Empresas vinculadas a construção, saúde, limpeza e segurança têm a obrigação fiscal de realizar o Retenção do INSS.
Quem deve reter, taxas e valores Esta é uma informação que essas empresas devem saber.
Acompanhe o artigo abaixo e entenda mais sobre esse assunto tão importante.
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O que você lerá neste artigo:
O que é retenção do INSS?
A Retenção de INSS é uma prática institucionalizada pelo governo e indica que as empresas contratantes têm a obrigação reter parte do valor devido aos prestadores de serviços. Esta parte retida é enviada Diretamente a INSS e deduzido da remuneração do serviço.
A retenção do INSS garante que contribuições sociais são efetivamente realizadas, preserva a direitos de pensão e contribui para o segurança social do trabalhador.
Como é diretamente descontado do valor do serviçoisso acaba evitando que o próprio prestador deixe de realizá-lo, sendo esta ação uma iniciativa da empresa na qual o serviço é prestado.
Saber mais: Teto Máximo de Previdência INSS
O que diz a lei sobre a retenção do INSS?
Em relação à retenção do INSS, lei nº. 8.212/1991no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 971/2009, estabelece que as empresas contratantes deverão reter 11% do valor bruto da fatura ou fatura de prestação de serviço.
Em seu artigo 31 a lei estabelece que:
“Arte. 31. A empresa contratante de serviços executados por meio de cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura ou fatura de prestação de serviço e recolhê-lo, em nome da empresa cedente de a mão-de-obra, o valor retido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da respectiva fatura ou nota fiscal, ou até o dia útil imediatamente anterior, caso não haja horário bancário nesse dia.”
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Quem deve reter o INSS?
Empresas que contratar serviços por meio de cessão ou contratação de mão de obra são obrigados a fazer Retenção do INSS.
Estas empresas contratantes deverão reter 11% do valor bruto da fatura ou fatura de prestação de serviço.
Também saiba: Tabelas de contribuição INSS
Esta retenção garante o cumprimento adequado obrigações fiscais e de segurança social que a empresa permaneça em conformidade com a lei.
Retenção e construção do INSS
Entre os setores descritos na legislação como sujeitos a A retenção do INSS é a da construção civil.
Isto acontece quando o prestador de serviço vai até a empresa contratantee qualquer obra, seja ela de grande ou pequeno porte, está sujeita à retenção do INSS.
Também saiba: Como calcular o INSS do valor descontado do seu salário
Dentro dos serviços prestados pela construção civil incluem atividades como construção, demolição, reforma ou ampliação de edifícios e obras complementares que integrem um complexo urbanístico.
Valor de retenção do INSS para construção civil
A retenção do INSS na construção civil utiliza como base de cálculo 11% do valor bruto do documento fiscalfatura ou recibo de prestação de serviço emitido pela empresa contratada.
As empresas precisam prestar especial atenção a esta obrigação de evitar problemas trabalhistas, fiscais e fiscalizatórios o que pode causar grandes perdas.
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Na construção é A retenção do INSS é necessária, pois Muitos contratos assumem a forma de cessão, contratação ou subcontratação de mão de obra.
Quando se aplica a retenção do INSS 3-5 na construção?
Retenção de 3 a 5 INSS na construção poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2023.
As empresas contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS até aquela data deverão reter 3,5% do valor bruto da fatura ou fatura, excluindo descontos e vendas canceladas.
Saber mais: Como pagar o INSS em massa?
Assim, segundo as informações mais recentes, a retenção de 3 a 5 INSS na construção civil só poderia ser aplicado até 31 de dezembro de 2023.
Empresa optante pelo meio de pagamento simples nacional tem retenção de INSS?
Empresas optando por Nacional simples possuem retenção de INSS nos casos em que prestam serviços de cessão de mão de obra, contratação, subcontratação ou aluguel de mão de obra.
Saber mais: É o empregado ou o empregador quem paga o INSS?
Essa retenção ocorre no valor bruto da fatura ou fatura de prestação de serviço. Esta é a responsabilidade do tomador de serviço e deve ser feito de acordo com a taxa estabelecida em lei.
Nos demais casos, a regra geral é que o INSS já esteja incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lista de serviços sujeitos à retenção do INSS
Abaixo, veja a lista de serviços sujeitos à retenção do INSS:
1- Cuidados de limpeza, conservação ou zeladoria;
2- Vigilância ou segurança visando a integridade física das pessoas ou a preservação de bens;
3- Construção civil envolvendo demolição, reforma ou ampliação de edifícios;
4- Serviços rurais como capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, fertilização, controlo de pragas, colheita, manejo animal e extração de produtos vegetais;
5- Digitação que inclui a inserção de dados em meio informatizado;
6-Preparação de dados para processamento de informação.
Quais são as taxas de retenção do INSS?
A regra para retenção do INSS estabelece alíquota de 11% aplicado ao valor bruto da fatura do serviço prestado.
Também saiba: O que é um benefício previdenciário
Por exemplo, em um contrato de R$ 20.000,00, utilizando a alíquota de 11%, R$ 2.200,00 deverão ser retido para pagamento do INSS.
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Perguntas comuns
Quando o INSS fica retido na fatura na construção civil?
O INSS deve ser retido na construção civil pelas empresas que contratam serviços por meio de cessão de mão de obra ou empreitada. Estão incluídas atividades como construção, demolição, reforma ou ampliação de edifícios, obras complementares integradas em conjunto e urbanização.
Quais serviços possuem retenção de INSS?
Os serviços que contam com retenção do INSS são: limpeza, conservação ou zeladoria, vigilância ou segurança, construção civil, serviços rurais, digitação e preparação de dados para processamento.
Qual o gatilho para INSS retido na fonte?
O fator gerador ocorre com a prestação do serviço, ocorrendo a retenção com a emissão da nota fiscal e o pagamento do imposto.
Quando o segurado é pessoa física ele retém INSS?
Não. A retenção de imposto sobre a prestação de serviços envolve Pessoas Jurídicas. Quando o contratante é uma empresa, é a empresa que deve reter a alíquota do INSS.
Alessandra Maximiano
Alessandra é jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e econômicos. Muito além de jornais, rádio e TV, agora também como Redatora, adora escrever para mídias digitais. Como redatora do meutudo, ela produz conteúdo sobre temas importantes para a vida das pessoas. Ela tem paixão por pesquisar, ler e escrever. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.
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