entenda o que era e as principais mudanças 

Redação Teu
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Por anos, EIRELI era uma opção popular entre empreendedores sem sócios para formalizar negócios. No entanto, com os requisitos de capital muitas vezes inacessíveis para os pequenos empresários, o modelo apresentou barreiras significativas. Em 2021, a categoria foi oficialmente extinta, dando lugar a novas formas mais flexíveis de empresa individual.

Este artigo explora como o EIRELIos motivos de sua extinção e o que mudou com o novo modelo.

O que você encontra aqui:

O que é EIRELI

EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitadafoi um modelo de negócio brasileiro que permitiu a constituição de uma empresa por apenas uma pessoa, que era o único titular do capital social.

Esta modalidade foi instituída para permitir ao empresário exercer a sua atividade empresarial com responsabilidade limitada, ou seja, a responsabilidade do titular pelas dívidas da empresa limitava-se ao montante do capital investido, protegendo assim o património pessoal do empresário em caso de dívidas ou falência. .

Um dos principais requisitos para abrir uma Empresa EIRELI foi a necessidade de um capital mínimo, inicialmente estipulado em 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Este capital deverá ser integralmente realizado no momento da constituição da sociedade.

A EIRELI poderia ser criada para qualquer tipo de atividade empresarial e não tinha limite de faturamento anual, diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI).

No entanto, devido a estas e outras limitações, como o elevado capital inicial exigido, a EIRELI foi extinta em 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece a mesma proteção de responsabilidade limitada sem exigir um capital social mínimo.

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A EIRELI acabou?

Sim, a EIRELI foi extinta. Essa mudança ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.195, em setembro de 2021, que introduziu mudanças significativas no ambiente de negócios brasileiro.

A EIRELI foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a constituição de empresa por uma única pessoa sem a necessidade de capital social mínimo, o que era uma exigência para a EIRELI.

A nova modalidade, SLU, mantém as características de limitação de responsabilidade ao capital social, à semelhança do que ocorreu com a EIRELI, mas sem a barreira do capital mínimo, facilitando assim a formalização e gestão de pequenos negócios por empreendedores individuais.

Como funcionava a EIRELI?

Aqui estão alguns pontos-chave sobre Como funcionava a EIRELI:

  1. Propriedade exclusiva: Diferentemente das sociedades anônimas, que exigem no mínimo dois sócios, a EIRELI permitia a constituição de uma sociedade com apenas um proprietário, o que era ideal para empreendedores que desejassem atuar sozinhos.
  1. Capital social: Uma das características marcantes da EIRELI foi a exigência de um capital social mínimo não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Este capital teve de ser integralmente realizado no momento da constituição, o que representou uma barreira financeira significativa para muitos empresários.
  1. Responsabilidade Limitada: A responsabilidade do titular estava limitada ao valor do capital social. Isto significa que, no caso das dívidas, os credores não poderiam ultrapassar o capital social da empresa para satisfazer os seus créditos, protegendo o património pessoal do proprietário.
  1. Registro e Administração: A EIRELI precisava ser registrada na Junta Comercial do estado e poderia ser administrada pelo proprietário ou por administrador designado no contrato social.
  1. Flexibilidade Fiscal: Os EIRELIs poderiam optar por qualquer regime tributário disponível, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de qual fosse mais vantajoso para suas atividades e nível de arrecadação.
  1. Atividades comerciais diversas: Não houve restrições quanto ao tipo de atividade que a EIRELI poderia exercer, desde que lícitas. Isto deu ao empreendedor a liberdade de explorar diferentes áreas de negócio sob o mesmo modelo de negócio.

Essas características tornaram a EIRELI uma opção atraente para empreendedores que buscam proteção patrimonial sem a necessidade de constituir empresa, embora a elevada exigência de capital inicial tenha sido um impedimento significativo para muitos. Com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), muitas das vantagens da EIRELI foram mantidas, mas sem a exigência de capital social mínimo, tornando-a uma opção mais acessível para empreendedores individuais.

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Como funciona hoje em dia?

Hoje em dia, após a extinção da EIRELI, os empreendedores que desejam iniciar suas atividades empresariais individualmente ou em parceria têm diversas opções, cada uma com características e exigências próprias. Aqui está um resumo dos principais formulários comerciais disponíveis:

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma opção simplificada e muito procurada pelos pequenos empresários. Este modelo foi criado para formalizar atividades empresariais de pequeno porte, com um processo de registro e gestão bastante simplificado.

  • Faturamento: O limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano.
  • Tributação: O MEI paga um valor fixo mensal que inclui impostos e contribuições (INSS, ISS ou ICMS) por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), garantindo a cobertura previdenciária.
  • Funcionários: Você pode ter no máximo um funcionário.
  • Capital social: Não há exigência de capital social mínimo.

2. Empreendedor Individual (EI)

O Empreendedor Individual é para o empreendedor que atua sozinho e não quer ou não pode optar pelo MEI devido ao limite de faturamento ou atividade econômica.

  • Responsabilidade: Na IE não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, o que significa que as dívidas empresariais podem afetar o patrimônio pessoal do empresário.
  • Capital social: Não há exigência de capital social mínimo.
  • Faturamento e Tributação: Você pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu faturamento e das características do negócio.

3. Sociedade Limitada Individual (SLU)

O SLU é um modelo introduzido em substituição à EIRELI, oferecendo proteção de responsabilidade limitada sem necessidade de capital social mínimo.

  • Responsabilidade: A responsabilidade do proprietário limita-se ao capital investido na empresa.
  • Capital social: Não exige capital social mínimo obrigatório como acontecia na EIRELI.
  • Flexibilidade: Oferece flexibilidade em termos de gestão e operação, semelhante à EIRELI.

4. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é uma das formas mais comuns de estrutura empresarial, ideal para quem deseja empreender uma parceria.

  • Responsabilidade: Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das suas ações, mas são solidariamente responsáveis ​​pela integralização do capital social.
  • Capital social: Deve ser especificado no contrato de sociedade, dividido em quotas entre os sócios.
  • Gerenciamento: Pode ser mais complexo, envolvendo acordos entre parceiros e outras formalidades.

Cada uma dessas opções apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas de acordo com as necessidades específicas do negócio, o tipo de atividade, o nível de risco e o planejamento financeiro do empreendedor.

É fundamental avaliar cuidadosamente cada formato para escolher a estrutura jurídica que melhor atenda às suas necessidades empresariais e pessoais. Apesar de EIRELI foi extinto, compreender suas características pode ajudá-lo a comparar e decidir sobre as novas opções disponíveis que substituíram esse formato.



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