O abandono do emprego é uma situação delicada e complexa no mercado de trabalho, pois envolve uma série de procedimentos por parte do empregador para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Mas como exatamente é o abandono do emprego? E senhorita quantos dias leva para sair do trabalhode acordo com a lei?
Confira abaixo as respostas para essas e outras perguntas, além de conferir os direitos dos trabalhadores que passam por essa situação.
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O que você lerá neste artigo:
O que é o abandono do emprego?
O abandono do emprego ocorre quando um funcionário está ausente do trabalho por um período prolongado e injustificadosem comunicação prévia ao empregador.
Ou seja, uma situação de ausências consecutivas não comunicadas pelo trabalhador caracteriza-se como abandono do emprego.
Mas, antes de iniciar o despedimento ou outras consequências, é importante ter uma prova da intenção do funcionário de não retornar trabalhar.
Ou seja, garantir que não houvesse outros motivos que impedissem o trabalhador de comparecer ao trabalho no período.
O que diz a lei sobre o abandono do emprego?
Não há número específico de faltas períodos consecutivos para constituir abandono do emprego na legislação trabalhista.
Contudo, a Justiça do Trabalho entende como abandono do trabalho a ausência sem justificativa prévia ou posterior, mais de 30 dias consecutivos.
É importante mencionar que, de acordo com a legislação, o o abandono é uma razão justificável para demissão por justa causaou seja, uma dispensa em que o empregado não recebe verbas rescisórias.
Confira na íntegra o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Arte. 482 – Constituem justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- i) abandono do emprego”
Como não há grandes detalhes sobre o abandono do emprego na legislação, a tarefa de apurar a situação ficou a cargo da jurisprudência.
O que constitui abandono do emprego?
Segundo a Justiça do Trabalho que analisou os processos de abandono do emprego, o abandono ocorre quando o empregado fica sem prestar serviços por pelo menos 30 dias.
Breve, um mês de faltas sem justificativa ao empregador, consecutivamente. Caso as ausências sejam alternadas, não é possível configurar o abandono do emprego.
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Porém, como não há especificação detalhada na legislação, nem sempre será necessário cumprir esse prazo de 30 dias.
Caso haja indícios de que a empresa tentou contato com o funcionário ausente e não obteve sucesso, e que as ausências do trabalhador prejudicaram a empresa, é possível estabelecer justa causa para o abandono.
Quantos dias são considerados abandono do emprego?
Como referimos, não existe na legislação um número específico de dias que constitua necessariamente abandono do trabalho.
Portanto, tudo dependerá da situação e das suas especificidades, e cada ocorrência deve ser avaliada particularmente.
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Se a empresa tiver um funcionário ausente por um período prolongado sem justificativa, tentar contatá-lo e não obtiver resposta satisfatória, isso poderá resultar em abandono.
Da mesma forma, se a empresa entrar em contato e tiver a comprovação de que o funcionário não tem intenção de retornar ao trabalho, isso também poderá constituir abandono do emprego.
O que uma empresa deve fazer quando suspeita de abandono do emprego?
O abandono do emprego é uma situação delicada e a empresa deve tomar todos os cuidados necessários para não deixar de cumprir os seus deveres enquanto empregadora.
Portanto, existem algumas ações a serem tomadas antes que a empresa considere demitir o funcionário por esse motivo.
Entre em contato com o colaborador
Ao constatar a ausência do funcionário, a empresa deverá entrar em contato com o funcionário por telefone, mensagem de texto, e-mail ou outro meio de comunicação disponível.
Ao entrar em contato, você deve tentar obter informações sobre a ausência injustificada e entender o ocorrido, mantendo o profissionalismo e o respeito durante a abordagem.
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Caso o colaborador responda ao contacto e justifique a sua ausência de forma plausível, o abandono não será considerado.
As ausências devido a problemas médicos ou prisão, por exemplo, são, em primeiro lugar, razões válidas para uma ausência injustificada.
Contudo, se o trabalhador não responder às tentativas de contato ou não fornecer uma justificativa viávelentão, o abandono do emprego pode ser considerado.
Manter registros
Também é importante manter registros de ausências do empregado, como registros de absenteísmo e tentativas de contato com o trabalhador ausente.
Esses registros ajudarão a empresa a justificar a demissão e configurar a situação como abandono do emprego, se de fato for essa a situação.
Enviar carta com aviso de recebimento
A empresa também deverá enviar o carta registrada com aviso de recebimentoisto é, um documento comprovativo assinado pelo destinatário da carta.
Portanto, o aviso de recebimento é fundamental para comprovar que a notificação foi enviada pela empresa e o destinatário recebeu o documento.
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Portanto, nesse cenário, a empresa deve se proteger legalmente com a necessária comprovação de que o funcionário foi notificado.
Também é opção o envio da carta por meio de cartório, onde o documento será registrado e entregue ao destinatário.
