?
A aposentadoria voluntária é solicitada pelo empregado mediante cumprimento das exigências legais, enquanto a aposentadoria compulsória ocorre automaticamente quando o empregado atinge o limite de idade estabelecido em lei.
Quem pode se aposentar voluntariamente?
Todos os servidores públicos que atendam aos critérios de idade e tempo de contribuição definidos pela legislação poderão se aposentar voluntariamente.
Letícia Jordão
Letícia é formada em Marketing e atua como redatora desde 2018. Ela adora consumir conteúdo sobre educação financeira e escreve no meutudo para simplificar a vida de quem busca crédito. Nas horas vagas gosta de ir à praia, visitar cafés fofos e inventar moda com crochê e tricô.
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