O que é e como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria?

Redação Teu
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Você sabia que o Reforma Previdenciária de 2019 trouxe diversas novas regras para as pensões? Entre elas, as famosas “regras de transição”.

Neste artigo vamos entender como Obras de aposentadoria de pedágio de 50%uma opção para quem estava prestes a se aposentar antes de 2019.

Continue lendo para entender melhor sobre a regra de aposentadoria de pedágio de 50% e veja quem tem o direito de usá-lo!

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O que você lerá neste artigo:

Qual é o preço da aposentadoria?

O preço da aposentadoria é um regra de transição criado pela Reforma Previdenciária de 2019, que busca equilibrar mudanças no sistema previdenciário.

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Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, estabeleceu novas regras para o concessão de benefícios pensõesincluindo a aposentadoria.

Portanto, o pedágio é uma das formas de adaptação para quem já estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigormas não atendeu a todos os requisitos.

Quem tem direito ao pedágio pela aposentadoria?

Aposentadoria de pedágio 50% aplica-se a quem estava a 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência. Para ter direito a esta regra, você precisava ter, até 13/11/2019:

Resumindo, o pedágio de 50% permite que você se aposente antecipadamente, mesmo com um valor de aposentadoria menor.

Vale a pena considerar esta opção se você estava perto de atender aos requisitos antes da Reforma.

Lembre-se de que o fator previdenciário ainda se aplica a esta regra, o que pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria com pedágio de 50%?

Para ter direito a 50% de aposentadoria com pedágio, É necessário ter cumprido, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos: as mulheres devem ter pelo menos 28 anos de contribuições e os homens devem ter pelo menos 33 anos de contribuições.

Além do tempo de contribuição necessário para se aposentar, o o segurado deverá trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo restante atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data de promulgação da reforma (13 de novembro de 2019).

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Como funciona o pedágio de aposentadoria de 50%?

A aposentadoria de 50% do pedágio funciona da seguinte forma: essa regra permite Segurados do INSS (que estavam perto de se aposentar em 2029) se aposentam mais rápido ao completar um período adicional de contribuição, conhecido como “pedágio”.

Requisitos

  1. Prazo de contribuição até 13 de novembro de 2019:
    • Mulheres: ter pelo menos 28 anos de tempo de contribuição
    • Homens: ter pelo menos 33 anos de tempo de contribuição
  2. Cálculo de pedágio:
    • O segurado deverá contribuir com 50% do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da aposentadoria

Por exemplo, se uma mulher tivesse 28 anos de contribuições em 13 de novembro de 2019, ela teria 2 anos restantes para completar 30 anos de contribuições.

Portanto, ela precisaria contribuir com mais 1 ano (50% de 2 anos) além dos 2 anos restantes, totalizando mais 3 anos de contribuições após a aposentadoria para se aposentar.

Essa regra de transição visa beneficiar aqueles que estavam próximos de completar os requisitos de aposentadoria na data da reforma, permitindo que se aposentassem com tempo adicional proporcional ao tempo restante.

Aproveite para ler: Teto Máximo da Previdência INSS: Quanto Contribuir?

Qual é a regra de pedágio de 50%?

A Regra de pedágio de 50% É uma das opções de transição para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Veja também: Aposentadoria por tempo de contribuição, suas regras e cálculos

Nesse caso, o trabalhador precisará pagar pedágio equivalente a 50% do tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecidas pelas regras anteriores à reforma.

Por exemplo: Um homem já tinha 33 anos de contribuições quando a Reforma entrou em vigor e faltavam apenas dois anos para atingir o tempo mínimo exigido.

Com a regra dos 50% de pedágio, ele deverá trabalhar mais um ano e seis meses (50% do tempo restante) para ter direito à aposentadoria.

Confira a tabela abaixo para melhor entendimento.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 50%
IDADE MINIMA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pedágio 50%
HOMEM 60 anos 35 anos Exemplo: 33 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 36 anos de contribuição
MULHER 58 anos 30 anos Exemplo: 28 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 31 anos de contribuição

Qual é a regra de pedágio de 100%?

Além da regra de 50% de pedágio, existe também uma regra de 100% de pedágio, que é outra opção de transição.

Leia também: AposentadoÓria por idade e tempo de contribuição: comparativo

Neste caso, o trabalhador que estava próximo da aposentadoria terá que pagar pedágio equivalente a 100% do tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas.

Seguindo o exemplo anterior: Caso o trabalhador opte pela regra dos 100% de pedágio, precisará contribuir por mais três anos (100% do tempo restante) para obter a aposentadoria.