Confira um modelo de carta de abandono de empregodisponibilizado pelo SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo):
Oficialize a demissão
Caso nenhuma das tentativas de contacto anteriores seja eficaz e o colaborador não regresse ou não consiga justificar as suas ausências, a empresa poderá formalizar a rescisão do contratosob as regras de demissão por justa causa.
A demissão por justa causa apenas confere direitos trabalhistas básicos ao final do contrato, pois se constitui em falta grave prevista em lei cometida pelo empregado.
O que fazer se o funcionário reaparecer?
Se, após afastamento prolongado, o colaborador reaparecer, é importante que a empresa busque ouça suas justificativas para o período de ausência.
É compreensível que existam situações que fogem ao controle e dificultam a comunicação, como a morte de um familiar próximo, condições de saúde ou prisão.
O artigo 473 da CLT detalha motivos legalmente aceitos que devem ser reconhecidos e considerados pelo empregador.
Portanto, havendo justificativa plausível, não deverá haver desconto na folha de pagamento e muito menos demissão por justa causa.
No entanto, se as razões apresentadas pelo trabalhador forem inaceitáveis nos termos da legislação, o empregador pode dar uma aviso ao funcionário e descontar os dias de ausência do seu salário.
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É fundamental que a empresa entenda: se o funcionário reaparecer, independentemente das justificativas apresentadas, não constitui mais abandono do cargo.
Por isso, o departamento de Recursos Humanos deve estar sempre atento para evitar ações trabalhistas.
Quais são os direitos de um funcionário que deixa o emprego?
Se um funcionário abandona o emprego, ou seja, deixa de comparecer ao trabalho sem motivo específico por um longo período de tempo, isso pode trazer algumas consequências.
Como o abandono pode constituir demissão por justa causa, ao receber demissão justificada, o titular perderão o acesso aos direitos trabalhistas como:
Você os únicos direitos garantidos ao trabalhador quem sofre demissão por justa causa, são o salário proporcional ao tempo trabalhado, as férias acumuladas (se houver) e o 13º salário proporcional.
Como calcular rescisão por abandono de emprego
Para calcular a rescisão do contrato de trabalho por abandono do emprego é necessária justa causa. Portanto, haverá redução de diversos valores que seriam direito do titular.
Para facilitar o cálculo, disponibilizamos a calculadora de rescisão abaixo. Basta inserir seus dados e selecionar a opção “Demissão por justa causa”.
Calculadora de Rescisão de Contrato de Trabalho
Quanto vou receber:
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Indenização |
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Descontos |
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Indenização:
As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber no término do seu contrato de trabalho.
Salário salarial
R$ 0,00
Feriados proporcionais
R$ 0,00
13º proporcional
01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Total:
R$ 0,00
Deduções:
Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos poderão ser feitos pela empresa que não são considerados nesta demonstração de cálculo.
Total:
R$ 0,00
FGTS:
Salário salarial
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Total para retirada:
R$ 0,00
*Os resultados aqui apresentados são estimativas, podendo variar de acordo com possíveis alterações nas taxas. Esta calculadora foi feita exclusivamente para facilitar sua consulta e, portanto, não possui valor jurídico.
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Como mencionamos, neste caso, os direitos são: salário proporcional e 13º, e férias acumuladas, se houver.
O processo de saída do emprego pode ser complexo tanto para o funcionário quanto para a empresa, por isso a melhor solução é tentar comunicar e resolver a situação de forma amigável, se possível.
Agora que você já sabe como funciona o abandono do emprego, continue aprendendo com o conteúdo do meutudo!
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Perguntas comuns
Como funciona a justa causa para abandono do emprego?
Antes de estabelecer justa causa, o empregador deve tentar entrar em contato com o empregado e obter respostas sobre a ausência injustificada. A justa causa de abandono geralmente ocorre quando há afastamento superior a 30 dias consecutivos e desinteresse do colaborador em retornar à função.
Quem é demitido por abandonar o emprego recebe alguma coisa?
Quem é demitido por abandonar o emprego tem a configuração de demissão por justa causa, portanto, terá direito apenas ao recebimento de salário e 13º proporcional ao tempo trabalhado e férias atrasadas, se houver.
O abandono do emprego suja sua carteira?
Não. Independentemente do motivo da demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, abandono ou demissão, não há apontamentos de motivos na carteira. Portanto, a carteira de trabalho não ficará suja por causa disso.
Se eu me ausentar sem justificativa, isso é considerado abandono do emprego?
Uma ausência injustificada por si só não constitui abandono do emprego. Geralmente, configura-se abandono quando há ausências injustificadas por mais de 30 dias consecutivos e as tentativas de contato com a empresa não apresentam resposta ou justificativa plausível.
Lisandra Pinheiro
Lis é formada em literatura, apaixonada por arte em todas as formas, principalmente leitura e escrita. Começou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e hoje aplica esse conhecimento como redatora na área de SEO. Nas horas vagas, ela adora tomar um café e um bom livro.
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