Consulte a tabela de portagens 100%

REGRA DE TRANSIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 100%
IDADE MINIMA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pedágio 100%
HOMEM 60 anos 35 anos Exemplo: 30 anos de tempo de contribuição + 5 anos de tempo faltante + 5 anos de pedágio = 40 anos de contribuição
MULHER 57 anos 57 anos Exemplo: 27 anos de tempo de contribuição + 3 anos de tempo faltante + 3 anos de pedágio = 33 anos de contribuição

Como calcular a aposentadoria de acordo com a regra de transição?

Para calcular a aposentadoria conforme a regra de transição, é importante seguir alguns passos:

  • Confira o tempo total de contribuição até a data da promulgação da Reforma (13 de novembro de 2019);
  • Calcular o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição conforme as regras antigas;
  • Escolha entre a regra de pedágio de 50% e a regra de pedágio de 100%;
  • Aplicar a tarifa escolhida ao tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Com esse cálculo em mãos, o trabalhador poderá ter uma ideia mais clara de quando poderá se aposentar e quais requisitos são necessários.

Confira: Como simular aposentadoria com base no tempo de contribuição

Importante: Vale lembrar que o pedágio de 50% só está disponível para quem tinha menos de 2 anos de contribuições para a aposentadoria restantes quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Como posso saber qual regra é melhor para o meu caso?

Cada uma das regras de transição apresenta particularidades que variam dependendo da situação contribuição para o INSS.

Ver mais: Tabelas INSS 2023, 2022 e anos anteriores: contribuição e desconto

A regra de transição O pedágio de 50% se destaca por não exigir idade minimaenquanto a opção 100% exige essa condição, mas não traz reduções no valor da aposentadoria, como o temido fator previdenciário.

Analisar cuidadosamente ambas as opções é essencial para determinar qual delas é mais benéfica para o segurado.

Comparação entre cálculos

Vamos comparar regras de cálculo para descobrir qual opção é a melhor.

Descubra mais: Guia completo das 8 modalidades de Aposentadoria do INSS em 2023

Suponhamos que uma mulher tivesse 29 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor e faltasse apenas 1 ano para ela completar o tempo mínimo exigido pelas regras antigas.

  • Com a regra de pedágio de 50%: ela precisaria trabalhar mais 6 meses (50% de 1 ano) para se aposentar
  • Com a regra de 100% de pedágio: ela precisaria trabalhar mais 1 ano (100% de 1 ano) para se aposentar

Neste caso específico, a regra dos 50% de pedágio seria mais vantajosa, pois exigiria um período menor de contribuição adicional, mas vale lembrar que pode haver redução na aposentadoria por conta do fator previdenciário.

É fundamental lembrar que cada situação é única e a escolha deve ser feita de forma consciente e alinhada aos objetivos e necessidades individuais.

Agora você sabe que é fundamental analisar cada caso individualmente e, se necessário, buscar orientação profissional para tomar a decisão mais adequada para a conquista da aposentadoria.

O pedágio de aposentadoria de 50% vale a pena?

Para Para quem esteve muito perto de se aposentar (em 2019), esta regra dos 50% nas portagens pode valer a pena por ser o caminho mais rápido para chegar à aposentadoria, evitando esperar até o cumprimento do novo tempo de contribuição ou idade mínima.

Ao contrário de outras regras de transição que exigem uma idade mínima, o pedágio de 50% incide apenas no tempo de contribuição.

Isso pode ser benéfico para quem começou a trabalhar cedo e já tem um longo tempo de contribuição acumulado.

No entanto, o o valor do benefício pode ser menor em comparação com outras regras de transição ou aposentadoria por idade, especialmente porque o cálculo do benefício após a aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição (e não apenas os 80% mais altos, como acontecia antes).

Portanto, para saber se realmente vale a pena a pensão de pedágio de 50%, é importante contratar um especialista em previdência para ajudá-lo a se aposentar da melhor forma possível.

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Perguntas comuns

Como se aposentar com 100% do salário?

Aposentadoria com 100% do salário dependerá da regra

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

Qualquer pessoa com mais de 20 anos de contribuições pode se aposentar?

Sim, qualquer pessoa que tenha contribuído por mais de 20 anos pode se aposentar. Porém, o valor da aposentadoria será menor do que se o segurado tivesse cumprido o período mínimo de contribuição exigido.

Quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição?

Isso pode acontecer por meio de três regras: aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. É importante consultar um advogado previdenciário para entender as possibilidades.

Roberta Lourenço

Roberta Lourenço Roberta LourençoRoberta Lourenço

Formada em Jornalismo, Roberta se aventurou na redação publicitária e produz conteúdo há mais de seis anos. Começou no meutudo como Performance Writer e hoje faz parte da equipe de Conteúdo. Nas horas vagas, escreve histórias para mulheres que amam mulheres – sempre acompanhadas de um bom café.

337 artigos escritos





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